Publicação do relatório de avaliação das fundações nos termos da
Lei 1//2012 de 3 de Janeiro
Na sequência da publicação da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro,
que determina a realização de um censo dirigido às fundações,
nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território
nacional, com vista a avaliar o respetivo custo/benefício e
viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou
extinção, sobre a continuação, redução ou cessação dos apoios
financeiros concedidos, bem como sobre a manutenção ou cancelamento
do estatuto de utilidade pública, o Governo, em cumprimento de
quanto se encontra determinado no referido diploma, promoveu a
criação de condições para a recolha dos contributos das fundações e
entidades públicas destinatárias do censo (https://www.fundacoes.gov.pt/),
tendo a data limite para resposta ao questionário e
disponibilização de documentação pelas mesmas fundações, bem como
pelas entidades públicas, terminado no dia 24 de fevereiro de 2012,
nos termos do despacho n.º 1490-A/2012, do Secretário de Estado da
Presidência do Conselho de Ministros e do Secretário de Estado da
Administração Pública, de 31 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 22, Suplemento, de 31 de janeiro.
Após conclusão da fase de recolha de contributos e tendo estes
por base, foi realizada pelo Ministério das Finanças a avaliação do
custo/benefício e viabilidade das fundações destinatárias do censo,
tendo sido constituído para esse efeito um grupo de trabalho para
avaliação das fundações, adiante designado por GTAF, nos termos do
despacho n.º 4862/2012, do Ministro de Estado e das Finanças e do
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 2
de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
70, de 9 de abril.
Concluído o processo de análise de informação e de avaliação das
fundações destinatárias do censo, procede-se, nos termos do n.º 1
do artigo 5.º da Lei 1//2012 de 3 de Janeiro, à divulgação no
Portal do Governo do respectivo Relatório Global de avaliação e das
fichas individuais correspondentes a cada fundação avaliada.
As decisões finais serão tomadas no prazo máximo de 30 dias após
a publicação da presente avaliação.