2011-11-25 às 12:36

GOVERNO ESTÁ FIRMEMENTE EMPENHADO NAS REFORMAS NECESSÁRIAS PARA QUE O SISTEMA DE JUSTIÇA MELHORE SUBSTANCIALMENTE

«O programa reformista que o Ministério da Justiça tem para implementar implica - diria mais: obriga - a concertação estratégica com todos os parceiros judiciários», afirmou a Ministra da Justiça no congresso do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em Albufeira, onde afirmou também que o Governo «está firmemente empenhado em encetar as reformas necessárias para que o sistema de justiça melhor substancialmente».

Eu sei. Os tempos são muito difíceis.

Mas também sei, sempre serei a primeira na defesa do reforço do judiciário.

1. Gostaria de começar por evidenciar uma ideia estruturante que tenho repetido nas intervenções feitas nos congressos das diversas profissões jurídicas em que tive oportunidade de intervir: o programa reformista que o Ministério da Justiça tem para implementar implica - diria mais: obriga - a concertação estratégica com todos os parceiros judiciários.

Implica que se recupere o espírito e a forma de aberta e leal cooperação que se estabeleceu no Congresso para a Justiça e Cidadania realizado em Lisboa nos dias 18 a 20 de dezembro de 2003, que teve a participação ativa e empenhada do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Relembro um dos princípios então consensualizados: «Em concreto, as entidades organizadoras vão trabalhar no sentido de que se continuem a debater os temas que foram abordados neste Congresso e, em especial, irão organizar-se para que sempre que possível as reformas legislativas na área da Justiça e da Segurança tenham a participação conjunta de todas elas, sendo vontade de todas a procura dos consensos possíveis para o aprofundamento do Estado de Direito, a melhoria do funcionamento do sistema judicial e a melhoria das condições de atividade profissional de todas as profissões, bem como a imprescibilidade de um eficaz combate à procuradoria ilícita.»

2. O Congresso da Justiça não teve razão antes de tempo. No seu tempo, os princípios aprovados eram consistentes e adequados a dar resposta aos problemas existentes.

Mas o tempo - e a ineficácia para não dizer oposição da ação política - tem mostrado que se têm perdido oportunidades sucessivas para introduzir as reformas necessárias à criação de um sistema de justiça que sirva adequadamente os interesses da sociedade civil e da comunidade empresarial. Umas vezes por falta de diálogo, o que é muito mais grave do que a falta de consenso, por crispações inúteis e teimosias inexplicáveis.

3. É, pois, tempo de dar sentido aos novos tempos.

É tempo de reafirmar, como foi feito em 2003, que «a Independência da Magistratura Judicial, a autonomia da Magistratura do Ministério Público e a Liberdade dos Advogados e Solicitadores são os três pilares nucleares em que se estrutura o edifício da Justiça e através dele o Estado de Direito Democrático.»

É tempo de reafirmar que «se em Portugal estes princípios não estiverem assegurados ou se as condições reais e efetivas para a sua existência estiverem ameaçadas não será possível verdadeiramente falar em Estado de Direito.»

É tempo de reafirmar que «a garantia dos princípios em que assenta o sistema de justiça exige também a afirmação e respeito pela especial dignidade profissional dos funcionários de justiça».

4. Não esqueço também a declaração do Congresso da Justiça proferida pelos representantes de todas as profissões judiciárias de que «só o Poder democrático legitimado direta ou indiretamente pelo voto dos Cidadãos é depositário, nos termos constitucionais, do poder/dever de legislar e de governar. Por isso apelam fortemente para que o Poder político assuma as responsabilidades que lhes são próprias e que - confrontado com os inequívocos problemas com que vive o sistema judicial - dê a maior prioridade ao processo de reformas que o Estado de Direito e a Cidadania exige e por que as profissões Forenses anseiam».

O Governo tem essa inequívoca legitimidade constitucional e, posso-vos garantir, está firmemente empenhado em encetar as reformas necessárias para que o sistema de justiça melhor substancialmente.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas

5. Melhorar substancialmente o sistema de justiça implica rever detalhadamente e em simultâneo, as leis adjetivas, os sistemas de informação dos tribunais e a organização judiciária.

Esta é uma matéria que tenho abordado noutras circunstâncias mas que gostaria de partilhar com detalhe com todos vós.

