Registos e Notariado
-CADASTRO ÚNICO SIMPLIFICADO
Instituiu-se o Sistema de Cadastro Único Simplificado – BUPi – com a finalidade de, por recurso a georreferenciação, conhecer melhor o território e assegurar uma proteção acrescida da propriedade e uma prevenção adequada do risco de incêndio, mostrando-se já em execução experimental em 10 Municípios. A 31 de maio de 2018, foram já representados graficamente 29.492 prédios, o que corresponde a 13.970 ha, que significam um total de 5,7% de área total dos 10 municípios. Existem 55.000 prédios já agendados marcados até final do piloto. Em complemento às representações registadas através do BUPi, estão a ser recolhidas as áreas do território já georreferenciadas dispersas pela Administração Central e Local como sejam: áreas arrendadas, explorações agrícolas, áreas de florestas, matas e baldios, regime de arborização e reflorestação, entre outros. A área conhecida representa 35,83% (87.175,77 hectares) da totalidade da área dos municípios envolvidos.
-COOPERATIVA NA HORA
Criou-se, em colaboração com o MTSSS, de um regime especial para constituição imediata de cooperativas - Cooperativa na Hora.
-REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Alterou-se o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
-NASCER CIDADÃO EM 49 UNIDADES DE SAÚDE
Alargou-se o projeto Nascer Cidadão alargado a 49 unidades de saúde
-ALTERAÇÕES NO CARTÃO DE CIDADÃO
Alterou-se o regime jurídico do Cartão de Cidadão e de concessão e emissão de passaporte.
-NOVOS SERVIÇOS NO BALCÃO DAS HERANÇAS E DIVÓRCIO COM PARTILHA
Admitiu-se a possibilidade da realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem garantia, nos procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no “Balcão das Heranças” e “Balcão Divórcio com Partilha”
-ALTERAÇÕES NO PROCESSO DE INVENTÁRIO NOS CARTÓRIOS NOTARIAIS
Dado que o fundo criado, sob a designação de Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, para assegurar o pagamento dos honorários notariais nos casos de apoios judiciário não dispõe ainda da capacidade financeira necessária à sua implementação plena, procedeu-se, através da Portaria n.º 78/2018, de 16 de março, ao alargamento do regime transitório previsto na Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, até março de 2020. Assim, até essa data (e caso não sejam efetuadas outras alterações legislativa ou regulamentares), o pagamento dos honorários dos notários nos processos de inventário é suportado pelo Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P..
-ALTERAÇÕES NO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REGISTO DE PRÉDIOS
Reconheceu-se a possibilidade de conclusão negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, no procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único. No âmbito de registo de prédios rústicos foi criado um novo procedimento especial, para 10 concelhos piloto, conhecido por cadastro simplificado, cujos resultados foram apresentados no dia 24 de março: mais de 16.300 processos de identificação de prédios registados, correspondentes a 3,02% de área identificada.
-CERTIDÃO ELETRÓNICA SOBRE TESTAMENTOS PÚBLICOS
Facultou-se a dedução, por via eletrónica, de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais
-ACESSO ELETRÓNICO À CERTIDÃO DE REGISTO CIVIL
Possibilitou-se o acesso eletrónico a certidão do registo civil. É facultado o acesso à certidão online de registo civil dos factos de nascimento, casamento, óbito, perfilhação e maternidade, através da disponibilização de um código de consulta.
-ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que altera o Código do Registo Civil, introduzindo melhorias ao nível da simplificação de procedimentos e redução de custos passando a ser dispensada, em atos de registo civil, a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.
-CERTIDÃO ONLINE PERMANENTE PARA EMPRESAS E PESSOAS COLETIVAS
Aprovou-se em CM a Certidão Permanente para Empresas e Pessoas coletivas que vem possibilitar a obtenção de uma certidão em suporte eletrónico permanentemente atualizada dos atos e factos relativos a pessoas coletivas e entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC).
-REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO
Aprovou-se o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
-COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA ENTRE REGISTOS, MP E TRIBUNAIS NO ÂMBITO DE REGULAÇÃO DE EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS EM DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO
Em articulação com as respetivas entidades responsáveis, foram desenvolvidas funcionalidades que permitem a comunicação eletrónica bilateral entre as Conservatórias do Registo Civil, o Ministério Público e Tribunais, no âmbito das competências que lhes assistem respetivamente no processo de regulação das responsabilidades parentais. Para o efeito foi publicada a Portaria nº. 188/2017, de 2 de junho, que regulamenta as comunicações por via eletrónica entre as conservatórias de registos e o Ministério Público, em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores, no âmbito dos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.