2011-12-02 às 13:21

TRANSFERÊNCIA DAS PENSÕES DE REFORMA DOS BANCÁRIOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL

O Conselho de Ministros de 2 de Dezembro aprovou um diploma que define as condições de transferência para o âmbito da Segurança Social dos reformados e pensionistas que em 31 de dezembro de 2011 se encontram no regime de segurança social substitutivo do setor bancário, prevendo-se a transmissão para a Segurança Social das responsabilidades pelos encargos com as pensões de reforma e sobrevivência. Para pagamento das responsabilidades assumidas pela Segurança Social, são transmitidos para o Estado ativos dos fundos de pensões em causa, de acordo com os prazos e valores definidos no âmbito do processo de audição que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Bancos e as instituições de crédito.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, afirmou, no final do Conselho de Ministros, que «temos de atingir é um défice de 5,9% em 2011. Esta operação vai permitir atingir esse défice de 5,9%». Pela sua dimensão, a operação «ultrapassa aquilo que são as necessidades de medidas extraordinárias» para cumprir o défice deste ano. No âmbito desta operação, os bancos irão transferir para o Estado cerca de 6 mil milhões de euros em ativos para cobrir as responsabilidades dos fundos de pensões. Cerca de 55% destes ativos serão transferidos até ao final deste ano, para cumprir com as regras estabelecidas pelo Eurostat para contabilizar esta operação como receita extraordinária de 2011, sendo o restante transferido até ao final do primeiro semestre de 2012. O Estado assume a responsabilidade com 27 mil pensões de trabalhadores reformados até ao final do ano.

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