6. A reforma do Processo Civil de 1995/96, apesar da expressa consagração de princípios fundamentais como o princípio da igualdade substancial, o princípio da verdade material, o princípio da adequação formal, a proibição das decisões surpresa e, acima de tudo, a previsão do ativismo judiciário de pendor substantivo, não conseguiu alcançar todos os seus objectivos, nomeadamente o da celeridade e simplicidade processual.

Tentou-se, naquela reforma, criar através da Audiência Preliminar a «comunidade de trabalho» entre magistrados e advogados que caracteriza a marcha processual dos tempos modernos, mas, ao atribuir-se-lhe natureza facultativa, abriu-se a porta para a sua desativação. Tudo isto agravado pela subsistência de uma fase processual nuclear em Portugal (e só em Portugal) que impõe ao Juiz a elaboração de um Despacho onde fixa os factos provados (Assentes) e elenca os factos a provar em Audiência de Julgamento (Base Instrutória). Este Despacho arrasta consigo a paralisia na tramitação da ação declarativa, provocando articulados abundantes e prolixos.

7. Posteriormente, o processo civil experimental, do qual importa retirar algumas soluções legais de óbvia utilidade como, por exemplo, o poder de gestão processual do Juiz, não atacou este vício gerador da morosidade processual. A natureza experimental do diploma exigiu que fosse aplicado apenas em algumas comarcas, o que originou uma maior perturbação nos intervenientes processuais, especialmente nos Advogados que litigam fora dessas comarcas.

8. Importava, pois, reverter esta situação.

Neste contexto, e como é do conhecimento público, tomei a iniciativa de promover a continuidade dos trabalhos iniciados no anterior Governo pela Comissão de Reforma do Processo Civil, que foi renomeada na sua totalidade, com vista à adopção de um novo paradigma para a ação declarativa e para a ação executiva.

9. No âmbito da gestão processual torna-se necessário reforçar o papel dirigente do juiz, pretendendo-se, desta forma, alcançar a substantivização das decisões judiciais, mediante o suprimento das deficiências formais.

Por sua vez, as partes processuais poderão alegar apenas os factos essenciais, devendo as provas ser apresentadas juntamente com os articulados.

Cumpre, por outro lado, consagrar a regra da realização da audiência preliminar, tendo as seguintes finalidades:

- Determinação da adequação formal, simplificação e agilização processual;

- Identificação do objecto do litígio e a enunciação das questões essenciais de facto carecidas de prova, segundo as várias soluções plausíveis de direito;

- Programação dos atos a realizar na audiência final, com a previsão do número de sessões e designação das respectivas datas.

A audiência final será realizada por juiz singular, prevendo-se o fim dos tribunais colectivos. Em nome da credibilização da justiça urge diminuir significativamente as situações de adiamento da audiência e, em nome da simplificação e celeridade processual, possibilitar a realização de debates simultaneamente sobre a matéria de facto e de direito.

10. Também a ação executiva está a ser reformada no âmbito da mesma Comissão, no sentido da sua extinção sempre que o título seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da ação.

Pretende-se alcançar uma maior celeridade processual e segurança jurídica, clarificando a fase liminar do processo de execução. Prevê-se o reforço do papel do juiz no processo executivo, outorgando-lhe um poder geral de controlo do processo e fazendo depender de decisão judicial atos conexionados com o princípio da reserva de juiz ou susceptíveis de afectar direitos fundamentais das partes ou de terceiros.

11. Os trabalhos da Comissão estão muito avançados.

Conto receber um relatório detalhado e um projeto de articulado sobre o processo declarativo e a ação executiva durante a segunda semana de Dezembro que depois entregarei a todos os parceiros judiciários, iniciando-se uma fase alargada de consultas para consolidação e consensualização das opções a tomar.

12. Os sistemas de informação da justiça estão igualmente no centro das preocupações que temos de enfrentar.

Ao longo dos últimos anos, foram desenvolvidas diversas aplicações informáticas específicas para cada área jurisdicional. As aplicações existentes assentam em bases tecnológicas diferenciadas, com dificuldades de interligação entre si e operam de forma distinta com os diversos operadores judiciais. Esta realidade tem conduzido à existência de disfuncionalidades e dificuldades na tramitação dos processos, que resultam em falhas de eficácia, eficiência e insatisfação generalizada dos utilizadores na utilização da tecnologia.

