O
Conselho de Ministros de 7 de Dezembro aprovou uma proposta de
lei que estabelece um aumento excecional e temporário dos períodos
normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e
trinta minutos por semana. Da aplicação desta medida ficam
excluídos os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os
trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com
deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes. É
estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às
empresas onde não haja redução de postos de trabalho. Estão ainda
excluídos os trabalhadores de empresas públicas, que estão já
sujeitos à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de
Natal. Esta medida é aplicável durante a vigência do Memorando de
Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.