O Conselho de Ministros de 9 de
fevereiro aprovou a extinção das tarifas reguladas de
eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal,
e de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores
ou iguais a 10 000 m3. Em simultâneo, são adoptados mecanismos de
salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis, no
contexto da liberalização, nomeadamente no que respeita ao
relacionamento comercial e a tarifas e preços.
As tarifas reguladas de eletricidade são extintas: a partir de 1
de julho de 2012, para os clientes com potência contratada superior
ou igual a 10,35 kVA; a partir de 1 de janeiro de 2013, para os
clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA.
As tarifas reguladas de gás natural são extintas: a partir de 1
de julho de 2012, para os clientes finais com consumos anuais
superiores a 500 m3; a partir de 1 de janeiro de 2013, para os
clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 500 m3.
Os consumidores poderão, durante períodos diferentes conforme os
escalões, ter um regime transitório, com um factor de agravamento -
que será definido pela ERSE -, ou aderir imediatamente ao regime de
preços livres, referiu o Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, Marques Guedes.