No âmbito do
Programa de Assistência Económica e Financeira, o nosso país
comprometeu-se a executar um conjunto de medidas na área da
Educação.
Estas medidas
estão alinhadas com as prioridades para a política social do atual
Governo, expressas nas Grandes Opções do Plano:
Lendo-se as medidas dos memorandos que
incidem direta e indiretamente na área da Solidariedade Social,
constatam-se as seguintes linhas de força:
- Reforma do sistema de prestações de desemprego, procurando
reduzir o risco de desemprego de longa duração e reduzir a
segmentação do mercado de trabalho
- Atuar em conjunto com outros Ministérios, nomeadamente
Finanças, no sentido de fomentar a utilização de ferramentas de
reestruturação de dívidas, nos casos em que haja mútuo acordo entre
as partes
As medidas estruturais dos memorandos
mais diretamente relacionadas com questões da solidariedade social
estão inscritas ao longo do Memorando de Entendimento sobre as
Condicionalidade de Política Económica (Primeira Atualização, 1 de
Setembro de 2011).
2.18. Serão ainda tomadas as medidas
necessárias para autorizar a administração fiscal e a segurança
social a utilizar um vasto conjunto de ferramentas de
reestruturação, com base em critérios claramente definidos, nos
casos em que outros credores também aceitem a reestruturação dos
seus créditos, estando também prevista a revisão da lei fiscal com
vista a remover impedimentos à reestruturação voluntária da
dívida.
Prestações de Desemprego
4.1. O Governo elaborará, até ao T4-2011,
um plano de ação para reformar o sistema de prestações de
desemprego, com vista reduzir o risco de desemprego de longa
duração e fortalecer as redes de apoio social, de acordo com as
seguintes orientações:
- reduzir a duração máxima do subsídio de desemprego para 18
meses. A reforma não irá abranger os atuais desempregados nem
reduzir os direitos adquiridos dos trabalhadores;
- limitar os subsídios de desemprego a 2,5 vezes o Indexante
de Apoios Sociais (IAS) e introduzir um perfil decrescente de
prestações ao longo do período de desemprego após seis meses de
desemprego (uma redução de, pelo menos, 10% do montante de
prestações). A reforma irá abranger os trabalhadores que ficarem
desempregados após a respetiva entrada em vigor;
- reduzir o período contributivo necessário para aceder ao
subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
- apresentar uma proposta para
alargar as condições de acesso ao subsídio de desemprego a
categorias claramente definidas de trabalhadores independentes que
prestam serviços regularmente a uma única empresa. Esta proposta
terá em consideração os riscos de possíveis abusos e incluirá uma
avaliação do impacto orçamental do alargamento das prestações em
vários cenários no que se refere às condições de atribuição
(nomeadamente, o caráter involuntário do desemprego) e os
requisitos para o aumento das contribuições para a segurança social
por parte das empresas que utilizem estes procedimentos.
4.2. Este plano conduzirá a uma proposta de legislação a ser
adotada pelo Governo até ao T1-20