Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do...
 
2012-07-27 às 17:17

ESCLARECIMENTOS SOBRE REGIME JURÍDICO DE ARRENDAMENTO URBANO

Em face das dúvidas que podem subsistir quanto à interpretação das disposições do diploma que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano relativas à proteção dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade o Governo esclarece, em comunicado, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1. A estabilidade contratual dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60% e baixos rendimentos será assegurada mesmo após o decurso do período de 5 anos de proteção previsto na lei. Sem prejuízo da remissão para o procedimento de negociação findo aquele período, não há lugar ao despejo por mera vontade do senhorio, fixando-se o valor da renda anual, na falta de acordo entre senhorio e arrendatário, em 1/15 do valor patrimonial tributário do prédio;

2.   O Estado assegura a proteção social dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência grau de incapacidade superior a 60% e baixos rendimentos uma vez decorrido o referido período de 5 anos, designadamente garantindo a diferença eventualmente apurada entre o valor da renda devida em função do rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar e a que resultará, após o decurso do prazo, da indexação ao valor patrimonial tributário do prédio. A regulamentação deste direito à proteção social dos arrendatários será objeto de diploma próprio.

 

Tags: arrendamento, ordenamento do território

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