«O programa reformista que o Ministério da Justiça tem para
implementar implica - diria mais: obriga - a concertação
estratégica com todos os parceiros judiciários», afirmou a Ministra
da Justiça no congresso do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em
Albufeira, onde afirmou também que o Governo «está firmemente
empenhado em encetar as reformas necessárias para que o sistema de
justiça melhor substancialmente».
Eu sei. Os tempos são muito difíceis.
Mas também sei, sempre serei a primeira na defesa do reforço do
judiciário.
1. Gostaria de começar por evidenciar uma ideia estruturante que
tenho repetido nas intervenções feitas nos congressos das diversas
profissões jurídicas em que tive oportunidade de intervir: o
programa reformista que o Ministério da Justiça tem para
implementar implica - diria mais: obriga - a concertação
estratégica com todos os parceiros judiciários.
Implica que se recupere o espírito e a forma de aberta e leal
cooperação que se estabeleceu no Congresso para a Justiça e
Cidadania realizado em Lisboa nos dias 18 a 20 de dezembro de 2003,
que teve a participação ativa e empenhada do Sindicato dos
Funcionários Judiciais.
Relembro um dos princípios então consensualizados: «Em concreto,
as entidades organizadoras vão trabalhar no sentido de que se
continuem a debater os temas que foram abordados neste Congresso e,
em especial, irão organizar-se para que sempre que possível as
reformas legislativas na área da Justiça e da Segurança tenham a
participação conjunta de todas elas, sendo vontade de todas a
procura dos consensos possíveis para o aprofundamento do Estado de
Direito, a melhoria do funcionamento do sistema judicial e a
melhoria das condições de atividade profissional de todas as
profissões, bem como a imprescibilidade de um eficaz combate à
procuradoria ilícita.»
2. O Congresso da Justiça não teve razão antes de tempo. No seu
tempo, os princípios aprovados eram consistentes e adequados a dar
resposta aos problemas existentes.
Mas o tempo - e a ineficácia para não dizer oposição da ação
política - tem mostrado que se têm perdido oportunidades sucessivas
para introduzir as reformas necessárias à criação de um sistema de
justiça que sirva adequadamente os interesses da sociedade civil e
da comunidade empresarial. Umas vezes por falta de diálogo, o que é
muito mais grave do que a falta de consenso, por crispações inúteis
e teimosias inexplicáveis.
3. É, pois, tempo de dar sentido aos novos tempos.
É tempo de reafirmar, como foi feito em 2003, que «a
Independência da Magistratura Judicial, a autonomia da Magistratura
do Ministério Público e a Liberdade dos Advogados e Solicitadores
são os três pilares nucleares em que se estrutura o edifício da
Justiça e através dele o Estado de Direito Democrático.»
É tempo de reafirmar que «se em Portugal estes princípios não
estiverem assegurados ou se as condições reais e efetivas para a
sua existência estiverem ameaçadas não será possível
verdadeiramente falar em Estado de Direito.»
É tempo de reafirmar que «a garantia dos princípios em que
assenta o sistema de justiça exige também a afirmação e respeito
pela especial dignidade profissional dos funcionários de
justiça».
4. Não esqueço também a declaração do Congresso da Justiça
proferida pelos representantes de todas as profissões judiciárias
de que «só o Poder democrático legitimado direta ou indiretamente
pelo voto dos Cidadãos é depositário, nos termos constitucionais,
do poder/dever de legislar e de governar. Por isso apelam
fortemente para que o Poder político assuma as responsabilidades
que lhes são próprias e que - confrontado com os inequívocos
problemas com que vive o sistema judicial - dê a maior prioridade
ao processo de reformas que o Estado de Direito e a Cidadania exige
e por que as profissões Forenses anseiam».
O Governo tem essa inequívoca legitimidade constitucional e,
posso-vos garantir, está firmemente empenhado em encetar as
reformas necessárias para que o sistema de justiça melhor
substancialmente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas
5. Melhorar substancialmente o sistema de justiça implica rever
detalhadamente e em simultâneo, as leis adjetivas, os sistemas de
informação dos tribunais e a organização judiciária.
Esta é uma matéria que tenho abordado noutras circunstâncias mas
que gostaria de partilhar com detalhe com todos vós.
