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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2019-08-22 às 13h36

Diplomas aprovados em Conselho de Ministros na área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1. Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens com incapacidade igual ou superior a 60%

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) à infância, possibilitando a crianças e jovens que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem, mediante requerimento, à componente base desta prestação.

Com a introdução desta alteração, a PSI passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, designadamente na compensação por encargos gerais com a deficiência. Com esta nova fase de implementação, as pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.

Este alargamento da PSI à infância consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.

A extensão do âmbito pessoal da PSI à infância e juventude permite a acumulação com outras prestações sociais, designadamente com a pensão de orfandade.

A decisão aprovada em Conselho de Ministros vem no seguimento da aposta do Governo na reformulação das prestações sociais na área da deficiência. Assim, é amplamente reformada aquela que era uma das áreas mais frágeis do sistema de segurança social, dentro de um espírito de modernização, simplificação e melhoria da proteção social e que foi implementada de um modo gradual e faseado, pelo desenvolvimento progressivo da PSI.

A PSI foi criada em outubro de 2017 e desde então mais de 95.500 pessoas tiveram acesso a um novo paradigma de proteção social, orientado para a autonomia e participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade.

Um ano depois, em outubro de 2018, com o início da 2ª fase de implementação, denominado "complemento", mais de 8.400 pessoas com deficiência receberam um montante adicional de proteção contra a pobreza.

Em julho passado registaram-se 95 549 beneficiários da PSI, um acréscimo de 14,1% face ao mesmo mês de 2018.

Leia o comunicado na íntegra em anexo.