Missão e competências
A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) tem por
missão garantir a assessoria técnica na formulação das grandes
linhas de ação da política de defesa, no planeamento estratégico de
defesa e nas relações externas de defesa, bem como a
responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas
de orientações de nível político-estratégico, acompanhamento e
ponderação da respetiva execução, competindo-lhe ainda promover e
coordenar a política de cooperação técnico-militar.
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Politica de Defesa
Nacional
A DGPDN estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas
nucleares:
- Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa;
- Direção de Serviços de Relações Internacionais;
- Direção de Serviços de Cooperação Técnico -Militar.
Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de
Defesa
À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa,
abreviadamente designada por DPED, compete:
- Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional,
elaborando estudos de situação e análises prospetivas sobre as
implicações estratégicas na área da segurança e defesa,
contribuindo para a melhoria da capacidade de resposta da
componente militar da defesa nacional;
- Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações sobre
os princípios conceptuais da componente militar da política de
defesa, conducentes à enunciação dos objetivos nacionais no âmbito
da segurança e defesa;
- Assegurar, na área do planeamento estratégico de defesa, a
articulação e a coerência das prioridades estratégicas
superiormente definidas e as posições adotadas por Portugal no
quadro da Aliança Atlântica e da União Europeia, coordenando a sua
concretização;
- Preparar e acompanhar a execução das medidas superiormente
determinadas relativas à componente militar da política de defesa
nacional, reunindo e tratando a informação necessária à produção
dos elementos estatísticos, sempre que possível desagregados,
essenciais à permanente perceção da taxa de esforço nacional quanto
à participação em missões internacionais;
- Propor medidas relativas à componente militar da defesa
nacional, incluindo as respeitantes à participação dos efetivos e
contingentes das Forças Armadas em missões internacionais,
monitorizando estes empenhamentos;
- Colaborar, no quadro da Aliança Atlântica e da União Europeia,
no desenvolvimento dos sistemas de gestão de crises e na preparação
e condução dos respetivos exercícios, tendo em vista extrair
ensinamentos para aplicação em mecanismos de resposta
nacionais;
- Participar, no âmbito da sua área de atividade, em grupos de
trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais, assegurando o
apoio às reuniões em que o MDN participe.
Direção de Serviços de Relações
Internacionais
À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente
designada por DRI, compete:
- Promover o desenvolvimento das relações externas de defesa,
apoiando a participação do MDN em reuniões e outros eventos de
caráter internacional, em especial no quadro das alianças de que
Portugal é membro, participando ativamente no processo decisório de
natureza multilateral;
- Apoiar a formulação da política de cooperação bilateral na área
da defesa, propondo a negociação de novos acordos e garantindo a
correta aplicação dos existentes;
- Integrar as comissões bilaterais e as comissões mistas criadas
no âmbito dos acordos mencionados na alínea anterior, coordenando a
elaboração e a concretização dos respetivos planos de
atividades;
- Propor as medidas necessárias à aplicação, no âmbito nacional,
de instrumentos internacionais em matéria de desarmamento e contra
proliferação, contribuindo para a definição da posição
nacional;
- Coordenar, de acordo com as orientações superiormente definidas
e sem prejuízo do disposto na alíneac) do artigo 4.º, a ação
político-estratégica dos adidos de defesa colocados junto de
missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro;
- Recolher informação, elaborar estudos, emitir pareceres e
apresentar propostas de atuação sobre todos os assuntos atinentes
às matérias da sua competência.
Direção de Serviços de Cooperação
Técnico-Militar
À Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar,
abreviadamente designada por DCTM, compete:
- Coordenar a cooperação técnico-militar com os países da
África Subsaariana e com Timor-Leste, designadamente participando
nos órgãos, estruturas ou comissões previstos em acordos de
cooperação técnico-militar e preparando e negociando os programas
quadro celebrados com os países de língua oficial portuguesa no
quadro daquela cooperação;
- Acompanhar e avaliar a execução dos projetos de cooperação
técnica-militar, garantindo a oportunidade e a eficácia dos mesmos,
em estreita ligação com as Forças Armadas e sem prejuízo da
respetiva autonomia de execução técnica;
- Coordenar, em matéria de cooperação técnico-militar, a ação dos
adidos de defesa nos países da África subsaariana e em Timor-Leste,
de acordo com as orientações gerais superiormente definidas;
- Preparar a proposta de orçamento anual da cooperação
técnico-militar, proceder à respetiva gestão e garantir a sua
correta execução;
- Elaborar o programa anual de formação em Portugal, em
articulação com os estabelecimentos de ensino superior público
militar, com os estabelecimentos militares de ensino, com o
Instituto de Defesa Nacional e com o Camões-Instituto da Cooperação
e da Língua, I. P.;
- Elaborar estudos e análises prospetivas sobre o desenvolvimento
do setor da paz e segurança na África Subsaariana e em Timor-Leste,
acompanhando as políticas e as ações das organizações
internacionais e dos parceiros bilaterais;
- Orientar e coordenar a participação do MDN na componente de
defesa da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- Propor medidas e ações de desenvolvimento do Programa de Apoio
às Missões de Paz em África (PAMPA).
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