6. A reforma do Processo Civil de 1995/96, apesar da expressa
consagração de princípios fundamentais como o princípio da
igualdade substancial, o princípio da verdade material, o princípio
da adequação formal, a proibição das decisões surpresa e, acima de
tudo, a previsão do ativismo judiciário de pendor substantivo, não
conseguiu alcançar todos os seus objectivos, nomeadamente o da
celeridade e simplicidade processual.
Tentou-se, naquela reforma, criar através da Audiência
Preliminar a «comunidade de trabalho» entre magistrados e advogados
que caracteriza a marcha processual dos tempos modernos, mas, ao
atribuir-se-lhe natureza facultativa, abriu-se a porta para a sua
desativação. Tudo isto agravado pela subsistência de uma fase
processual nuclear em Portugal (e só em Portugal) que impõe ao Juiz
a elaboração de um Despacho onde fixa os factos provados (Assentes)
e elenca os factos a provar em Audiência de Julgamento (Base
Instrutória). Este Despacho arrasta consigo a paralisia na
tramitação da ação declarativa, provocando articulados abundantes e
prolixos.
7. Posteriormente, o processo civil experimental, do qual
importa retirar algumas soluções legais de óbvia utilidade como,
por exemplo, o poder de gestão processual do Juiz, não atacou este
vício gerador da morosidade processual. A natureza experimental do
diploma exigiu que fosse aplicado apenas em algumas comarcas, o que
originou uma maior perturbação nos intervenientes processuais,
especialmente nos Advogados que litigam fora dessas comarcas.
8. Importava, pois, reverter esta situação.
Neste contexto, e como é do conhecimento público, tomei a
iniciativa de promover a continuidade dos trabalhos iniciados no
anterior Governo pela Comissão de Reforma do Processo Civil, que
foi renomeada na sua totalidade, com vista à adopção de um novo
paradigma para a ação declarativa e para a ação executiva.
9. No âmbito da gestão processual torna-se necessário reforçar o
papel dirigente do juiz, pretendendo-se, desta forma, alcançar a
substantivização das decisões judiciais, mediante o suprimento das
deficiências formais.
Por sua vez, as partes processuais poderão alegar apenas os
factos essenciais, devendo as provas ser apresentadas juntamente
com os articulados.
Cumpre, por outro lado, consagrar a regra da realização da
audiência preliminar, tendo as seguintes finalidades:
- Determinação da adequação formal, simplificação e agilização
processual;
- Identificação do objecto do litígio e a enunciação das
questões essenciais de facto carecidas de prova, segundo as várias
soluções plausíveis de direito;
- Programação dos atos a realizar na audiência final, com a
previsão do número de sessões e designação das respectivas
datas.
A audiência final será realizada por juiz singular, prevendo-se
o fim dos tribunais colectivos. Em nome da credibilização da
justiça urge diminuir significativamente as situações de adiamento
da audiência e, em nome da simplificação e celeridade processual,
possibilitar a realização de debates simultaneamente sobre a
matéria de facto e de direito.
10. Também a ação executiva está a ser reformada no âmbito da
mesma Comissão, no sentido da sua extinção sempre que o título seja
uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em
liquidação de sentença ou tramitar como incidente da ação.
Pretende-se alcançar uma maior celeridade processual e segurança
jurídica, clarificando a fase liminar do processo de execução.
Prevê-se o reforço do papel do juiz no processo executivo,
outorgando-lhe um poder geral de controlo do processo e fazendo
depender de decisão judicial atos conexionados com o princípio da
reserva de juiz ou susceptíveis de afectar direitos fundamentais
das partes ou de terceiros.
11. Os trabalhos da Comissão estão muito avançados.
Conto receber um relatório detalhado e um projeto de articulado
sobre o processo declarativo e a ação executiva durante a segunda
semana de Dezembro que depois entregarei a todos os parceiros
judiciários, iniciando-se uma fase alargada de consultas para
consolidação e consensualização das opções a tomar.
12. Os sistemas de informação da justiça estão igualmente no
centro das preocupações que temos de enfrentar.
Ao longo dos últimos anos, foram desenvolvidas diversas
aplicações informáticas específicas para cada área jurisdicional.
As aplicações existentes assentam em bases tecnológicas
diferenciadas, com dificuldades de interligação entre si e operam
de forma distinta com os diversos operadores judiciais. Esta
realidade tem conduzido à existência de disfuncionalidades e
dificuldades na tramitação dos processos, que resultam em falhas de
eficácia, eficiência e insatisfação generalizada dos utilizadores
na utilização da tecnologia.
