«Os cinco anos apenas nos dizem que, durante esse tempo, os
senhorios podem aumentar a renda, tendo em conta a taxa de esforço
dos inquilinos», afirmou a Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, após um
debate parlamentar sobre arrendamento e reabilitação. No final
desse período, «o Estado assegurará as situações de carência
económica e a transição vai durar o tempo que for necessário».
Assim, a Ministra garantiu que haverá verbas públicas para
responder aos inquilinos com dificuldades económicas depois do
período transitório que os senhorios têm para atualizar as rendas.
Assunção Cristas afirmou ainda que, nesse prazo, cabe ao
Estado encontrar uma resposta, mas «com certeza que haverá verba»,
embora «não consigamos, neste momento, dizer exatamente qual vai
ser essa resposta do Estado nem quanto vai custar, porque não há
dados que nos permitam fazer esse cruzamento».
A Ministra afirmou como a lei é equilibrada: «As pessoas só
pagam aquilo que podem pagar. Quando falamos desse período
transitório de cinco anos, é o tempo em que o senhorio não pode
aumentar a renda para além do previsto por lei». Assunção Cristas
acrescentou ainda que aqui se conta «com o esforço dos senhorios
para manterem as rendas, não ao valor do mercado, mas ao valor que
seja possível os inquilinos pagarem».
Na proposta de Lei apresentada no Parlamento, prevê-se que a
atualização das rendas não ultrapasse uma taxa de esforço de 10%
para famílias com menos de 500 euros mensais e 25% quando o
rendimento for até cinco retribuições mínimas nacionais anuais. Os
dois casos têm sempre de levar em conta 1/15 do valor da casa.
Assunção Cristas afirmou que «a necessidade de uma nova
legislação no mercado de arrendamento há muito tempo que é precisa
no País. O Executivo acredita que só desta forma será possível
trazer para o mercado uma habitação acessível, ajustada às
diferentes necessidades dos portugueses».
A lei entra em vigor depois de finalizado o processo no
Parlamento, acrescido de um prazo de 90 dias «para que toda a gente
possa conhecer a lei».