O programa especial de revitalização de empresas destinado
nomeadamente a «responder à necessidade de revitalizar pequenas e
médias empresas que são viáveis e que por razão especial da crise
se encontram à beira da insolvência», inicia-se já em maio, afirmou
o Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho no debate quinzenal na
Assembleia da República.
«Este processo do ponto de vista legislativo na área da Justiça
e do ponto de vista daquilo que são os instrumentos que devem
seguir a par do lado da economia, nomeadamente, os planos regionais
de revitalização que preveem a disponibilização de fundos para
recapitalização de algumas das empresas que apresentam, como
pequenas e médias empresas, estruturas de capital muito deficientes
ou desequilibradas, estará em condições do arrancar a partir do mês
de maio», acrescentou o Primeiro-Ministro.
«O processo especial de revitalização que está previsto e que
está agora em condições de poder ser complementado com o programa
Revitalizar é a melhor garantia que teremos uma Justiça que
privilegia a opção de dar a oportunidade aos diversos credores de
em vez de complicarem a vida aos trabalhadores e às empresas, as
puderem defender através de um processo especial que, justamente
promove recuperação das empresas e portanto promove a recuperação
da nossa economia», afirmou.
O Primeiro-Ministro referiu também o novo código das
insolvências e da recuperação das empresas, no qual o Governo fez
uma «primeira conjugação de esforços entre a intervenção da
Justiça» e a necessidade de haver «um tecido económico que
privilegie as empresas que são viáveis e não arraste a morte das
empresas que não são viáveis».
Acerca dos princípios orientadores da reestruturação voluntária
extrajudicial - que estão em vigor - o Primeiro-ministro afirmou
que privilegia o que «pode ocorrer em matéria de negociação antes
que as empresas, pela via dos credores, sejam chamadas a tribunal
para avaliar da sua capacidade de recuperação».
Quanto à reforma do processo civil - em fase de debate público
-, o objetivo é fazer as «alterações cirurgias» necessárias para
a«simplificação do processo, «sem perda de garantias»: «O juiz
passará a dirigir ativamente o processo, embora os senhores
advogados possam ter também uma intervenção durante toda a fase de
processo muito mais importante de controlo do desenvolvimento do
processo do que hoje é possível fazer», afirmou o
Primeiro-Ministro.
A reforma inclui também «a instituição praticamente obrigatória
da audiência preliminar», de modo a acabar com «o espetáculo
indecoroso da convocação indiscriminada de testemunhas» para «dias
em que os tribunais não têm condições para proceder aos
julgamentos».
«Passaremos não a incidir a nossa atenção processual sobre o que
é incidental mas sobre aquilo que é importante do ponto de vista da
prova que deve ser aclarado desde logo na audiência preliminar»,
afirmou, acrescentando que, deste modo, «não se eterniza a Justiça,
mas garante-se que as partes estão em condições, logo de início, de
poder desenhar um cronograma adequado e atempado para todas as
fases do processo».
A reforma do processo penal e do código penal destina-se a
«corrigir matéria que precisava de ser corrigida há muitos anos»:
«Em primeiro lugar, que não se mantenham efeitos suspensivos de
processos que tiveram já condenação em primeira instância, de
maneira a não eternizar nos tribunais as forma de fazer prolongar
artificialmente as decisões da justiça», mas também para que «as
declarações que muitas vezes são proferidas em fases anteriores
instrutivas do processo por parte dos arguidos possam ser
utilizadas não só na fase instrutória, mas também na fase de
julgamento, ao contrário do que atualmente acontece».
Do mesmo modo, passará a haver julgamento sumário para todos os
autores de crimes que sejam apanhados em flagrante
delito.