2011-09-29 às 16:00

NOVO REGIME DE TAXAS MODERADORAS DO SNS BENEFICIA OS MAIS DESFAVORECIDOS

O Conselho de Ministros de 29 de Setembro aprovou um decreto-lei que regula as condições especiais de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, determinando as taxas moderadoras, mantendo o princípio da limitação do valor a um terço dos preços do SNS e instituindo a atualização anual automática do valor das taxas moderadoras à taxa de inflação. São revistas as categorias de isenção das taxas moderadoras, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos. Estarão isentos de taxas moderadoras as famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 624 euros - até agora, o valor de referência era de 485 euros. Nos casos dos doentes crónicos a isenção aplica-se apenas à doença crónica e não a outras doenças.

Tags: saúde, hospitais, cuidados de saúde primários, taxas moderadoras

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