2010-03-04
Intervenção da Ministra da Saúde sobre o novo Pacote do Medicamento, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um diploma que constitui um passo importante na concretização da política do medicamento definida no Programa de Governo.
Trata-se de um pacote de medidas que, por um lado, procede à revisão global do sistema de comparticipações do Estado e, por outro, de corrige distorções do mercado.
Este diploma visa, essencialmente, três objectivos:
a) Melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, em especial às pessoas com menos recursos económicos;
b) Tornar o sistema de comparticipações do Estado mais racional e eficiente, de modo a podermos garantir estes benefícios para o cidadão, no presente e para o futuro;
c) Promover a generalização da utilização do medicamento genérico, dada a sua comprovada qualidade e óbvio benefício para o cidadão.
Trata-se de um diploma fundamental para continuar a garantir um Serviço Nacional de Saúde universal e eficiente, que garante mais e melhor Saúde para Todos.
Gostaria de vos dar o contexto em que tomamos estas medidas:
1- As razões
No último Relatório e Contas do SNS constata-se que a despesa com Medicamentos tem um peso significativo na despesa total em saúde, por comparação aos restantes países da OCDE.
No conjunto dos países da União Europeia, Portugal é o país que apresenta a segunda maior taxa de despesa com medicamentos.
Em 2009 a factura do SNS com comparticipações em medicamentos ascendeu a mil quinhentos e oitenta e seis milhões de euros.
Tratou-se de um crescimento de 6,3% face ao ano anterior.
Este crescimento é tanto mais preocupante quanto se sabe que o mercado total de medicamentos em farmácias de venda ao público diminuiu 0,9% em valor e cresceu apenas 1,4% em volume.
Por outro lado, constata-se uma evolução muito positiva no mercado de genéricos, havendo motivos para crer que existe ainda um forte potencial de crescimento.
De facto, a quota de mercado dos genéricos atingiu em Janeiro último os 19,4% em valor e 17,35% em número de embalagens.
Em quantidade, os genéricos aumentaram cerca de 20% ao ano, nos últimos 4 anos.
No entanto, no mercado potencial de genéricos estes representam apenas uma quota de 32,72%.
Esta quota de mercado justifica-se porque se há grupos homogéneos com um número demasiado elevado de genéricos, noutros não existem, pura e simplesmente, genéricos. É fundamental inverter esta tendência.
Estas circunstâncias, e o facto de coexistirem no ordenamento jurídico uma série de normas que lançam sinais contraditórios ao mercado de medicamentos, bem como a necessidade de racionalizar a despesa pública, exigem que se estabeleça um novo quadro de Medidas, que passo a enunciar:
2- As Medidas
1.ª medida: Para os pensionistas do regime especial - cujo rendimento não exceda 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, a comparticipação do Estado passa a ser de 100% para os medicamentos cujos preços de venda ao público correspondam a um dos cinco preços mais baixos do grupo homogéneo em que se inserem, desde que iguais ou inferiores ao preço de referência desse grupo.
Esta medida permite manter o acesso gratuito das pessoas mais carenciadas aos medicamentos. Simultaneamente, o SNS gasta menos 30 milhões de euros.
O Estado não pode, nem deve, pagar 30% ou 40% por um medicamento, quando existe outro no mercado com o mesmo efeito, a mesma qualidade e maior benefício para o cidadão, uma vez que é mais barato.
2.ª medida: O preço dos novos medicamentos genéricos a comparticipar terá de ser inferior em 5% relativamente ao do medicamento genérico de preço mais baixo comercializado.
Esta medida obriga a uma redução do preço dos genéricos que queiram entrar no mercado.
Por outro lado, é uma medida que estimula a entrada de genéricos em grupos de medicamentos, onde hoje não existem genéricos.
3.ª medida: É introduzido o conceito comparticipação de referência para os medicamentos.
A partir de agora, a comparticipação passa a ser um valor absoluto e não uma percentagem do valor do medicamento.
Ou seja, a comparticipação é definida à partida tendo por base a aplicação da taxa de comparticipação ao respectivo preço de referência, independentemente do preço concreto do medicamento.
Esta medida incentiva fortemente a redução de preços, podendo mesmo ter como resultado medicamentos gratuitos para os utentes.
4.ª Medida: As regras de actualização anual do preço dos medicamentos passam a aplicar-se à generalidade dos medicamentos, terminando o congelamento em relação aos preços de valor inferior a 15 euros.
5.ª Medida: O Preço de Referência dos medicamentos é actualizado. Esta actualização decorre da redução de 30% do preço dos genéricos.
6.ª Medida: É eliminada a majoração de 20% do preço de referência para o regime especial.
Isto é, acaba o incentivo ao consumo de medicamentos mais caros, garantindo o acesso aos medicamentos mais baratos, mas de não menor qualidade.
3 – Conclusão
A política do medicamento ganha um impulso muito importante com a aprovação deste diploma.
O acesso ao medicamento melhora, porque o custo do medicamento para as pessoas baixa, mantendo-se a garantia da sua qualidade.
- Baixa porque se criam condições para promover a venda de medicamentos de qualidade e mais baratos.
- Baixa porque o regime de comparticipação possibilita que o medicamento se torne gratuito para o cidadão, porque totalmente coberto pela comparticipação.
O SNS reduz a sua factura com o medicamento. Poderá reduzir até oitenta milhões de euros.
Mas esta redução não é feita, nem à custa da qualidade, nem por via da transferência de custos para o utente.