2012-04-26 às 15:33

CONSELHO DE MINISTROS APROVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS COMPROMISSOS DO ESTADO

O Conselho de Ministros de 26 de abril aprovou um diploma que regulamenta a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas aprovada pelo Parlamento em fevereiro, definindo os seus procedimentos de aplicação.

Este diploma estipula que a lei dos compromissos do Estado só é aplicável «à assunção de compromissos constituídos após a data da sua entrada em vigor e aos pagamentos em atraso».

Em relação aos «fundos disponíveis», mais especificamente, às «transferências ainda não efetuadas decorrentes de programas e projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e de outros programas estruturais, o diploma agora aprovado estabelece que estas transferências englobam os pedidos submetidos nas plataformas electrónicas dos respetivos programas, desde que a entidade beneficiária não tenha tido, nos últimos seis meses, uma taxa de correção dos pedidos de pagamento submetidos igual ou superior a 10%».

O diploma aprovado «torna claro que os saldos transitados do ano anterior, cuja utilização tenha sido autorizada nos termos da lei, integram os fundos disponíveis».

E especifica ainda alguns dos conceitos previstos na lei aprovada pelo Parlamento, como «dirigente», «gestor» e «responsável pela contabilidade» que, segundo o Governo, relevam na delimitação de responsabilidade para os casos de violação desta lei.

Tags: finanças

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