A correta análise das funcionalidades do sistema como um todo,
assegurando as especificidades de cada área jurisdicional, é
determinante para o aumento da eficácia do sistema e para uma
melhor adequação das tecnologias às pessoas, assegurando o seu uso
eficiente e contribuindo de forma significativa para um aumento
global da produtividade.
O trabalho a desenvolver é tão mais premente quanto é certo que
uma arquitetura de sistema de informação comum pode potenciar as
aplicações para que se revelem mais eficazes e sejam aceites por
todos os operadores judiciários, englobando todos os tribunais e os
diversos níveis de jurisdição, é igualmente uma das chaves para o
sucesso da implantação do Mapa Judiciário, bem como para uma melhor
gestão dos recursos do Estado.
13. Ninguém entende a multiplicidade de sistemas de gestão
processual que coexistem atualmente nos Tribunais, que geram
sentimentos diversos de desconfiança, é certo que por vezes
infundados, mas que têm dificultado o seu regular funcionamento.
Isto para não falar de um sistema como o Sitaf que nunca funcionou,
e que assumidamente não é utilizado pela esmagadora maioria dos
utilizadores dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
As medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar os
processos e procedimentos (como o melhoramento do acesso à
identificação de pessoas e bens ou a desmaterialização dos
processos nos tribunais), e que permitam a definição de indicadores
de gestão (tais como processos entrados, findos, pendências, taxas
de recuperação, duração e custos de insolvência de empresas e
processos tributários), darão um contributo inestimável ao
funcionamento e eficácia do sistema, com inevitável impacto no
quadro da modernização da economia e no plano mais fundo da
legitimação da justiça portuguesa.
14. Para cumprir estes objectivos assinei há poucos dias o
Despacho que cria o Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de
Informação, que tem três objectivos precisos:
a. Estabelecer as bases para um sistema de informatização da
gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com
graus diferenciados de acesso, no respeito do princípio da
independência da
justiça, e transformar os tribunais em organizações voltadas para o
cidadão, com níveis de serviço aceites e previsíveis, assegurando a
eficácia, a eficiência e a satisfação de todo os utilizadores do
sistema;
b. Aperfeiçoar os padrões de serviço prestados aos cidadãos e às
empresas pela Justiça, nomeadamente os serviçosonline;
c. Posicionar a Internet como o canal privilegiado de
relacionamento com os utentes, através da dinamização do Portal da
Justiça.
15. O terceiro e último vector deste específico pacote
reformista refere-se ao Mapa Judiciário.
Como é de todos sabido, a organização judiciária estabelecida
pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, assenta em três vectores
essenciais: uma matriz territorial mais alargada, uma acentuada
especialização da oferta judiciária e um novo modelo de gestão dos
tribunais.
Existem atualmente 308 tribunais judiciais, a funcionar de forma
individual e autónoma, estabelecendo a Lei n.º 52/2008 que estes
passariam a organizar-se em 39 comarcas, dotadas de órgãos de
gestão próprios, compostos por magistrados (juiz presidente e
magistrado coordenador do Ministério Público) e por um
administrador judiciário (tendencialmente, um secretário de
justiça).
Se as vertentes de especialização da oferta judiciária e do novo
modelo de gestão se apresentam como positivas - justificando a sua
manutenção e reforço, especialmente no que se refere às
competências dos órgãos de direção da comarca e das estruturas de
ligação à comunidade - alguns pontos devem ser reequacionados, numa
altura em que a optimização dos recursos disponíveis ao serviço do
cidadão se revela absolutamente essencial.
