Justiça e Economia
Pensar e avaliar o sistema judiciário em função das necessidades das pessoas e das empresas;
O Programa Capitalizar, de apoio à capitalização das empresas (Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016), centrado na retoma do investimento e ao relançamento da economia, tem por objetivo, promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas que se apresentam economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas.As medidas desenvolvidas em articulação entre áreas governativas da Justiça e da Economia, pretendem facilitar a reestruturação das empresas ou, quando tal não seja possível, permitir a recuperação de unidades de negócios;
Reduzir a pendência na área executiva;Estudar a organização dos serviços e dos fluxos de trabalho nas secretarias dos tribunais para melhorar o seu funcionamento.
Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e fiscal, através de medidas que envolvem uma componente de simplificação, de melhoria da organização e de reforço dos recursos humanos, concretizadas através de intervenções nos planos tecnológico e legislativo.Medidas:
PROGRAMA CAPITALIZAREm execução do Programa Capitalizar e em articulação com o Ministério da Economia, valorando também a monitorização efetuada pelo próprio Ministério da Justiça, procedeu-se:- ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAISAlteração que vem simplificar os procedimentos de aumento de capital social para sociedades por quotas e possibilitando a criação do livro de atas eletrónico;
INSOLVÊNCIAS- ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Alteração que visa assegurar uma maior transparência, eficácia e segurança jurídica dos PER (Processos Especiais de Revitalização) e dos processos de insolvência:
- RESERVAR O PER ÀS EMPRESAS E TORNAR OS CRITÉRIOS DE ACESSO MAIS EXIGENTESCaracterização do PER como um instrumento reservado às empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente, permitindo aos particulares continuar a dispor de um instrumento mais simplificado, destinado a obter um acordo de pagamento com os seus credores – o PEAP; mediante a introdução de medidas de maior exigência e transparência na entrada do PER, visando a sua credibilização como instrumento de recuperação, possibilitando a tramitação homogénea de PERs de grupos de empresas, aperfeiçoando o processado, acolhendo contributos da prática em pontos considerados de bloqueio e colhendo as boas práticas internacionais mediante a consagração da proibição de suspensão de serviços públicos essenciais durante as negociações;
REVISÃO DAS REGRAS DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIARevisão das regras do processo de insolvência, que facilitam o tempo e o modo da liquidação, prevendo a integral tramitação eletrónica dos autos, a antecipação dos momentos de verificação e graduação, com o objetivo de acelerar a recuperação de créditos, aumentando a publicidade e estabelecendo como regra, a venda de bens mediante o leilão eletrónico, facilitando a tramitação uniforme de processos de insolvência de grupos de empresas e aperfeiçoando o processado em pontos diagnosticados e apontados pela doutrina e pela jurisprudência.
INSOLVÊNCIA E REESTRUTURAÇÃO- CRIAÇÃO DO REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (RERE)
Permite a um devedor que se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente encetar negociações com os credores com vista a alcançar um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação. Adicionalmente, o RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores. Este regime implica a extinção do SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial) Lei n.º 8/2018 de 2 de março.- NOVA FIGURA PARA ACORDO EXTRAJUDICIAL DE REESTRUTURAÇÃO QUE VISA A RECUPERAÇÃO
Criação, através do Regime de Mediador de Recuperação de Empresas, de uma nova figura, vocacionada para assistir o devedor no diagnóstico da sua situação e na negociação com os seus credores, com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação Lei n.º 7/2018 de 2 de março.- REGIME JURÍDICO DE CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM CAPITAL
Permite que as empresas que se encontrem em situação de capital próprio negativo possam reestruturar o respetivo balanço e reforçar os capitais próprios, admitindo que a maioria de credores que teria legitimidade para aprovar um plano de insolvência, proponha uma conversão de créditos em capital e, em caso de inexistência de acordo, o seu suprimento por via judicial Lei n.º 7/2018 de 2 de março.EXECUÇÕES
- APROVAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA APROPRIAÇÃO DO BEM EMPENHADO EM PENHOR MERCANTILConvenção nos termos da qual, em caso de incumprimento pelo devedor, o bem dado em garantia se transfere para o credor, ficando este, porém, obrigado a restituir ao devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida.
