O Conselho de Ministros de 12 de julho aprovou uma proposta de
lei que simplifica o regime jurídico do comércio a retalho não
sedentário, exercido por feirantes e vendedores ambulantes, bem
como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se
realizam, conformando-os com uma diretiva comunitária.
São, nomeadamente, reduzidos custos através da simplificação dos
procedimentos administrativos, substituindo-se a obrigação de
obtenção de vários cartões de vendedor ambulante, bem como de
cartões distintos de feirante e de vendedor ambulante, com validade
temporalmente limitada, por um título de exercício de atividade sem
custos, válido em todo o território nacional.