16. Os trabalhos em curso na Direção Geral de Administração da
Justiça, assentam nos seguintes princípios orientadores:
a. Alteração da divisão territorial da reforma em curso de NUTS
para Distritos Administrativos, correspondendo cada distrito
administrativo a uma comarca, cuja sede é a capital de
distrito;
b. Criação de uma Grande Instância por comarca, que pode ser
dividida em secção Cível e Secção Criminal, ou mesmo duas Grandes
Instâncias;
c. Criação nas cidades ou principais centros urbanos de cada
Distrito Administrativo de Secções de competência especializada e
de competência genérica tendo em conta os resultados dos censos
recentemente realizado em todo o território nacional, a oferta
pré-existente e o movimento processual, por espécie, registado;
d. Integração destas Secções no mesmo Tribunal Distrital, que
passa a ter um único orçamento e mapa de pessoal para os
funcionários de justiça, integrados numa única secretaria, que
funcionará em diversos pontos da Comarca. Respeitados os limites
legais, podem ser deslocalizados postos de trabalho no âmbito da
comarca;
e. Na Grande Instância serão essencialmente tramitados os
processos de maior valor e da competência do tribunal colectivo ou
de júri, cuja competência poderá mesmo atingir a revisibilidade das
decisões das demais secções dessa Comarca, sem prejuízo da
competência para conhecer, em 1.ª Instancia, das grandes questões
cíveis e criminais;
f. Também assim, o número de magistrados será definido de forma
global para a comarca, podendo o seu trabalho ser prestado em mais
do que um ponto da comarca;
g. Sem prejuízo das regras de competência territorial, qualquer
secção deve receber documentos e prestar informação (desde que
disponível no sistema informático) relativa a processos da
competência da Comarca, podendo também tramitar processos se assim
for determinado pelos órgãos de gestão da Comarca;
h. Mantém-se uma estrutura de gestão composta por um juiz
presidente, um procurador coordenador e um administrador
judiciário, prevendo-se o alargamento das possibilidades de
delegação deste último;
i. Mantém-se a fixação de objectivos processuais para a
comarca;
j. Deverão ser extintos os tribunais em que se verifique um
movimento processual inferior a 250 processos entrados/ano;
k. Deverá privilegiar-se a proximidade ao cidadão, sempre que
possível; l. Pensar a reforma dentro das estruturas físicas
existentes e sem aumento global do número de recursos humanos
afectos, excepcionadas as situações em que são hoje já evidentes as
carências.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas
17. O programa reformista para a Justiça inclui diversas ações e
diferentes áreas de trabalho.
Não é possível referir aqui o muito trabalho que temos estado a
fazer no Ministério da Justiça. Mas gostaria de evidenciar três
iniciativas legislativas em concreto.
18. A primeira trata da alteração ao Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas, cujo projeto será aprovado pelo Governo
até ao fim do corrente ano. Como os números recentemente divulgados
do Ministério da Justiça demonstram, é cada vez maior o número de
famílias e empresas que são declaradas insolventes. De 2007 a 2011
o número de processos de insolvência entrados nos tribunais
portugueses, no primeiro trimestre de cada ano, aumentou
praticamente 207%, tendo nos primeiros 3 meses deste ano dado
entrado nos tribunais portugueses 3066 novos processos. Quanto ao
número de insolvências declaradas, se nos três primeiros meses de
2007 foram declaradas 678 insolvências, no primeiro trimestre de
2011 esse número subiu para 2195, um aumento superior a 300%.
Se também é possível retirar algumas boas notícias das
Estatísticas de Justiça, nomeadamente o facto de o tempo de duração
dos processos, até à declaração de insolvência, ter decrescido, a
verdade é que estas não são a regra neste âmbito. Por exemplo, um
recente estudo da Direcção-Geral da Política de Justiça conclui
que, nos processos terminados em 2011, a taxa de recuperação de
créditos cifrou-se apenas nos 6,1%, ficando 93,9% dos créditos
reconhecidos por pagar.
19. A revisão em curso do atual regime da insolvência e da
recuperação de empresas visa adaptá-lo às circunstâncias que
atualmente vivemos, e que exigem que o sistema de Justiça seja
célere e eficaz a dar respostas claras e inequívocas aos problemas
que se colocam.
O Governo irá reforçar os mecanismos de responsabilização dos
gestores que criem situações de insolvência fraudulentas, e reduzir
o prazo que a lei dá aos devedores insolventes ou em situação de
insolvência iminente para se apresentarem à insolvência.
Com o intuito de tornar o processo mais célere, está, ainda, a
rever muitos dos prazos processuais constantes do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas, encurtando-se alguns dos
prazos hoje ali consignados para metade.
20. A segunda iniciativa legislativa que gostaria de referir é
referente ao Código da Insolvência.
O projeto em revisão prevê um processo extrajudicial de
recuperação de devedores em situação económica difícil. Tal medida
visa criar um mecanismo célere e eficaz, que permita a
recuperação
de todos aqueles que ainda se encontram em condições de dar um
contributo válido para o robustecimento do tecido económico,
preservando-se, tanto quanto possível, a manutenção do emprego.