Na visão global e conjunta da Justiça e economia inserem-se ainda as seguintes medidas:- CONSULTA DOS PROCESSOS EXECUTIVOS
Possibilitou-se o acesso eletrónico, pelas partes, à ação executiva, para consulta do seu estado e para liquidação das quantias devidas, tendo já sido examinados, por esta via, 600 processos e 6.000 contas processuais.- ACESSO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ÀS BASES DE DADOS PÚBLICAS DE DADOS
Permitiu-se o acesso dos oficiais de justiça às bases públicas de dados, em termos iguais aos autorizados aos agentes de execução.- INTERFACE CITIUS E SISAE
Modernizou-se, na ação executiva, a interface entre o Citius e o SISAAE (Sistema de Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução), permitindo aos agentes de execução obter informação relevante sobre os processos apensados à ação executiva;- INSTRUMENTO DE CONTROLO DAS AÇÕES EXECUTIVAS
Construiu-se um instrumento de controlo das ações executivas, pendentes, ou não, de decisão judicial ou de ato da secretaria, distinguindo-as das afetas ao agente de execução, com o que visa a agilização do tratamento dos processos executivos e a otimização da atividade das secretarias dos juízos de execução e com ganhos evidentes de transparência da atividade executiva.- INCLUSÃO DOS DEVEDORES NO ÂMBITO DO PEPEX NA LISTA PÚBLICA DE DEVEDORES
Incluíram-se os devedores determinados no âmbito do PEPEX (Procedimento Extrajudicial Pré-executivo) na lista pública de devedores.- CERTIDÃO JUDICIAL ONLINE
Desmaterializou-se o pedido, por intervenientes processuais, de certidão do processo, e automatizou-se, em 25% dos casos, a sua emissão, tornando-se dispensável a deslocação do cidadão para obter aquele documento e libertando dessa tarefa burocrática as secretariais judiciais https://certidaojudicial.justica.gov.pt- NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS AOS MANDATÁRIOS NAS INJUNÇÕES
Desde março de 2017 os mandatários passaram a ser notificados pelo Balcão Nacional de Injunções por via eletrónica, através do Portal Citius, em substituição da via postal, contribuindo-se assim quer apara a a agilização do procedimento de injunção quer para a sua celeridade.- PROTOCOLO PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA E-LEILÕES
Celebrado protocolo entre IGFEJ e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução que permite que os bens apreendidos, recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado, em processos-crime ou resultantes de cooperação judiciária internacional, passam a ser vendidos na plataforma eletrónica e-leilões.- ACESSO INFORMÁTICO AO CITIUS PARA ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ
Regulamentou-se, através da Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro, o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial.- AGILIZAÇÃO DAS CONSULTAS ÀS BASES DE DADOS POR PARTE DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS
Procedeu-se, através da Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, à primeira à alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, com vista a permitir a agilização das consultas às bases de dados por parte dos administradores judiciais.- ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
Está em consulta pública a proposta de lei que introduz alterações ao Código de Processo do Trabalho. O Código de Processo do Trabalho (CPT) era decalcado e adaptado do antigo Código do Processo Civil. Com a revisão deste código, foi necessário adaptar o CPT. Foi também preciso atualizar as designações e remissões de acordo com a nova Lei da Organização Judiciária implementada em 2014.- ESTAGIÁRIOS PARA APOIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
Em 2016 colocaram-se estagiários, no âmbito de Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), e contratualizaram-se, com vários Municípios, 11 protocolos para afetação aos juízos de proximidade de unidades de apoio aos oficiais de justiça na execução de tarefas administrativas.Processo executivo – foi dado prosseguimento da total aplicação da reforma do processo civil de 2013, através da implementação da regra prevista no art. 551º nº5 do Código de Processo Civil;
- INSTALAÇÃO DA CAAJReforço dos meios, nomeadamente de fiscalização e de formação da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
- ACESSOS AOS APENSOS DOS PROCESSOS EXECUTIVOS PELOS AGENTES DE EXECUÇÃOOs agentes de execução passaram a ter, em junho de 2016, acesso, através dos seus próprios sistemas de informação, à informação sobre os apensos declarativos nos processos executivos da sua responsabilidade, acelerando o conhecimento pelos próprios destes dados e libertando os funcionários dos tribunais dessas tarefas de comunicação.
Resultados: