O Governo publicou uma portaria que suspende temporariamente,
até 2014, as restrições ao investimento em dívida privada do Fundo
de Estabilização Financeira da Segurança Social. A medida dirigida
ao fundo criado no final da década de 80 para assegurar o pagamento
das pensões em caso de dificuldades no sistema é retroativa a
janeiro de 2012.
Segundo nota do Ministério da Solidariedade e Segurança Social,
«o regulamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social (FEFSS), aprovado pela Portaria n.º 1273/2004, de 7 de
Outubro, defineratingsmínimos para os investimentos em dívida
privada e para as contrapartes em operações fora de bolsa ou
mercado regulamentados». «Nos termos da lei ao depósito bancário
são aplicáveis as normas referentes ao contrato de mútuo
(empréstimo). Nestes termos o Instituto de Gestão de Fundos de
Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) sempre considerou que a
exigênciaratingconstante do regulamento do FEFSS se aplica aos
depósitos bancários. As sucessivas descidas doratingdos bancos
portugueses impossibilitavam que o IGFCSS trabalhasse com bancos
nacionais, sob pena de serem cometidas ilegalidades».
O Ministério refere ainda que «esta restrição foi considerada
como exagerada, e limitadora da normal gestão do FEFSS, atendendo à
existência do Programa de Assistência Económica e Financeira e ao
reforço pelo Banco de Portugal, entidade supervisora do sistema
bancária, das normas prudenciais e dos rácios exigidos», pelo que
«ao contrário do que é sugerido em comunicado pela CGTP esta
alteração não vem, em momento algum, permitir a compra pelo FEFSS
sem limites ou constrangimentos de títulos vulgarmente conhecidos
como por "lixo tóxico"».
«Esta alteração não permite, fora das restrições impostas pelo
regulamento, a compra de qualquer tipo de títulos na posse da banca
porque apenas altera o regulamento para as emissões realizadas
pelas instituições financeiras portuguesas. Qualquer compra de
dívida emitida por uma entidade estrangeira continua sujeita às
restrições do regulamento pelo que as alterações não se destinam a
sanear a carteira de títulos de dívida detida pela banca nacional.
Como referido em 2 estas alterações apenas visam possibilitar ao
FEFSS continuar a ter depósitos nos bancos portugueses», refere
ainda o esclarecimento do Ministério, que conclui que ««cumpre
salientar que para operações fora de bolsa ou mercados
regulamentados se mantêm o cumprimento pelas contrapartes das
normas prudenciais exigidas pela respectiva entidade supervisora
(CMVM e Banco de Portugal)».