O Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, afirmou que
o Governo pretende alterar a Lei de Estrangeiros para cumprir as
obrigações internacionais, combater a imigração ilegal e reforçar
os direitos dos imigrantes.
Durante a apresentação das alterações ao regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do
território nacional à Comissão Parlamentar de Assuntos
Constitucionais, Miguel Macedo justificou a
iniciativa com a necessidade de transpor, para o direito
interno, cinco diretivas europeias e para tornar a lei «mais eficaz
contra os crimes associados à imigração ilegal, bem como para
melhorar e consagrar os direitos» dos imigrantes.
«São propostas que se norteiam por dois princípios chave: por um
lado, uma preocupação natural com a ordem pública e a segurança
nacional, por outro, a agilização de procedimentos, a afirmação de
direitos e o reforço de outros já existentes», explicou o Ministro
da Administração Interna.
Para Miguel Macedo «a ordem pública e a segurança nacional
passam também por uma política eficaz no combate à imigração ilegal
e aos crimes a ela associados, sendo necessário dotar a Lei dos
Estrangeiros e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dos
mecanismos necessários à prevenção e combate destes fenómenos».
Assim, importa «restringir os limites à recusa de entrada e à
decisão de expulsão, passando a não beneficiar daquele limite os
cidadãos estrangeiros que tenham praticado crimes graves ou que
constituam uma ameaça para a ordem pública e para a segurança
nacional» e a não renovação da autorização de residência a quem
tenha sido condenado em pena de prisão de um ano.
A mesma Proposta de Lei inclui ainda um aumento da moldura penal
dos crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra
ilegal e casamento por conveniência, além de combater o
lucro com a imigração ilegal e de estabelecer um regime
específico para investidores estrangeiros.
Segundo Miguel Macedo, vivem em Portugal cerca de 431 mil
estrangeiros. Em 2011 foram regularizados 6 901 imigrantes e
expulsos 659.