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Comunicados

2018-06-08 às 20h00

«Custa Quanto?» passa a avaliar Propostas de Lei e impacto de diplomas na vida dos Cidadãos e Administração Pública

Foi publicado hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?». 

O Governo aproveitou esta fase para alargar o âmbito desta iniciativa: 

- Vão passar a ser avaliadas as Propostas de Lei a ser enviadas ao Parlamento, para além dos Decretos-Leis;

- Vão ser alargados os parâmetros avaliados, incluindo a avaliação dos encargos suportados pelos cidadãos, e perspetiva-se ainda o futuro alargamento à avaliação dos encargos a suportar no âmbito da Administração Pública;

- Passa a também a ser possível a realização de avaliações ex post (posteriores à aprovação em Conselho de Ministros) dos impactos gerados por determinados diplomas. Neste momento já está a ser feito o acompanhamento ex post do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

- Posteriormente, vão passar ainda a ser quantificados os benefícios gerados com os diplomas.

O diploma estipula ainda que a Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo (UTAIL) vai passar a ter um maior envolvimento no processo de negociação e transposição de diretivas europeias, com vista à melhoria da qualidade da transposição.

A medida "Custa Quanto?" foi uma medida Simplex+ 2016, que teve como resultado a criação da UTAIL, no seio da Presidência do Conselho de Ministros. Em 2017 foram elaborados 138 Relatórios de Avaliação do Impacto Legislativo (RAIL).

A maioria dos diplomas (65) não implicou quaisquer encargos administrativos para as empresas. De entre os 40 diplomas em que foi detetada a existência de encargos para as empresas, 20 procederam a um aumento dos encargos, 13 mantiveram os encargos pré-existentes e 7 diminuíram tais encargos. Por fim, houve 33 RAIL em que não foi possível estimar a variação de encargos.

Dos resultados obtidos através da avaliação, verificou-se um aumento de encargos de 30 milhões €, dos quais 28 M€ são resultantes da transposição de diretivas e só 2 M€ são resultantes de iniciativas legislativas com origem nacional). Houve uma diminuição de encargos de 18 milhões €, dos quais apenas 4 M€ são resultantes da transposição de diretivas e 14 M€ são resultantes de iniciativas legislativas com origem nacional.
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