O Governo vai acabar com a dispersão de diplomas e promover uma
maior consciencialização e responsabilização dos utentes das praias
que apresentam potenciais riscos de erosão. Estes são dois dos
principais objectivos das medidas que o gabinete do Secretário de
Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território vai fazer aprovar
com efeitos já nesta época balnear.
Pedro Afonso de Paulo, afirmou que vai aproveitar «a
oportunidade para reforçar os mecanismos dissuasores de
comportamentos de risco pelos utentes das praias».
Para as zonas interditas, o Governo quer agravar as coimas
quando haja lugar à permanência de adultos acompanhados de
crianças. «A lei já previa a classificação e a identificação de
zonas interditas nas praias que apresentem risco de derrocada de
arribas, proibindo a permanência no local. Contudo, consideramos
que, para o cumprimento desta restrição, é importante apelar à
consciencialização, reforçando o sentido de responsabilidade por
parte dos adultos a quem cabe garantir a segurança das
crianças», afirma Pedro Afonso de Paulo.
Será reforçado o grau de intervenção dos nadadores salvadores
e, «para os casos em que permaneça a situação de
desobediência, introduzimos também a possibilidade de ser aplicada
uma coima agravada, situação não prevista na atual lei», acrescenta
o Secretário de Estado.
A maior novidade introduzida pelo futuro diploma é a criação da
figura de «praia de uso limitado; estamos, nomeadamente, a falar de
praias de falésia e com areais reduzidos em que não é possível
guardar uma determinada distância de segurança relativamente à
arriba, por exemplo, em maré cheia», exemplifica Pedro Afonso de
Paulo.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do
Território considera que, devido ao facto de cerca de 30% da
costa portuguesa continental sofrer de erosão, «a segurança das
pessoas que procuram a praia nos seus tempos de recreio só pode, em
última instância, ser garantida pelas próprias, com a adopção de
medidas de precaução. Com este novo diploma, queremos de uma forma
pedagógica contribuir para uma maior consciencialização com vista a
uma mudança das práticas».
Deste modo, passa a haver uma portaria única do Ministério da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e
do Ministério da Defesa Nacional «permitindo uma melhor articulação
entre matérias indissociáveis como sejam a gestão de praias, a
qualidade da água de banhos, a vigilância dos banhistas e a
definição do período balnear». «Pretendemos também com esta
alteração tornar mais clara e sistematizada a informação
disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias», conclui o
Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.