Nota de Boas Vindas
Em Janeiro de 2011 iniciou-se a participação de Portugal no
Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), na sequência da
nossa eleição como membro não permanente daquele órgão durante o
biénio 2011-2012. Esta eleição foi disputada com a Alemanha e o
Canadá, na sequência de uma campanha intensa mas muito bem sucedida
junto de todos os países membros da ONU.
A agenda do Conselho de Segurança no primeiro ano do nosso
mandato foi extremamente intensa. Alterações imprevisíveis,
sobretudo no mundo árabe, colocaram novos desafios à segurança
internacional e exigiram um maior esforço para ultrapassar
diferenças e alcançar consensos. Portugal tem desempenhado um papel
importante neste contexto - valorizando os laços privilegiados que
mantém com diversas regiões do mundo, procuramos estabelecer
pontes com os vários membros do Conselho e também com os restantes
membros da ONU. No exercício deste mandato, Portugal tem procurado
contribuir para a relevância e eficácia do Conselho de Segurança e
para a concretização dos objetivos fundamentais da Organização das
Nações Unidas, e daquele órgão em particular, que são a manutenção
da paz e da segurança internacionais.
Entre as nossas prioridades, está o acompanhamento atento das
crises incluídas na agenda do Conselho de Segurança, como a Costa
do Marfim ou o Sudão; as questões do Médio Oriente; os processos de
transição iniciados com a 'Primavera Árabe; os processos em curso
na Guiné-Bissau, Timor-Leste e outros assuntos de interesse para a
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Do mesmo modo, dedicamos particular atenção à reforma dos
métodos de trabalho do Conselho de Segurança, valorizando o reforço
da sua transparência, o desenvolvimento das operações de manutenção
e de consolidação da paz sob liderança da ONU e os exigentes
desafios que as alterações climáticas colocam do ponto de vista da
segurança global. A situação das mulheres e crianças nos conflitos
armados e os esforços de prevenção e resolução pacífica dos
conflitos são outros dos temas horizontais estreitamente ligados às
discussões no Conselho de Segurança e, também por isso, merecem o
nosso firme empenho.
Neste quadro, Portugal assumiu em 2011 três Presidências de
órgãos subsidiários do CSNU: o Comité de Sanções à Coreia do Norte,
o Comité de Sanções à Líbia e o Grupo de Trabalho sobre Tribunais
Internacionais. Em 2012 deixamos a presidência deste último e
assumimos, em substituição, a presidência do Grupo de Trabalho
sobre a Reforma dos Métodos de Trabalho do CSNU.
Durante o mês de Novembro de 2011, Portugal assegurou a
presidência do Conselho de Segurança. Nesse período, o nosso país
foi responsável pela gestão da agenda do Conselho, presidiu a todas
as suas sessões e agiu como seu porta-voz. A presidência é exercida
rotativamente por todos os membros do CSNU. Durante o atual mandato
Portugal não voltará a exercer a presidência.
Embora a maioria dos temas agendados na nossa presidência tenham
resultado de compromissos anteriormente assumidos pelo Conselho,
Portugal conseguiu incluir também iniciativas específicas sobre
prioridades da nossa política externa. Destas, destacam-se uma
sessão sobre «Novos Desafios à Segurança» e um debate sobre os
«Métodos de Trabalho do CSNU». Foi ainda agendado um evento sobre a
ação da guerrilha do Lord's Resistance Army na África
Central. Outros temas que, não sendo da nossa iniciativa,
refletiram prioridades nacionais, incluíram a «Guiné Bissau»,
«Timor Leste», e a «Proteção de Civis».
Durante a presidência do CSNU, Portugal participou a nível
político em vários eventos. No dia 9 de Novembro, o Presidente da
República presidiu ao debate sobre «Proteção de Civis», em que
também esteve presente o Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros. Nos dias 22 e 23, o Ministro Paulo Portas presidiu às
sessões sobre «Timor-Leste» e sobre «Novos Desafios à Segurança»,
respetivamente. No dia 23, o Ministro também ofereceu o almoço
mensal do Conselho de Segurança com o Secretário-Geral das Nações
Unidas.
