O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime
jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, que prevê alguns reajustamentos para a obtenção de
«uma mais eficaz proteção social» e uma «harmonização de carreiras
dos bombeiros voluntários».
Entre as medidas previstas, destaca-se a «implementação de um
sistema de acompanhamento da saúde do bombeiro, a criação da
carreira de bombeiro especialista e a instituição da possibilidade
de transferência de bombeiros no quadro de reserva para um quadro
ativo de outro corpo de bombeiros». O comunicado do Conselho de
Ministros refere também «a possibilidade de reembolso de propinas
aos bombeiros que frequentem o ensino superior público ou
privado».
Durante a conferência de imprensa após a reunião, o Ministro da
Administração Interna, Miguel Macedo, afirmou que a iniciativa visa
fazer chegar, aos cerca de 30 000 bombeiros voluntários, um
«tratamento médico adequado» e que as despesas com estes apoios
serão integralmente asseguradas pelo fundo de proteção social dos
bombeiros e que atinge, atualmente, cerca de 1,4 milhões de euros.
Um fundo que, conforme explica, é «alimentado» anualmente pela
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), através do programa
permanente de cooperação para este fundo e que, só este ano,
transferiu cerca 502 mil euros.
Estimando que os custos com esta medida «não ascendam a mais do
que 365 mil euros por ano», Miguel Macedo referiu ainda que esta
iniciativa não implicará «mais despesa» mas antes «um reorientar»
da mesma.
No Conselho de Ministros foi também aprovada a alteração ao
diploma que define o regime jurídico aplicável à constituição,
organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no
território continental.
Esta medida vai permitir que os bombeiros possam constituir
agrupamentos ou forças conjuntas com outras corporações fora do
concelho onde estão instalados, no sentido de garantir uma «maior
flexibilidade» na constituição de agrupamentos ou forças conjuntas
entre corpos de bombeiros. Deste modo, a área de concelho deixa de
ser um limite para a constituição de agrupamentos e de forças
conjuntas.
O Ministro referiu ainda que este diploma é «a primeira peça de
um conjunto alterações» que o Governo quer introduzir para melhorar
o socorro e a proteção civil, acrescentando que estas alterações
facilitam «a conjugação coordenada de esforços» entre bombeiros e
permitem uma resposta «mais eficiente», tornando o dispositivo de
proteção civil «mais adequado».