2012-04-30 às 19:27

ESCLARECIMENTO SOBRE O FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL

O Governo publicou uma portaria que suspende temporariamente, até 2014, as restrições ao investimento em dívida privada do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. A medida dirigida ao fundo criado no final da década de 80 para assegurar o pagamento das pensões em caso de dificuldades no sistema é retroativa a janeiro de 2012.

Segundo nota do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, «o regulamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), aprovado pela Portaria n.º 1273/2004, de 7 de Outubro, defineratingsmínimos para os investimentos em dívida privada e para as contrapartes em operações fora de bolsa ou mercado regulamentados». «Nos termos da lei ao depósito bancário são aplicáveis as normas referentes ao contrato de mútuo (empréstimo). Nestes termos o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) sempre considerou que a exigênciaratingconstante do regulamento do FEFSS se aplica aos depósitos bancários. As sucessivas descidas doratingdos bancos portugueses impossibilitavam que o IGFCSS trabalhasse com bancos nacionais, sob pena de serem cometidas ilegalidades».

O Ministério refere ainda que «esta restrição foi considerada como exagerada, e limitadora da normal gestão do FEFSS, atendendo à existência do Programa de Assistência Económica e Financeira e ao reforço pelo Banco de Portugal, entidade supervisora do sistema bancária, das normas prudenciais e dos rácios exigidos», pelo que «ao contrário do que é sugerido em comunicado pela CGTP esta alteração não vem, em momento algum, permitir a compra pelo FEFSS sem limites ou constrangimentos de títulos vulgarmente conhecidos como por "lixo tóxico"».

«Esta alteração não permite, fora das restrições impostas pelo regulamento, a compra de qualquer tipo de títulos na posse da banca porque apenas altera o regulamento para as emissões realizadas pelas instituições financeiras portuguesas. Qualquer compra de dívida emitida por uma entidade estrangeira continua sujeita às restrições do regulamento pelo que as alterações não se destinam a sanear a carteira de títulos de dívida detida pela banca nacional. Como referido em 2 estas alterações apenas visam possibilitar ao FEFSS continuar a ter depósitos nos bancos portugueses», refere ainda o esclarecimento do Ministério, que conclui que ««cumpre salientar que para operações fora de bolsa ou mercados regulamentados se mantêm o cumprimento pelas contrapartes das normas prudenciais exigidas pela respectiva entidade supervisora (CMVM e Banco de Portugal)».

Tags: segurança social

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