Acesso ao Direito e aos Tribunais: Tribunal deve nomear defensor oficioso em caso de falha nas escalas da AO
• Portaria que regulamenta a Lei de acesso ao Direito e aos Tribunais passa a prever expressamente a nomeação de defensor oficioso por Tribunal, Ministério Público ou Órgão de Polícia Criminal
• Solução aplica-se a casos de inoperacionalidade do sistema de inscrição de defensores oficiosos da Ordem dos Advogados, de inexistência de escalas ou de falta de comparência de advogado escalado
• Advogados mantêm a liberdade de aceitação de nomeação para defesas oficiosas
Decisão vem preencher lacuna na regulamentação da garantia de acesso dos cidadãos ao Direito e aos Tribunais
O Estado português dispõe de um "Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais" (SADT) que se destina a assegurar que ninguém possa ser privado de conhecer, exercer ou defender os seus direitos, pela sua condição social ou por insuficiência de meios económicos. Uma das modalidades prevê o apoio de advogado oficioso, nomeado e pago pelo Estado a cidadãos.
Segundo o regime vigente, à Ordem dos Advogados compete:
i. receber as inscrições dos Advogados interessados em prestar esse serviço,
ii. elaborar as escalas (presenciais ou de prevenção) e
iii. fornecer as escalas dos Advogados inscritos aos Tribunais.
Por seu lado, em caso de necessidade de recurso a um defensor oficioso, o Tribunal:
i. recorre aos advogados previstos nas escalas presenciais (nas Comarcas onde existam)
ii. recorre à escala de prevenção (não presencial), dando 1 hora para que o advogado contactado se apresente em Tribunal.
Porém, a atual Portaria não prevê situações em que a nomeação de Defensor Oficioso não possa ser feita por, entre outras razões:
i. Indisponibilidade do sistema de informação que impeça a consulta das escalas
ii. Inexistência de escalas
iii. Indisponibilidade do Advogado escalado ou não comparência no prazo regulamentar.
Para estas situações, foi alterada a portaria em vigor , passando a prever-se expressamente a possibilidade de o Tribunal, o Ministério Público ou os Órgãos de Polícia Criminal nomearem qualquer Advogado que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar a nomeação.
O Ministério da Justiça considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos.
Ao acautelar a disponibilidade atempada de defensor oficioso, além de se garantir o apoio judiciário a todos que dele precisem, evitam-se atrasos e adiamentos nos processos, poupa-se tempo e recursos aos cidadãos e aos Tribunais, assim se contribuindo para a boa administração da justiça e maior eficiência do sistema judicial.
: Justiça
