2012-07-12 às 15:29

SIMPLIFICAÇÃO PARA FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES

O Conselho de Ministros de 12 de julho aprovou uma proposta de lei que simplifica o regime jurídico do comércio a retalho não sedentário, exercido por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, conformando-os com uma diretiva comunitária.

São, nomeadamente, reduzidos custos através da simplificação dos procedimentos administrativos, substituindo-se a obrigação de obtenção de vários cartões de vendedor ambulante, bem como de cartões distintos de feirante e de vendedor ambulante, com validade temporalmente limitada, por um título de exercício de atividade sem custos, válido em todo o território nacional.

Tags: economia, comércio

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