O Conselho de Ministros de 19 de
abril aprovou uma alteração ao diploma que regula o acesso às
prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos
utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à
aplicação de regimes especiais de benefícios.
Esta alteração passa a abranger a situação de desemprego para
efeitos de isenção de taxas moderadoras, quando a situação não se
encontre reconhecida, em tempo, por via dos critérios de
verificação da condição de insuficiência económica já
estabelecidos.
Alarga-se também a responsabilidade do SNS ao pagamento do
transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de forma
prolongada e continuada.