Portugal exerce as suas funções no Conselho de Segurança
privilegiando o diálogo e a busca de compromissos, em coerência com
a nossa vocação universalista de abertura a todos os povos do
mundo. Por isso mesmo, procuramos reforçar a ligação e o diálogo
com a Assembleia-Geral das Nações Unidas e com cada um dos países
membros da Organização.
A nossa presença no Conselho de Segurança constitui uma
mais-valia para a projeção da imagem do país a nível internacional,
com reflexos positivos tanto na área político-diplomática, como
para a difusão da língua e da cultura portuguesas e para a promoção
da nossa atividade económica e empresarial.
É nossa intenção proporcionar a todos os cidadãos interessados o
acesso a informação útil sobre este exercício e neste âmbito
destacamos a ligação para a página da Missão Permanente de Portugal
junto das Nações Unidas:
www.missionofportugal.org/mop/
Outras ligações úteis:
Informação básica sobre o Conselho
de Segurança da ONU
1. Quem são os membros do Conselho de Segurança
(CSNU)?
O Conselho de Segurança das Nações Unidas é composto por cinco
membros permanentes e dez não-permanentes. Os membros permanentes
são a República Popular da China, Estados Unidos da América, Reino
Unido, França e Federação Russa. Neste momento, os membros
não-permanentes são Portugal, Alemanha, Índia, África do Sul,
Colômbia, Marrocos, Paquistão, Guatemala, Azerbeijão e Togo.
2. Como são eleitos os membros não-permanentes do
CSNU?
Os membros não-permanentes do CSNU são eleitos pela
Assembleia-Geral das Nações Unidas, onde cada um dos 193
Estados-membros da Organização tem um voto, que é secreto. Para ser
eleito, o país candidato tem que recolher dois terços dos votos dos
Estados presentes. As vagas são atribuídas por grupos geográficos e
cada país concorre para as vagas disponíveis para o seu grupo. Os
mandatos são de dois anos.
3. Como se reúne o CSNU?
Embora as Regras de Procedimento do CSNU consagrem uma
preferência por sessões públicas, mais de metade das reuniões
decorrem à porta fechada. Ao longo dos anos o Conselho desenvolveu
os seguintes formatos de reunião:
- Consultas: os membros do CSNU reúnem em
privado para discutir uma temática e/ou negociar uma
resolução.
- Adoção: os membros do CS reúnem publicamente
para adotar (ou rejeitar) uma resolução. Pode ou não haver
declarações de voto.
- Debate: os membros do CS reúnem publicamente
para debater uma questão. Membros com interesse na questão são
convidados a participar, para além das partes diretamente
envolvidas que têm direito a participar.
- Debate Aberto: todos os Estados-membros da ONU
podem assistir e participar no debate.
- Briefing: relato público ao CSNU por parte
elementos do Secretariado ou Representantes Especiais do
Secretário-Geral sobre diferentes situações na agenda do
Conselho.
Não há uma ordem hierárquica entre estes diferentes tipos de
reunião e elas podem ser usadas em diferentes combinações e
sequências na preparação das decisões do Conselho. Podem também ser
precedidas de reuniões fechadas ao nível de peritos, que preparam
os debates entre Embaixadores. Por vezes o CSNU faz reuniões
informais com representantes da sociedade civil - conhecidas como
reuniões em 'Fórmula Arria'.
4. Como é que o CSNU toma decisões?
O CS toma decisões por via da adoção de Resoluções que são
vinculativas para todos os membros da ONU. Quando há acordo entre
todos os membros a resolução pode ser adotada por consenso. Quando
não há acordo a resolução é adotada por votação (cada membro tem um
voto). Neste caso, são necessários nove votos favoráveis de entre
os quinze membros do CSNU, incluindo os votos favoráveis dos cinco
membros permanentes do CS (refletindo o direito de veto de que
estes gozam). A abstenção dos membros permanentes não é considerada
como veto, pelo que não inviabiliza a adoção de uma resolução. As
Resoluções são sempre adotadas em sessões públicas e o voto não é
secreto.
5. Que documentos podem resultar das reuniões do
CSNU?
