Foi ontem publicado em Diário da República o Despacho de Organização do Ano Letivo
2012/2013, que aprofunda significativamente a autonomia
pedagógica e organizativa das escolas. Com este diploma, o
Ministério da Educação e Ciência pretende conferir aos
estabelecimentos de ensino uma maior flexibilidade na organização
das atividades letivas, aumentar a eficiência na distribuição do
serviço e incentivar a progressão dos resultados escolares.
As escolas, dentro dos limites estabelecidos, passam a partir do
próximo ano letivo a decidir a duração dos tempos letivos, a gestão
das cargas curriculares de cada disciplina - dentro de limites
mínimos por disciplina e total de carga horária semanal a cumprir-,
a gestão dos seus recursos humanos e as opções nas ofertas
curriculares obrigatórias ou complementares.
É alterada a forma de cálculo das horas de crédito horário
semanal a atribuir às escolas e agrupamentos, passando a ser
decisivos fatores como a capacidade de gestão dos recursos, o
número de turmas, a progressão dos resultados escolares, a aferição
dos resultados internos com os externos e o sucesso escolar. Deixa
assim de ser atendido apenas o critério da antiguidade do corpo
docente. Segundo as estimativas do MEC, cerca de 80 por cento das
escolas vão registar um aumento das horas de crédito horário.
É igualmente alargado o âmbito da aplicação e ampliada a
flexibilidade da gestão destas horas. Fica ao critério dos órgãos
da escola a decisão sobre as atividades que melhor promovam o
sucesso escolar dos alunos, bem como os recursos a afetar aos
mesmos, tendo em conta as especificidades de cada projeto
educativo. Será assim possível assegurar a oferta de componentes
curriculares complementares, com carga horária flexível, para o
desenvolvimento de ações em áreas de cidadania, artísticas,
culturais, científicas ou outras.
Com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem poderá ser
promovida a coadjuvação na área curricular de Expressões, no 1.º
ciclo, por parte de professores de outros ciclos e níveis de ensino
do agrupamento; a coadjuvação em qualquer disciplina dos 2.º e 3.º
ciclos dos ensinos básico e secundário por docentes a exercer
funções na escola; a permuta, no 1.º ciclo do ensino básico, da
lecionação das áreas curriculares de Matemática e/ou Língua
Portuguesa, por vontade expressa dos docentes.
Por outro lado, passam a ser os órgãos de administração e gestão
das escolas a estabelecer as horas para o desempenho de cargos e a
distribuição das horas pelos adjuntos e coordenadores de
estabelecimento.
O Ministério da Educação e Ciência promoverá, muito em breve, um
conjunto de reuniões com diretores de escolas, para apresentar o
diploma e esclarecer eventuais dúvidas. Apoiará também as escolas
na introdução dos dados necessários na clarificação do apuramento
das variáveis do crédito horário semanal a atribuir a cada
agrupamento.
Deseja-se que cada escola se torne mais exigente nas suas
decisões e estabeleça um forte compromisso de responsabilização
pelas opções tomadas e pelos resultados obtidos. Com este despacho
normativo, o sistema educativo dá mais um passo no sentido da
progressiva autonomia pedagógica e organizativa das escolas, tendo
em vista o fomento do sucesso escolar dos alunos e dos objetivos
educacionais fundamentais previstos no Programa do Governo.