O
Conselho de Ministros de 29 de Setembro aprovou um decreto-lei
que regula as condições especiais de acesso ao Serviço Nacional de
Saúde, determinando as taxas moderadoras, mantendo o princípio da
limitação do valor a um terço dos preços do SNS e instituindo a
atualização anual automática do valor das taxas moderadoras à taxa
de inflação. São revistas as categorias de isenção das taxas
moderadoras, com base em critérios de racionalidade e de
discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos.
Estarão isentos de taxas moderadoras as famílias com rendimentos
totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos
Apoios Sociais, fixado em 624 euros - até agora, o valor de
referência era de 485 euros. Nos casos dos doentes crónicos a
isenção aplica-se apenas à doença crónica e não a outras
doenças.