Além das Resoluções o CSNU pode adotar mais dois tipos de
documentos:
- Declarações Presidenciais: documentos de
natureza mais declaratória, negociados entre todos os membros e
adotados por consenso.
- Comunicados à Imprensa: negociados e adotados
do mesmo modo mas com um caráter menos formal.
6. O CS reúne sempre em Nova Iorque?
O Conselho está organizado de modo a funcionar continuamente.
Por isso reúne preferencialmente na sede, em Nova Iorque. No
entanto, pode decidir reunir noutros locais - por exemplo, as
reuniões anuais do CSNU com o Conselho de Paz e Segurança da União
Africana têm lugar, alternadamente, em Nova Iorque e Adis Abeba. O
Conselho também pode enviar missões, compostas pela totalidade ou
parte dos seus membros, a países ou regiões, para avaliar in loco a
situação de segurança.
7. Como é atribuída a presidência do CSNU?
A presidência é determinada pela ordem alfabética do nome, em
língua inglesa, dos membros do Conselho - por exemplo, Portugal foi
precedido pela Nigéria e será seguido pela Rússia. Tem a duração de
um mês de calendário.
8. Quais são as responsabilidades do país que preside ao
CSNU?
O país que preside ao CSNU é responsável por: (a) propor o
programa mensal de trabalho; (b) presidir a todas as reuniões do
Conselho; (c) assegurar os contactos com a imprensa no que respeita
à atividade do CSNU e suas deliberações; (d) convocar reuniões
extraordinárias do Conselho, nomeadamente em resposta à eclosão de
crises; (e) gerir, em colaboração com os outros Membros, a
participação de Estados e de outras entidades sem assento no
Conselho.
9. Como é determinada a agenda do CSNU?
A agenda é proposta pela presidência, negociada com os outros
Membros e aprovada formalmente no início de cada mês. Muitos dos
assuntos em agenda decorrem de compromissos anteriores,
nomeadamente das resoluções e outras decisões do Conselho que
estipulam a periodicidade dos debates sobre cada assunto. A
presidência pode incluir debates ou outro tipo de reuniões sobre
matérias que considere importantes ou prioritárias. Qualquer membro
do ONU pode propor, através do Secretário-Geral e sujeito a
aprovação do Conselho, a introdução na agenda de temas que
constituam ameaças à paz e à segurança
internacionais.
10. O que são órgãos subsidiários do CSNU?
Os órgãos subsidiários são criados pelo Conselho para acompanhar
áreas específicas da sua competência. O CSNU pode estabelecer
tantos órgãos quantos considere necessários. Os mais comuns são
Comités de Sanções e Grupos de Trabalho temáticos (sobre crianças
em conflitos armados, por exemplo). As Operações de Paz e os
Tribunais Penais Internacionais para a ex-Jugoslávia e para o
Ruanda, criados por resoluções do CSNU, também são seus órgãos
subsidiários.
11. Portugal está envolvido em algum destes
órgãos?
Sim. Em janeiro de 2011, Portugal foi eleito para a Presidência
de dois deste órgãos: o Comité de Sanções à Coreia do Norte, que
acompanha aplicação do regime sancionatório àquele país, e o Grupo
de Trabalho Informal sobre Tribunais Internacionais, que acompanha
o funcionamento dos Tribunais Penais Internacionais para a
Ex-Jugoslávia e para o Ruanda. Em março de 2011, após a adoção da
Resolução do CSNU que estabeleceu o regime sancionatório à Líbia,
Portugal assumiu a Presidência do respetivo Comité de Sanções. Com
a Índia, somos o único membro do CSNU a presidir a 3 órgãos
subsidiários. Os mandatos destas Presidências terminaram no final
de 2011. No caso do Comité de Sanções à Líbia e à Coreia do Norte
foram renovados por mais um ano, até ao final do nosso mandato. Já
a presidência do Grupo de Trabalho sobre Tribunais foi substituída
pela presidência do Grupo de Trabalho sobre Reforma dos métodos de
Trabalho do CSNU, também até ao final do nosso mandato.
12. Onde obter informação adicional sobre estas
matérias?
Site oficial da ONU - http://www.un.org/
Security Council Report - http://www.securitycouncilreport.org/