21. Sob iniciativa do Ministério da Justiça, o Governo aprovou
também recentemente, através de uma Resolução do Conselho de
Ministros, um conjunto de princípios orientadores das
reestruturações voluntárias extrajudiciais, tendo como paradigma os
princípios da INSOL.
Trata-se de conjunto de recomendações destinadas a potencializar
as negociações num processo extrajudicial de reestruturação tendo
em vista a recuperação de uma empresa, providenciando-se deste modo
ao devedor e aos credores um instrumento ao qual podem recorrer se
assim o desejarem.
Estes princípios gerais visam, no fundo, consciencializar as
partes para aspectos importantes para o sucesso das negociações e
como devem atuar durante as mesmas.
Deste modo, espera-se que os princípios orientadores
contribuirão para algo que é fundamental nesta matéria - a mudança
de mentalidades e de comportamentos de todos os envolvidos.
22. A terceira iniciativa que gostaria de evidenciar, (e, neste
caso, de uma forma muito veemente pela previsível implicação que
este projeto poderá ter no trabalho e no aumento da produtividade
das secretarias judiciais) o Governo aprovou também uma Proposta de
Lei, que irá ser discutida na generalidade na Assembleia da
República no próximo dia 9 de dezembro, que tem como objecto a
alteração ao Regulamento das Custas Processuais, dada a necessidade
de se proceder à padronização do regime de custas judiciais.
23. A padronização das custas judiciais obtém-se através da
aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais
pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se
iniciaram. Esta Proposta de Lei prevê ainda alterações ao regime
que visam a sustentabilidade do sistema de justiça, nomeadamente
através do aumento do valor das taxas de justiça nalgumas situações
- sobretudo por litigância de má-fé - mas também da criação de
novas situações de isenção de custas.
Com efeito, e no que a esta última nota respeita, o projeto vem
alterar o previsto no Regulamento quanto às isenções de custas,
prevendo, por exemplo, que os partidos políticos, cujos benefícios
não estejam suspensos, apenas gozem de isenção no âmbito do
contencioso previsto nas leis eleitorais.
Acresce que, no regime em vigor, para que os trabalhadores ou
familiares representados pelo Ministério Público ou por um
sindicato, neste caso a título gratuito para o trabalhador,
beneficiem de isenção de custas é necessário, para além do respeito
por um limite máximo do rendimento ilíquido do trabalhador, o
recurso prévio a uma estrutura de resolução de litígios. Por força
da alteração agora proposta, deixa de ser exigível o recurso prévio
a essa estrutura de resolução de litígios para que o trabalhador ou
os respectivos familiares tenham direito à isenção, mantendo-se,
apenas, o requisito do limite máximo do rendimento ilíquido.
De resto, no regime em vigor do Regulamento das Custas
Processuais, os arguidos detidos, sujeitos a prisão preventiva ou a
cumprimento de pena de prisão efetiva, em situação de insuficiência
económica, apenas estão isentos de custas, no que aos recursos diz
respeito, nos recursos das decisões da 1.ª instância. O projeto vem
alargar a isenção a todos os recursos, independentemente da
instância que emitiu a decisão recorrida.
24. Parecendo talvez uma medida pouco significativa, a verdade é
que esta é uma alteração quase de «paradigma», uma vez que, em
Portugal, a prática foi sempre a de determinar que, quando o regime
de custas é alterado (e desde de 1996 foi alterado 15 vezes), as
alterações apenas são aplicáveis aos novos processos (aos processos
que se iniciarem após as alterações), mantendo-se as regras antigas
a serem aplicadas aos restantes processos. Esta opção levou à
multiplicação dos regimes de custas que, num mesmo dia num mesmo
tribunal, podem ser aplicados, e é um bom exemplo de como
sucessivas alterações legislativas contribuem muitas vezes para
complexificar os procedimentos, levando a que a simples
identificação do regime aplicável seja uma tarefa altamente
consumidora de tempo e, consequentemente, ineficiente.
Daí que determinar a aplicação das mesmas regras a todos os
processos torna o regime de custas mais simples e potencialmente
mais eficiente, permitirá simplificar o trabalho daqueles que
diariamente o aplicam nos tribunais, permitirá ainda tornar o
regime mais compreensível para os cidadãos e empresas que recorrem
à justiça e contribuirá a agilização, celeridade e transparência
dos processos judiciais.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas
25. Sei bem dos problemas que enfrentam os Funcionários
Judiciais. Das condições precárias em que por vezes trabalham. Do
esforço, brio e dedicação de uma grande maioria para que as
secretarias judiciais possam corresponder ao fluxo processual
galopante que assalta os tribunais e que, previsivelmente, poderá
aumentar nos próximos tempos.
