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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-09-03 às 18h27

Ministra da Justiça apresenta principais medidas da Estratégia de Combate à Corrupção

Ministra da Justiça apresenta Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024
O Conselho de Ministros aprovou, para discussão pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, apresentou-a em conferência de imprensa em Lisboa.

Francisca Van Dunem destacou «dois problemas: a falta de dados e a falta de um sistema harmónico da dimensão preventiva e repressiva», a que a Estratégia procura responder. 

A Estratégia «parte de que a prevenção é a chave do sistema, porque têm dimensão social e cultural que não pode ser resolvida pelos sistemas repressivos», disse, acrescentando que «os tempos de resposta dos sistemas de justiça são muitos longos» nos casos de corrupção e «isto acaba por gerar nas pessoas a ideia das ineficácia do sistema».

A Estratégia, para além de reconhecer a necessidade de ajustar alguns aspetos do sistema repressivo, julga indispensável fortalecer e valorizar os mecanismos de prevenção e deteção de crimes de corrupção e crimes conexos.

Esta Estratégia, que resultou da reflexão do grupo de trabalho constituído para o efeito, identifica 7 prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal:
  • melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
  • prevenir e detetar os riscos de corrupção no setor público
  • comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção
  • reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas
  • garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição
  • produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e
  • cooperar no plano internacional no combate à corrupção.
Prevenção

O Governo entende que o sistema repressivo, por mais sofisticado que seja, é insuficiente para diminuir seriamente o fenómeno da corrupção, pelo que a Estratégia considera fundamental:
  • reforçar o papel das escolas, transmitindo-se às nossas crianças e jovens valores que repudiem práticas de corrupção;
  • aumentar a formação dos dirigentes e funcionários públicos, para que estejam mais conscientes para os perigos e consequências negativas da corrupção;
  • desenvolver um regime geral de prevenção da corrupção, que inclua a implementação, dentro da administração pública e das médias e grandes empresas, de programas vocacionados para a prevenção e deteção de práticas ilícitas (os chamados programas de cumprimento normativo) e para a proteção de dirigentes ou trabalhadores que denunciem estas práticas (tal como nos é pedido pela União Europeia);
  • criar um Mecanismo Anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades entre entidades públicas e entidades privadas relacionados com a corrupção;
  • disponibilizar mais informação aos cidadãos e digitalizar mais procedimentos, para que as interações com os serviços públicos sejam mais transparentes, compreensíveis e previsíveis;
  • melhorar o conhecimento do crime de corrupção e dos crimes relacionados, afinando a produção de informação, sobretudo com base nos casos já julgados pela justiça nacional.
Repressão

Ao nível da repressão, a Estratégia propõe alguns ajustes nos mecanismos que já existem em Portugal, como a dispensa de pena, a atenuação da pena ou a suspensão provisória do processo, melhorando a legislação. 

O Governo quer que estas soluções sejam aplicadas na prática e auxiliem a investigação sem, contudo, pôr em causa os direitos de defesa e a dimensão humanista do processo penal português. 

Por outro lado, considerando que a morosidade dos processos relativos a crimes de corrupção e semelhantes gera desconfiança nos cidadãos, a Estratégia propõe alguns ajustamentos à lei de processo penal, com o objetivo de facilitar a separação de processos durante a fase de investigação.

Admite também a celebração de acordos sobre a pena aplicável, durante o julgamento, com base na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime.

Ainda no campo repressivo, destaca-se a proposta de reforçar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, aplicada a titulares de cargos públicos que cometem crimes de média ou alta gravidade, prevendo-se prazos mais longos de proibição do exercício de funções e tornando-a também aplicável a titulares de cargos políticos. 

Sugere-se que os gerentes e administradores de empresas possam ficar, do mesmo modo, proibidos de exercer, por certo período, funções de gerência ou administração caso cometam crimes de corrupção. 

A Estratégia fica agora disponível para discussão pública, sendo todos os cidadãos convidados a, num exercício de cidadania, apresentar os contributos que julguem pertinentes.

Áreas:
Justiça