A correta análise das funcionalidades do sistema como um todo, assegurando as especificidades de cada área jurisdicional, é determinante para o aumento da eficácia do sistema e para uma melhor adequação das tecnologias às pessoas, assegurando o seu uso eficiente e contribuindo de forma significativa para um aumento global da produtividade.

O trabalho a desenvolver é tão mais premente quanto é certo que uma arquitetura de sistema de informação comum pode potenciar as aplicações para que se revelem mais eficazes e sejam aceites por todos os operadores judiciários, englobando todos os tribunais e os diversos níveis de jurisdição, é igualmente uma das chaves para o sucesso da implantação do Mapa Judiciário, bem como para uma melhor gestão dos recursos do Estado.

13. Ninguém entende a multiplicidade de sistemas de gestão processual que coexistem atualmente nos Tribunais, que geram sentimentos diversos de desconfiança, é certo que por vezes infundados, mas que têm dificultado o seu regular funcionamento. Isto para não falar de um sistema como o Sitaf que nunca funcionou, e que assumidamente não é utilizado pela esmagadora maioria dos utilizadores dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

As medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar os processos e procedimentos (como o melhoramento do acesso à identificação de pessoas e bens ou a desmaterialização dos processos nos tribunais), e que permitam a definição de indicadores de gestão (tais como processos entrados, findos, pendências, taxas de recuperação, duração e custos de insolvência de empresas e processos tributários), darão um contributo inestimável ao funcionamento e eficácia do sistema, com inevitável impacto no quadro da modernização da economia e no plano mais fundo da legitimação da justiça portuguesa.

14. Para cumprir estes objectivos assinei há poucos dias o Despacho que cria o Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação, que tem três objectivos precisos:

a. Estabelecer as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso, no respeito do princípio da independência da
justiça, e transformar os tribunais em organizações voltadas para o cidadão, com níveis de serviço aceites e previsíveis, assegurando a eficácia, a eficiência e a satisfação de todo os utilizadores do sistema;

b. Aperfeiçoar os padrões de serviço prestados aos cidadãos e às empresas pela Justiça, nomeadamente os serviçosonline;

c. Posicionar a Internet como o canal privilegiado de relacionamento com os utentes, através da dinamização do Portal da Justiça.

15. O terceiro e último vector deste específico pacote reformista refere-se ao Mapa Judiciário.

Como é de todos sabido, a organização judiciária estabelecida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, assenta em três vectores essenciais: uma matriz territorial mais alargada, uma acentuada especialização da oferta judiciária e um novo modelo de gestão dos tribunais.

Existem atualmente 308 tribunais judiciais, a funcionar de forma individual e autónoma, estabelecendo a Lei n.º 52/2008 que estes passariam a organizar-se em 39 comarcas, dotadas de órgãos de gestão próprios, compostos por magistrados (juiz presidente e magistrado coordenador do Ministério Público) e por um administrador judiciário (tendencialmente, um secretário de justiça).

Se as vertentes de especialização da oferta judiciária e do novo modelo de gestão se apresentam como positivas - justificando a sua manutenção e reforço, especialmente no que se refere às competências dos órgãos de direção da comarca e das estruturas de ligação à comunidade - alguns pontos devem ser reequacionados, numa altura em que a optimização dos recursos disponíveis ao serviço do cidadão se revela absolutamente essencial.

16. Os trabalhos em curso na Direção Geral de Administração da Justiça, assentam nos seguintes princípios orientadores:

a. Alteração da divisão territorial da reforma em curso de NUTS para Distritos Administrativos, correspondendo cada distrito administrativo a uma comarca, cuja sede é a capital de distrito;

b. Criação de uma Grande Instância por comarca, que pode ser dividida em secção Cível e Secção Criminal, ou mesmo duas Grandes Instâncias;

c. Criação nas cidades ou principais centros urbanos de cada Distrito Administrativo de Secções de competência especializada e de competência genérica tendo em conta os resultados dos censos recentemente realizado em todo o território nacional, a oferta pré-existente e o movimento processual, por espécie, registado;

