Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo...
 
2012-07-18 às 15:52

CONTRIBUINTES PASSAM A TER INCENTIVO FISCAL PARA PEDIR FATURA A PARTIR DE 2013

O Conselho de Ministros de 18 de julho aprovou um profunda alteração ao regime das faturas. Destaca-se, entre as alterações, a criação de um incentivo fiscal no IRS aos consumidores que guardem as faturas recebidas (ou as peçam quando não sejam entregues), com dedução de parte do IVA de qualquer contribuinte ou membro do agregado familiar. A dedução é de 5% num teto máximo de 250 euros por família. A introdução deste incentivo será faseada no tempo e nos setores económicos, sendo os primeiros os serviços de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares.

A reforma - que entra em vigor em 1 janeiro 2013 - torna também obrigatória a emissão de fatura na generalidade das transações de bens ou serviços, quer seja com empresas (pessoas coletivas) ou com indivíduos (pessoas singulares). Em qualquer compra ou venda a fatura é emitida mesmo que o cliente não a peça. Deixa de ser possível emitir qualquer outro documento que não seja uma fatura, podendo as penalidades legais atingir 3750 euros por infração.

Passa igualmente a haver transmissão eletrónica dos elementos da faturas à Autoridade Tributária, permitindo um controlo mais efetivo. A Autoridade Tributária disponibilizará aplicações informáticas para esta operação sem custo para os utilizadores. Em compensação, verifica-se a simplificação das obrigações declarativas, reduzindo-as, uma vez que a informação já é eletronicamente transmitida, e permitindo o pré-preenchimento das declarações de IVA, facilitando a vida às pessoas coletivas e permitindo acelerar os reembolsos de IVA.

Finalmente, para combater a economia informal e paralela, será reforçada cooperação com a GNR, que intervirá em conjunto com os inspetores tributários.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou que a reforma se destina a combater a evasão fiscal e a garantir que, no presente momento, os sacrifícios mais o mais igulamente distribuídos possível. 

Apresentação da reforma do regime de faturação Tags: impostos, fisco, fatura

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