O Ministério da Defesa Nacional, tal como hoje é constituído,
resultou da fusão dos Ministérios da Marinha, Exército e da
Secretaria de Estado da Aeronáutica, e teve origem na Lei de Defesa
Nacional e das Forças Armadas. Esta Lei marcou uma etapa importante
na Defesa Nacional, já que as Forças Armadas foram integradas na
administração directa do Estado. A referida Lei, no seu Capítulo V,
estabeleceu as atribuições do Ministério da Defesa, bem como a sua
estrutura orgânica.
Assim, as atribuições são as que constam no Capítulo IV, Art.º
20:
«O Ministério da Defesa Nacional é o departamento governativo da
administração central ao qual incumbe preparar e executar a
política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são
conferidas pelo presente diploma, bem como assegurar e fiscalizar a
administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e
organismos nele integrados.»
As competências do Ministro da Defesa Nacional, são
estabelecidas no Capítulo III, Art.º 14:
«O Ministro da Defesa Nacional assegura a elaboração e a
execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas e é
politicamente responsável pela componente militar da defesa
nacional, pelo emprego das Forças Armadas e pelas suas capacidades,
meios e prontidão. O Ministro da Defesa Nacional dirige, assegura e
fiscaliza a administração das Forças Armadas e dos demais serviços
e organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional.»