d. Integração destas Secções no mesmo Tribunal Distrital, que passa a ter um único orçamento e mapa de pessoal para os funcionários de justiça, integrados numa única secretaria, que funcionará em diversos pontos da Comarca. Respeitados os limites legais, podem ser deslocalizados postos de trabalho no âmbito da comarca;

e. Na Grande Instância serão essencialmente tramitados os processos de maior valor e da competência do tribunal colectivo ou de júri, cuja competência poderá mesmo atingir a revisibilidade das decisões das demais secções dessa Comarca, sem prejuízo da competência para conhecer, em 1.ª Instancia, das grandes questões cíveis e criminais;

f. Também assim, o número de magistrados será definido de forma global para a comarca, podendo o seu trabalho ser prestado em mais do que um ponto da comarca;

g. Sem prejuízo das regras de competência territorial, qualquer secção deve receber documentos e prestar informação (desde que disponível no sistema informático) relativa a processos da competência da Comarca, podendo também tramitar processos se assim for determinado pelos órgãos de gestão da Comarca;

h. Mantém-se uma estrutura de gestão composta por um juiz presidente, um procurador coordenador e um administrador judiciário, prevendo-se o alargamento das possibilidades de delegação deste último;

i. Mantém-se a fixação de objectivos processuais para a comarca;

j. Deverão ser extintos os tribunais em que se verifique um movimento processual inferior a 250 processos entrados/ano;

k. Deverá privilegiar-se a proximidade ao cidadão, sempre que possível; l. Pensar a reforma dentro das estruturas físicas existentes e sem aumento global do número de recursos humanos afectos, excepcionadas as situações em que são hoje já evidentes as carências.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas

17. O programa reformista para a Justiça inclui diversas ações e diferentes áreas de trabalho.

Não é possível referir aqui o muito trabalho que temos estado a fazer no Ministério da Justiça. Mas gostaria de evidenciar três iniciativas legislativas em concreto.

18. A primeira trata da alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, cujo projeto será aprovado pelo Governo até ao fim do corrente ano. Como os números recentemente divulgados do Ministério da Justiça demonstram, é cada vez maior o número de famílias e empresas que são declaradas insolventes. De 2007 a 2011 o número de processos de insolvência entrados nos tribunais portugueses, no primeiro trimestre de cada ano, aumentou praticamente 207%, tendo nos primeiros 3 meses deste ano dado entrado nos tribunais portugueses 3066 novos processos. Quanto ao número de insolvências declaradas, se nos três primeiros meses de 2007 foram declaradas 678 insolvências, no primeiro trimestre de 2011 esse número subiu para 2195, um aumento superior a 300%.

Se também é possível retirar algumas boas notícias das Estatísticas de Justiça, nomeadamente o facto de o tempo de duração dos processos, até à declaração de insolvência, ter decrescido, a verdade é que estas não são a regra neste âmbito. Por exemplo, um recente estudo da Direcção-Geral da Política de Justiça conclui que, nos processos terminados em 2011, a taxa de recuperação de créditos cifrou-se apenas nos 6,1%, ficando 93,9% dos créditos reconhecidos por pagar.

19. A revisão em curso do atual regime da insolvência e da recuperação de empresas visa adaptá-lo às circunstâncias que atualmente vivemos, e que exigem que o sistema de Justiça seja célere e eficaz a dar respostas claras e inequívocas aos problemas que se colocam.

O Governo irá reforçar os mecanismos de responsabilização dos gestores que criem situações de insolvência fraudulentas, e reduzir o prazo que a lei dá aos devedores insolventes ou em situação de insolvência iminente para se apresentarem à insolvência.

Com o intuito de tornar o processo mais célere, está, ainda, a rever muitos dos prazos processuais constantes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, encurtando-se alguns dos prazos hoje ali consignados para metade.

20. A segunda iniciativa legislativa que gostaria de referir é referente ao Código da Insolvência.

O projeto em revisão prevê um processo extrajudicial de recuperação de devedores em situação económica difícil. Tal medida visa criar um mecanismo célere e eficaz, que permita a recuperação
de todos aqueles que ainda se encontram em condições de dar um contributo válido para o robustecimento do tecido económico, preservando-se, tanto quanto possível, a manutenção do emprego.

