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Comunicados do Conselho de Ministros

2018-01-25 às 13h33

Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de janeiro de 2018

1. Foram aprovadas duas resoluções que, em concretização das decisões tomadas no Conselho de Ministros extraordinário de 21 de outubro de 2017, autorizam a realização de despesa para a execução de medidas relevantes de apoio às populações atingidas pelos incêndios que assolaram o território nacional no ano passado e de preparação para a campanha de prevenção e combate aos incêndios durante o ano de 2018.

No quadro do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro é autorizada a proceder ao lançamento de um conjunto de empreitadas de obras públicas, a realizar durante o ano de 2018. Serão, assim, reconstruídas as habitações destruídas pelos incêndios em Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Santa Comba Dão, Vouzela, Tondela, Tábua, Mortágua e Penacova.

Aprovado em Conselho de Ministros a 2 de novembro de 2017, este Programa assegura a concessão de apoio à reconstrução, construção ou aquisição de habitações permanentes atingidas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017.

Foi, ainda, autorizada a realização de despesa para a preparação e operacionalização da campanha de prevenção e combate aos incêndios de 2018, designadamente quanto ao envolvimento das Forças Armadas, ao recrutamento de efectivos para a GNR (GIPS e SEPNA), à aquisição de equipamentos de protecção civil, ao reforço do SIRESP, à rede primária de faixas de gestão de combustível, à prevenção estrutural e vigilância em áreas protegidas, a intervenções de regularização fluvial nos concelhos afetados.

Estas medidas, cuja execução está cometida está a diversas entidades sob a tutela dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, dão sequência a várias resoluções aprovadas anteriormente pelo Conselho de Ministros, garantindo que as estruturas envolvidas na prevenção e combate a incêndios florestais são atempadamente dimensionadas e equipadas. A resolução hoje aprovada vem garantir as condições legais necessárias para iniciar de imediato os respetivos procedimentos aquisitivos, assegurando assim a proteção das populações e do território.

2. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que clarifica os critérios aplicáveis nas faixas secundárias de gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

A presente alteração simplifica o anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, procurando que as regras aplicáveis contribuam para conter a progressão de incêndios e garantir a segurança das pessoas e dos seus bens. Os critérios de arborização nas faixas secundárias de gestão de combustível são revistos, propiciando-se a substituição de espécies mais vulneráveis aos incêndios por espécies autóctones e mais resilientes ao fogo. 

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

3. Foi aprovada a proposta de lei que procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, garantindo uma maior proteção dos consumidores e dos investidores não profissionais e aumentando a transparência dos serviços prestados pelas instituições financeiras. 

O diploma cria restrições à venda de alguns produtos financeiros, amplia a informação a prestar aos clientes e reforça as sanções sobre más práticas comerciais. As instituições financeiras passam a ter de definir processos de aprovação e comercialização destes produtos, tendo em conta os interesses, objetivos e caraterísticas dos clientes, de modo a minimizar os riscos de conflitos de interesses. São também definidas novas regras para a formação e remuneração dos trabalhadores das instituições financeiras. 

Este diploma, que reforça ainda os poderes das autoridades de supervisão, transpõe para o direito nacional a Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II). 

O Governo conclui, assim, mais um importante passo na implementação do seu Programa, no que diz respeito à regulação eficaz dos mercados e à eficácia da supervisão no setor financeiro.

4. Foi aprovado o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2018.

O presente decreto-lei assenta numa gestão criteriosa, mantendo a referência já estabelecida de um efetivo máximo de 32.000 militares, e garante uma aproximação às necessidades estruturais e às atividades das Forças Armadas previstas para o ano de 2018, compatibilizando as saídas e as admissões. Deste modo, garante-se que o efetivo responde à capacidade operacional exigida.

5. Foram aprovadas as linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, visando, numa perspectiva de desenvolvimento de uma fileira e de economia circular, proceder ao seu reconhecimento geológico, à avaliação da oportunidade de instalação de unidades tecnológicas e de desenvolvimento de projetos de investigação orientados para a sua recuperação.

Esta resolução vai, pois, ao encontro do aumento do interesse na atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e de exploração de depósitos minerais de lítio, completando-a com uma abordagem de desenvolvimento integrado do aproveitamento deste minério, incluindo a sua recuperação, cujo forte aumento de procura tem sido impulsionado em especial pela sua utilização nas baterias de veículos elétricos.

6. Foi aprovado o decreto-lei que cria o cargo de Representante Nacional no gabinete M-Frigate Users Group Program Office, com sede na Haia, nos Países Baixos.

Este gabinete resulta do memorando de entendimento que criou o M-Frigate Users Group, celebrado em 29 de janeiro de 2008 entre os Ministros da Defesa de Portugal, Bélgica, Chile e Países Baixos, e que prevê o apoio logístico das fragatas da classe "Bartolomeu Dias", a ser concretizado pelo estaleiro da Marinha holandesa, na vertente de prestação de serviços de manutenção aos principais sistemas e equipamentos dos navios. 

O mesmo memorando estabelece que o fornecimento de sobressalentes àquelas fragatas é assegurado através de uma central comum, da qual Portugal é coproprietário, e prevê a possibilidade de participação nos projetos de modernização e frequência de cursos de formação específicos ministrados pela Marinha holandesa. 

7. Foi aprovado o decreto-lei que define o regime jurídico da formação médica pós graduada, designada de Internato Médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.

O presente diploma visa a manutenção de uma elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procurando ainda responder aos constrangimentos existentes no sistema, bem como introduzir inovações em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

8. Foram aprovados três decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias referentes às seguintes matérias:

- Alteração do Regulamento Consular (Diretiva UE 2015/637), estabelecendo-se medidas de coordenação e cooperação que facilitem a proteção consular dos cidadãos da União Europeia não representados em países terceiros;

- Simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa (Diretiva UE 2017/2054), atualizando a respetiva lista;

- Estabelecimento do regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo (Diretiva UE 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015). O diploma reforça o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada, prevendo-se a obrigação de a agência fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível e bem visível descreva informações essenciais sobre a viagem. Prevê-se, ainda, a proteção do viajante em caso de insolvência do prestador de serviços, detalhando-se as regras relativas ao não cumprimento do contrato de viagem e à responsabilidade das agências pelo mesmo. De forma a reforçar a proteção do viajante, procede-se à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

9. Foi aprovado o decreto-lei que torna facultativo o procedimento de selagem das garrafas de vinho com denominação de origem "Porto" por aposição de selo no gargalo.

É retirada a exigência especial quanto à forma de colocação do selo de garantia, podendo os engarrafadores optar por outras formas de selagem.

10. O Governo alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018, de 15 de janeiro, que procedeu à nomeação dos membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, de forma a garantir a manutenção das condições remuneratórias anteriormente concedidas ao vogal já em funções.