Sei bem das enormes carências de meios humanos e recursos
existentes.
Sou advogada de profissão há muito tempo, ainda que com a
inscrição suspensa, com uma vida vivida no foro, em contacto
permanente com tribunais de todas as regiões do País. Assenta em
saber feito de experiência própria. Por isso, sei do que falo
quando digo conhecer com detalhe os problemas por que têm de passar
os funcionários de justiça nesse seu quotidiano de labor contra um
ambiente que é, por vezes, muito hostil.
E é por isso que, aqui, perante V. Ex.ª, Senhor Presidente
Fernando Jorge, e perante todos vós, Senhoras e Senhores
Congressistas, quero prestar a minha homenagem aos Funcionários
Judiciais pela forma como têm enfrentado essas adversidades e pelo
seu essencial contributo para o sistema de justiça.
26. Sei bem, como disse, da carência de meios humanos nos
tribunais.
As secretarias dos tribunais de 1.ª instância (e, por
facilidade, falo apenas dos Tribunais Judiciais, incluindo as
comarca piloto, deixando de fora os Tribunais Administrativos e
Fiscais) comportam, no que respeita ao grupo de pessoal oficial de
justiça, um quadro legal de 8 689 funcionários, encontrando-se em
exercício de funções um total de 7 471.
De acordo com a proposta de reorganização judiciária assente na
Lei n.º 52/2011, de 28 de agosto, previa-se um quadro legal de 7
742 oficiais de justiça. Tendo em atenção os dados, ainda
provisórios, constantes do ensaio para a reorganização do novo Mapa
Judiciário assente nos Distritos Administrativos, estima-se a
possibilidade de uma redução de cerca de 3% do número dos oficias
de justiça em relação ao número anterior. Ou seja: estima-se que
sejam necessários cerca de 7 500 funcionários, incluindo-se aqui os
administradores judiciários.
27. Não ignoro que estão pendentes 300 pedidos de aposentação,
cujos processos ainda não tiveram seguimento porque o atual Governo
herdou uma dívida dos diversos organismos do Ministério da Justiça
à Caixa Geral de Aposentações no montante de 63 milhões de euros.
Estamos a diligenciar o pagamento de uma parte substancial dessa
dívida no curto prazo, de modo a permitir desbloquear os pedidos de
aposentação existentes.
Não ignoro, também, que há um esforço suplementar de recuperação
processual a fazer, urgente e imediato, no qual a participação dos
senhores funcionários judiciais é absolutamente essencial.
Também não me deixo iludir pela simplicidade de leituras que
números globais, como os que apresentei, podem induzir. Desde logo
porque, como referi, os Tribunais Administrativos e Fiscais estão
fora da contabilidade. Se eles tivessem entrado nos números
apresentados teríamos que o quadro legal de pessoal seria de 8 943
oficiais de justiça para 7 703 em exercício de funções. Mas pode
ainda induzir a equívocos porque a distribuição dos funcionários é
desigual pelo território nacional, e temos de acudir a essas
assimetrias para melhor avaliar as necessidades reais de meios
humanos.
28. Tentando suprir carências imediatas, gostaria de vos
anunciar que o Ministério da Justiça está já a diligenciar para que
se inicie a fase de formação de 400 candidatos, detentores de
relação jurídica de emprego público, aprovados na prova de aptidão
referente ao procedimento supletivo de admissão que teve início em
25 de setembro de 2007.
29. O esforço que estamos a fazer não é fácil. Vivemos em
momentos de grandes constrangimentos económicos, bem conhecidos e
sentidos por todos. E temos que gerir uma herança pesada.
Os números são conhecidos. O Orçamento do Ministério da Justiça
está desequilibrado há alguns anos. Mas para falarmos dos tempos
mais recentes gostaria de vos dar conta que o ano de 2010 terminou
com 153 milhões de euros de encargos assumidos e não pagos.
Apesar do evidente desequilíbrio orçamental, o orçamento de 2011
veio agravar a situação. Esse orçamento estimou um agravamento em
mais 5% das despesas de funcionamento, mas sem estarem compensadas
com as dotações necessárias do Orçamento de Estado, que reduziu em
195 milhões de euros o valor atribuído ao Ministério da Justiça. A
agravar, o investimento no âmbito do PIDDAC foi também
reduzido.
