Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo,...
 
2012-05-24 às 13:32

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DOS BOMBEIROS AUMENTA A PROTEÇÃO SOCIAL E PROMOVE A HARMONIZAÇÃO DE CARREIRAS

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, que prevê alguns reajustamentos para a obtenção de «uma mais eficaz proteção social» e uma «harmonização de carreiras dos bombeiros voluntários».

Entre as medidas previstas, destaca-se a «implementação de um sistema de acompanhamento da saúde do bombeiro, a criação da carreira de bombeiro especialista e a instituição da possibilidade de transferência de bombeiros no quadro de reserva para um quadro ativo de outro corpo de bombeiros». O comunicado do Conselho de Ministros refere também «a possibilidade de reembolso de propinas aos bombeiros que frequentem o ensino superior público ou privado».

Durante a conferência de imprensa após a reunião, o Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, afirmou que a iniciativa visa fazer chegar, aos cerca de 30 000 bombeiros voluntários, um «tratamento médico adequado» e que as despesas com estes apoios serão integralmente asseguradas pelo fundo de proteção social dos bombeiros e que atinge, atualmente, cerca de 1,4 milhões de euros. Um fundo que, conforme explica, é «alimentado» anualmente pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), através do programa permanente de cooperação para este fundo e que, só este ano, transferiu cerca 502 mil euros.

Estimando que os custos com esta medida «não ascendam a mais do que 365 mil euros por ano», Miguel Macedo referiu ainda que esta iniciativa não implicará «mais despesa» mas antes «um reorientar» da mesma.

No Conselho de Ministros foi também aprovada a alteração ao diploma que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

Esta medida vai permitir que os bombeiros possam constituir agrupamentos ou forças conjuntas com outras corporações fora do concelho onde estão instalados, no sentido de garantir uma «maior flexibilidade» na constituição de agrupamentos ou forças conjuntas entre corpos de bombeiros. Deste modo, a área de concelho deixa de ser um limite para a constituição de agrupamentos e de forças conjuntas.

O Ministro referiu ainda que este diploma é «a primeira peça de um conjunto alterações» que o Governo quer introduzir para melhorar o socorro e a proteção civil, acrescentando que estas alterações facilitam «a conjugação coordenada de esforços» entre bombeiros e permitem uma resposta «mais eficiente», tornando o dispositivo de proteção civil «mais adequado».

Tags: administração interna, protecção civil

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