21. Sob iniciativa do Ministério da Justiça, o Governo aprovou também recentemente, através de uma Resolução do Conselho de Ministros, um conjunto de princípios orientadores das reestruturações voluntárias extrajudiciais, tendo como paradigma os princípios da INSOL.

Trata-se de conjunto de recomendações destinadas a potencializar as negociações num processo extrajudicial de reestruturação tendo em vista a recuperação de uma empresa, providenciando-se deste modo ao devedor e aos credores um instrumento ao qual podem recorrer se assim o desejarem.

Estes princípios gerais visam, no fundo, consciencializar as partes para aspectos importantes para o sucesso das negociações e como devem atuar durante as mesmas.

Deste modo, espera-se que os princípios orientadores contribuirão para algo que é fundamental nesta matéria - a mudança de mentalidades e de comportamentos de todos os envolvidos.

22. A terceira iniciativa que gostaria de evidenciar, (e, neste caso, de uma forma muito veemente pela previsível implicação que este projeto poderá ter no trabalho e no aumento da produtividade das secretarias judiciais) o Governo aprovou também uma Proposta de Lei, que irá ser discutida na generalidade na Assembleia da República no próximo dia 9 de dezembro, que tem como objecto a alteração ao Regulamento das Custas Processuais, dada a necessidade de se proceder à padronização do regime de custas judiciais.

23. A padronização das custas judiciais obtém-se através da aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram. Esta Proposta de Lei prevê ainda alterações ao regime que visam a sustentabilidade do sistema de justiça, nomeadamente através do aumento do valor das taxas de justiça nalgumas situações - sobretudo por litigância de má-fé - mas também da criação de novas situações de isenção de custas.

Com efeito, e no que a esta última nota respeita, o projeto vem alterar o previsto no Regulamento quanto às isenções de custas, prevendo, por exemplo, que os partidos políticos, cujos benefícios não estejam suspensos, apenas gozem de isenção no âmbito do contencioso previsto nas leis eleitorais.

Acresce que, no regime em vigor, para que os trabalhadores ou familiares representados pelo Ministério Público ou por um sindicato, neste caso a título gratuito para o trabalhador, beneficiem de isenção de custas é necessário, para além do respeito por um limite máximo do rendimento ilíquido do trabalhador, o recurso prévio a uma estrutura de resolução de litígios. Por força da alteração agora proposta, deixa de ser exigível o recurso prévio a essa estrutura de resolução de litígios para que o trabalhador ou os respectivos familiares tenham direito à isenção, mantendo-se, apenas, o requisito do limite máximo do rendimento ilíquido.

De resto, no regime em vigor do Regulamento das Custas Processuais, os arguidos detidos, sujeitos a prisão preventiva ou a cumprimento de pena de prisão efetiva, em situação de insuficiência económica, apenas estão isentos de custas, no que aos recursos diz respeito, nos recursos das decisões da 1.ª instância. O projeto vem alargar a isenção a todos os recursos, independentemente da instância que emitiu a decisão recorrida.

24. Parecendo talvez uma medida pouco significativa, a verdade é que esta é uma alteração quase de «paradigma», uma vez que, em Portugal, a prática foi sempre a de determinar que, quando o regime de custas é alterado (e desde de 1996 foi alterado 15 vezes), as alterações apenas são aplicáveis aos novos processos (aos processos que se iniciarem após as alterações), mantendo-se as regras antigas a serem aplicadas aos restantes processos. Esta opção levou à multiplicação dos regimes de custas que, num mesmo dia num mesmo tribunal, podem ser aplicados, e é um bom exemplo de como sucessivas alterações legislativas contribuem muitas vezes para complexificar os procedimentos, levando a que a simples identificação do regime aplicável seja uma tarefa altamente consumidora de tempo e, consequentemente, ineficiente.

Daí que determinar a aplicação das mesmas regras a todos os processos torna o regime de custas mais simples e potencialmente mais eficiente, permitirá simplificar o trabalho daqueles que diariamente o aplicam nos tribunais, permitirá ainda tornar o regime mais compreensível para os cidadãos e empresas que recorrem à justiça e contribuirá a agilização, celeridade e transparência dos processos judiciais.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas

25. Sei bem dos problemas que enfrentam os Funcionários Judiciais. Das condições precárias em que por vezes trabalham. Do esforço, brio e dedicação de uma grande maioria para que as secretarias judiciais possam corresponder ao fluxo processual galopante que assalta os tribunais e que, previsivelmente, poderá aumentar nos próximos tempos.

