2012-02-07 às 21:00

«REFORÇAR OS MECANISMOS DISSUASORES DE COMPORTAMENTOS DE RISCO PELOS UTENTES DAS PRAIAS»

O Governo vai acabar com a dispersão de diplomas e promover uma maior consciencialização e responsabilização dos utentes das praias que apresentam potenciais riscos de erosão. Estes são dois dos principais objectivos das medidas que o gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território vai fazer aprovar com efeitos já nesta época balnear.

Pedro Afonso de Paulo, afirmou que vai aproveitar «a oportunidade para reforçar os mecanismos dissuasores de comportamentos de risco pelos utentes das praias».

Para as zonas interditas, o Governo quer agravar as coimas quando haja lugar à permanência de adultos acompanhados de crianças. «A lei já previa a classificação e a identificação de zonas interditas nas praias que apresentem risco de derrocada de arribas, proibindo a permanência no local. Contudo, consideramos que, para o cumprimento desta restrição, é importante apelar à consciencialização, reforçando o sentido de responsabilidade por parte dos adultos a quem cabe garantir a segurança das crianças», afirma Pedro Afonso de Paulo.

Será reforçado o grau de intervenção dos nadadores salvadores e, «para os casos em que permaneça a situação de desobediência, introduzimos também a possibilidade de ser aplicada uma coima agravada, situação não prevista na atual lei», acrescenta o Secretário de Estado.

A maior novidade introduzida pelo futuro diploma é a criação da figura de «praia de uso limitado; estamos, nomeadamente, a falar de praias de falésia e com areais reduzidos em que não é possível guardar uma determinada distância de segurança relativamente à arriba, por exemplo, em maré cheia», exemplifica Pedro Afonso de Paulo.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território considera que, devido ao facto de cerca de 30% da costa portuguesa continental sofrer de erosão, «a segurança das pessoas que procuram a praia nos seus tempos de recreio só pode, em última instância, ser garantida pelas próprias, com a adopção de medidas de precaução. Com este novo diploma, queremos de uma forma pedagógica contribuir para uma maior consciencialização com vista a uma mudança das práticas».

Deste modo, passa a haver uma portaria única do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério da Defesa Nacional «permitindo uma melhor articulação entre matérias indissociáveis como sejam a gestão de praias, a qualidade da água de banhos, a vigilância dos banhistas e a definição do período balnear». «Pretendemos também com esta alteração tornar mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias», conclui o Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.

Tags: ordenamento do território

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