Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa ao Estatuto do Antigo Combatente que consubstancia o reconhecimento do Estado Português aos militares que combateram ao serviço de Portugal, fornecendo o enquadramento jurídico que lhes é aplicável e reunindo numa só peça legislativa o conjunto de direitos consagrados pela Lei aos ex-militares ao longo do tempo.
O dia 11 de novembro - data do armistício que pôs fim à I Guerra Mundial - é definido como o Dia Nacional do Antigo Combatente.
O Estatuto do Antigo Combatente cria novos instrumentos, como o Plano de Apoio aos Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo, destinado a apoiar o envelhecimento digno e acompanhado daqueles que serviram o país em teatros de guerra e incorpora instrumentos já existentes de apoio económico e sociais desenvolvidos pelo Ministério da Defesa Nacional com resultados comprovados, como a Rede Nacional de Apoio, o Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares e o Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar.
O diploma estabelece ainda a criação de uma Unidade Técnica Interministerial para os Antigos Combatentes - que tem como missão coordenar a implementação do Estatuto - assim como o Cartão do Antigo Combatente, um documento pessoal e vitalício que, além do carácter simbólico, constitui um instrumento de simplificação do acesso a direitos sociais e económicos consagrados na legislação portuguesa.
O universo de Antigos Combatentes – definido pela Lei 9/2002 (alterado em 2004 e 2009) – é atualmente de cerca de 485 mil cidadãos, com uma média de idades de 72 anos.