Sei bem das enormes carências de meios humanos e recursos existentes.

Sou advogada de profissão há muito tempo, ainda que com a inscrição suspensa, com uma vida vivida no foro, em contacto permanente com tribunais de todas as regiões do País. Assenta em saber feito de experiência própria. Por isso, sei do que falo quando digo conhecer com detalhe os problemas por que têm de passar os funcionários de justiça nesse seu quotidiano de labor contra um ambiente que é, por vezes, muito hostil.

E é por isso que, aqui, perante V. Ex.ª, Senhor Presidente Fernando Jorge, e perante todos vós, Senhoras e Senhores Congressistas, quero prestar a minha homenagem aos Funcionários Judiciais pela forma como têm enfrentado essas adversidades e pelo seu essencial contributo para o sistema de justiça.

26. Sei bem, como disse, da carência de meios humanos nos tribunais.

As secretarias dos tribunais de 1.ª instância (e, por facilidade, falo apenas dos Tribunais Judiciais, incluindo as comarca piloto, deixando de fora os Tribunais Administrativos e Fiscais) comportam, no que respeita ao grupo de pessoal oficial de justiça, um quadro legal de 8 689 funcionários, encontrando-se em exercício de funções um total de 7 471.

De acordo com a proposta de reorganização judiciária assente na Lei n.º 52/2011, de 28 de agosto, previa-se um quadro legal de 7 742 oficiais de justiça. Tendo em atenção os dados, ainda provisórios, constantes do ensaio para a reorganização do novo Mapa Judiciário assente nos Distritos Administrativos, estima-se a possibilidade de uma redução de cerca de 3% do número dos oficias de justiça em relação ao número anterior. Ou seja: estima-se que sejam necessários cerca de 7 500 funcionários, incluindo-se aqui os administradores judiciários.

27. Não ignoro que estão pendentes 300 pedidos de aposentação, cujos processos ainda não tiveram seguimento porque o atual Governo herdou uma dívida dos diversos organismos do Ministério da Justiça à Caixa Geral de Aposentações no montante de 63 milhões de euros. Estamos a diligenciar o pagamento de uma parte substancial dessa dívida no curto prazo, de modo a permitir desbloquear os pedidos de aposentação existentes.

Não ignoro, também, que há um esforço suplementar de recuperação processual a fazer, urgente e imediato, no qual a participação dos senhores funcionários judiciais é absolutamente essencial.

Também não me deixo iludir pela simplicidade de leituras que números globais, como os que apresentei, podem induzir. Desde logo porque, como referi, os Tribunais Administrativos e Fiscais estão fora da contabilidade. Se eles tivessem entrado nos números apresentados teríamos que o quadro legal de pessoal seria de 8 943 oficiais de justiça para 7 703 em exercício de funções. Mas pode ainda induzir a equívocos porque a distribuição dos funcionários é desigual pelo território nacional, e temos de acudir a essas assimetrias para melhor avaliar as necessidades reais de meios humanos.

28. Tentando suprir carências imediatas, gostaria de vos anunciar que o Ministério da Justiça está já a diligenciar para que se inicie a fase de formação de 400 candidatos, detentores de relação jurídica de emprego público, aprovados na prova de aptidão referente ao procedimento supletivo de admissão que teve início em 25 de setembro de 2007.

29. O esforço que estamos a fazer não é fácil. Vivemos em momentos de grandes constrangimentos económicos, bem conhecidos e sentidos por todos. E temos que gerir uma herança pesada.

Os números são conhecidos. O Orçamento do Ministério da Justiça está desequilibrado há alguns anos. Mas para falarmos dos tempos mais recentes gostaria de vos dar conta que o ano de 2010 terminou com 153 milhões de euros de encargos assumidos e não pagos.

Apesar do evidente desequilíbrio orçamental, o orçamento de 2011 veio agravar a situação. Esse orçamento estimou um agravamento em mais 5% das despesas de funcionamento, mas sem estarem compensadas com as dotações necessárias do Orçamento de Estado, que reduziu em 195 milhões de euros o valor atribuído ao Ministério da Justiça. A agravar, o investimento no âmbito do PIDDAC foi também reduzido.

