Ministra Assunção Cristas apresenta as propostas...
 
2012-02-16 às 17:37

ESTADO PREPARADO PARA AJUDAR INQUILINOS EM DIFICULDADES ECONÓMICAS

«Os cinco anos apenas nos dizem que, durante esse tempo, os senhorios podem aumentar a renda, tendo em conta a taxa de esforço dos inquilinos», afirmou a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, após um debate parlamentar sobre arrendamento e reabilitação. No final desse período, «o Estado assegurará as situações de carência económica e a transição vai durar o tempo que for necessário».

Assim, a Ministra garantiu que haverá verbas públicas para responder aos inquilinos com dificuldades económicas depois do período transitório que os senhorios têm para atualizar as rendas. Assunção Cristas afirmou ainda que, nesse prazo, cabe ao Estado encontrar uma resposta, mas «com certeza que haverá verba», embora «não consigamos, neste momento, dizer exatamente qual vai ser essa resposta do Estado nem quanto vai custar, porque não há dados que nos permitam fazer esse cruzamento».

A Ministra afirmou como a lei é equilibrada: «As pessoas só pagam aquilo que podem pagar. Quando falamos desse período transitório de cinco anos, é o tempo em que o senhorio não pode aumentar a renda para além do previsto por lei». Assunção Cristas acrescentou ainda que aqui se conta «com o esforço dos senhorios para manterem as rendas, não ao valor do mercado, mas ao valor que seja possível os inquilinos pagarem».

Na proposta de Lei apresentada no Parlamento, prevê-se que a atualização das rendas não ultrapasse uma taxa de esforço de 10% para famílias com menos de 500 euros mensais e 25% quando o rendimento for até cinco retribuições mínimas nacionais anuais. Os dois casos têm sempre de levar em conta 1/15 do valor da casa.

Assunção Cristas afirmou que «a necessidade de uma nova legislação no mercado de arrendamento há muito tempo que é precisa no País. O Executivo acredita que só desta forma será possível trazer para o mercado uma habitação acessível, ajustada às diferentes necessidades dos portugueses».

A lei entra em vigor depois de finalizado o processo no Parlamento, acrescido de um prazo de 90 dias «para que toda a gente possa conhecer a lei».

Apresentação das propostas de lei do arrendamento e da reabilitação urbana na Assembleia da República, 16 fevereiro 2012 Tags: reabilitação urbana, arrendamento

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