O Conselho de
Ministros de 2 de Dezembro aprovou um diploma que define as
condições de transferência para o âmbito da Segurança Social dos
reformados e pensionistas que em 31 de dezembro de 2011 se
encontram no regime de segurança social substitutivo do setor
bancário, prevendo-se a transmissão para a Segurança Social das
responsabilidades pelos encargos com as pensões de reforma e
sobrevivência. Para pagamento das responsabilidades assumidas pela
Segurança Social, são transmitidos para o Estado ativos dos fundos
de pensões em causa, de acordo com os prazos e valores definidos no
âmbito do processo de audição que envolveu o Governo, a Associação
Portuguesa de Bancos e as instituições de crédito.
O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder
Rosalino, afirmou, no final do Conselho de Ministros, que «temos de
atingir é um défice de 5,9% em 2011. Esta operação vai permitir
atingir esse défice de 5,9%». Pela sua dimensão, a operação
«ultrapassa aquilo que são as necessidades de medidas
extraordinárias» para cumprir o défice deste ano. No âmbito desta
operação, os bancos irão transferir para o Estado cerca de 6 mil
milhões de euros em ativos para cobrir as responsabilidades dos
fundos de pensões. Cerca de 55% destes ativos serão transferidos
até ao final deste ano, para cumprir com as regras estabelecidas
pelo Eurostat para contabilizar esta operação como receita
extraordinária de 2011, sendo o restante transferido até ao final
do primeiro semestre de 2012. O Estado assume a responsabilidade
com 27 mil pensões de trabalhadores reformados até ao final do
ano.