O Conselho de Ministros de 26 de
abril aprovou um diploma que regulamenta a lei dos compromissos
e dos pagamentos em atraso das entidades públicas aprovada pelo
Parlamento em fevereiro, definindo os seus procedimentos de
aplicação.
Este diploma estipula que a lei dos compromissos do Estado só é
aplicável «à assunção de compromissos constituídos após a data da
sua entrada em vigor e aos pagamentos em atraso».
Em relação aos «fundos disponíveis», mais especificamente, às
«transferências ainda não efetuadas decorrentes de programas e
projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e de
outros programas estruturais, o diploma agora aprovado estabelece
que estas transferências englobam os pedidos submetidos nas
plataformas electrónicas dos respetivos programas, desde que a
entidade beneficiária não tenha tido, nos últimos seis meses, uma
taxa de correção dos pedidos de pagamento submetidos igual ou
superior a 10%».
O diploma aprovado «torna claro que os saldos transitados
do ano anterior, cuja utilização tenha sido autorizada nos termos
da lei, integram os fundos disponíveis».
E especifica ainda alguns dos conceitos previstos na lei
aprovada pelo Parlamento, como «dirigente», «gestor» e «responsável
pela contabilidade» que, segundo o Governo, relevam na
delimitação de responsabilidade para os casos de violação desta
lei.