Para que no Orçamento de 2011 esta redução do financiamento
pudesse ser suficiente para pagar as despesas, estimou-se
artificialmente o aumento das receitas próprias em 273 milhões de
euros. Assim, quando o atual Governo tomou posse, a situação
financeira estava à beira da ruptura, sem dinheiro para pagar
salários. Para pagar as despesas, o Ministério da Justiça precisava
de 416 milhões de euros!
Em 4 de agosto o MJ solicitou ao MF um reforço orçamental nesse
valor de 416 milhões de euros, sendo 263 milhões de euros para
repor o equilíbrio financeiro necessário ao ano de 2011 e 153
milhões de euros para pagamento dos encargos assumidos e não pagos
no final de 2010. Em agosto e setembro foram concedidas dotações
extraordinárias para garantir o pagamento de salários.
Este é, no rigor dos números, a situação que temos vindo a
enfrentar. São tempos, pois, de grandes dificuldades, em que o
dinheiro escassa e em que é necessário uma grande objectividade e
cuidado na gestão dos recursos disponíveis e muita seletividade na
definição dos objectivos a prosseguir.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas
30. O Estado de Direito exige instituições e estas, para o seu
funcionamento, de funcionários judiciais. Ao longo das últimas
décadas, as transformações aceleradas da sociedade e da economia
não foram adoptadas pelos tribunais, sempre domina dos por um
modelo nascido com os Estatutos Judiciários do Estado Novo.
Velhos paradigmas acerca do papel do juiz e das secretarias
judiciais são ainda hoje dominantes na opinião pública. No entanto,
em muitos países, sabemo-lo bem, nos países que não apresentam
grandes atrasos no funcionamento da justiça, o peso e a importância
dos oficiais constitui um instrumento fundamental para o bom
funcionamento da justiça.
Ao praticarem atos instrumentais no processo e ao prepararem -
no para julgamento e para decisão judicial, a intervenção dos
oficiais de justiça - nomeadamente e para dar um exemplo conhecido,
dogreffiernos tribunais internacionais - comporta uma dimensão
essencial para a política de justiça.
31. Para assegurar a tutela jurisdicional efetiva, de que é
dimensão o direito a uma justiça em tempo oportuno, um dos
principais instrumentos constituirá, no âmbito da futura legislação
processual civil e de organização judiciária, na valorização do
papel da secretaria judicial e dos respectivos oficiais - em
especial, das secções de processos.
Os oficiais de justiça são e sempre serão para nós verdadeiros
auxiliares da Justiça. Esta mudança de paradigma não é possível,
sabemo-lo bem, unicamente com alterações legislativas. É necessário
um novo modelo de acesso à formação profissional.
32. Nas condições atuais do país não é possível estabelecer uma
escola especificamente dedicada à formação contínua e permanente
dos funcionários de justiça. Mas os serviços do Ministério da
Justiça devem ser chamados a desempenhar uma função essencial na
formação dos funcionários, de modo a habilitá-los a exercer funções
progressivamente mais complexas e de maior responsabilidade.
Sabemos bem que não podemos apenas exigir mais e maiores
responsabilidades sem instrumentos que permitam o cumprimento de
tais responsabilidades. Deste modo, uma das preocupações do
Ministério da Justiça será a criação de programas de formação
destinadas aos funcionários, permitindo-lhes, não apenas
desempenhar melhor as suas funções, mas a atualização e formação
permanentes, a sua realização profissional.
Não é uma tarefa fácil, ainda mais com os constrangimentos
orçamentais conhecidos de todos. Mas constitui um desígnio político
deste governo, para a qual contamos com a colaboração dos diversos
serviços do Ministério de Justiça, nomeadamente do Centro de
Estudos Judiciários e da Direcção-Geral da Administração da
Justiça. Durante os próximos meses iremos apresentar programas
concretos deformação, ficando aqui o compromisso solene do
Governo.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Congressistas
33. Porque o amanhã começa a ser construído hoje, é necessário o
esforço de todos. Só em conjunto conseguiremos realmente fazer do
amanhã um dia melhor. E não há gestos pequenos, contributos
pequenos, esforços em vão. Assim se constrói a esperança, assim se
construirá o futuro. Preciso, precisamos de todos e cada um de
nós.