Para que no Orçamento de 2011 esta redução do financiamento pudesse ser suficiente para pagar as despesas, estimou-se artificialmente o aumento das receitas próprias em 273 milhões de euros. Assim, quando o atual Governo tomou posse, a situação financeira estava à beira da ruptura, sem dinheiro para pagar salários. Para pagar as despesas, o Ministério da Justiça precisava de 416 milhões de euros!

Em 4 de agosto o MJ solicitou ao MF um reforço orçamental nesse valor de 416 milhões de euros, sendo 263 milhões de euros para repor o equilíbrio financeiro necessário ao ano de 2011 e 153 milhões de euros para pagamento dos encargos assumidos e não pagos no final de 2010. Em agosto e setembro foram concedidas dotações extraordinárias para garantir o pagamento de salários.

Este é, no rigor dos números, a situação que temos vindo a enfrentar. São tempos, pois, de grandes dificuldades, em que o dinheiro escassa e em que é necessário uma grande objectividade e cuidado na gestão dos recursos disponíveis e muita seletividade na definição dos objectivos a prosseguir.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas

30. O Estado de Direito exige instituições e estas, para o seu funcionamento, de funcionários judiciais. Ao longo das últimas décadas, as transformações aceleradas da sociedade e da economia não foram adoptadas pelos tribunais, sempre domina dos por um modelo nascido com os Estatutos Judiciários do Estado Novo.

Velhos paradigmas acerca do papel do juiz e das secretarias judiciais são ainda hoje dominantes na opinião pública. No entanto, em muitos países, sabemo-lo bem, nos países que não apresentam grandes atrasos no funcionamento da justiça, o peso e a importância dos oficiais constitui um instrumento fundamental para o bom funcionamento da justiça.

Ao praticarem atos instrumentais no processo e ao prepararem - no para julgamento e para decisão judicial, a intervenção dos oficiais de justiça - nomeadamente e para dar um exemplo conhecido, dogreffiernos tribunais internacionais - comporta uma dimensão essencial para a política de justiça.

31. Para assegurar a tutela jurisdicional efetiva, de que é dimensão o direito a uma justiça em tempo oportuno, um dos principais instrumentos constituirá, no âmbito da futura legislação processual civil e de organização judiciária, na valorização do papel da secretaria judicial e dos respectivos oficiais - em especial, das secções de processos.

Os oficiais de justiça são e sempre serão para nós verdadeiros auxiliares da Justiça. Esta mudança de paradigma não é possível, sabemo-lo bem, unicamente com alterações legislativas. É necessário um novo modelo de acesso à formação profissional.

32. Nas condições atuais do país não é possível estabelecer uma escola especificamente dedicada à formação contínua e permanente dos funcionários de justiça. Mas os serviços do Ministério da Justiça devem ser chamados a desempenhar uma função essencial na formação dos funcionários, de modo a habilitá-los a exercer funções progressivamente mais complexas e de maior responsabilidade.

Sabemos bem que não podemos apenas exigir mais e maiores responsabilidades sem instrumentos que permitam o cumprimento de tais responsabilidades. Deste modo, uma das preocupações do Ministério da Justiça será a criação de programas de formação destinadas aos funcionários, permitindo-lhes, não apenas desempenhar melhor as suas funções, mas a atualização e formação permanentes, a sua realização profissional.

Não é uma tarefa fácil, ainda mais com os constrangimentos orçamentais conhecidos de todos. Mas constitui um desígnio político deste governo, para a qual contamos com a colaboração dos diversos serviços do Ministério de Justiça, nomeadamente do Centro de Estudos Judiciários e da Direcção-Geral da Administração da Justiça. Durante os próximos meses iremos apresentar programas concretos deformação, ficando aqui o compromisso solene do Governo.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas

33. Porque o amanhã começa a ser construído hoje, é necessário o esforço de todos. Só em conjunto conseguiremos realmente fazer do amanhã um dia melhor. E não há gestos pequenos, contributos pequenos, esforços em vão. Assim se constrói a esperança, assim se construirá o futuro. Preciso, precisamos de todos e cada um de nós.

Tags: justiça, reformas, tribunais

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