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Nota sobre campanha comercial que lança dúvidas sobre segurança informática 

 
2009-10-13
 

Ministério da Justiça

Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça

Comunicado

Relativamente ao comunicado do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sobre o relatório que veio a público da autoria de uma empresa portuguesa sobre a rede «Ghostnet» e à sua alegada actividade em Portugal e nos Sistemas do Ministério da Justiça, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) esclarece o seguinte:

1) O ITIJ, relativamente aos sistemas que administra, assegura o tratamento adequado das questões de segurança, as quais considera uma prioridade na sua actividade, o que tem permitido garantir a integralidade dos sistemas e dos dados sob sua administração.

2) O ITIJ considera absolutamente lamentável a forma irresponsável como os responsáveis do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público pretendem fazer um aproveitamento público e alarmista desta matéria com base em afirmações integradas na estratégia comercial de uma empresa privada desconhecida, contribuindo deste modo para a especulação numa área especialmente sensível.

3) Recorde-se que a forma e o modo escolhidos pela empresa privada para a disseminação do referido relatório por vários órgãos de comunicação social revela uma estratégia de promoção comercial e publicitária da empresa responsável pelo mesmo, uma vez que se trata de uma empresa recente, com o capital social mínimo, pouco conhecida no mercado e que, aparentemente, vende serviços de segurança informática. Aliás, sobre esta matéria o ITIJ já fez saber que estes elementos foram levados ao conhecimento das autoridades competentes para efeitos da investigação criminal e apuramento da responsabilidade criminal a que possa haver lugar.

4) São falsas as afirmações do sindicato de que «todos os dados dos processos-crime, incluindo as investigações em segredo de justiça constam do Habilus» pois como é do conhecimento público o Citius não é de utilização obrigatória nos processos penais. Ou seja, os magistrados não são obrigados a utilizá-lo nos processos que possam estar abrangidos pelo segredo de justiça, pelo que, qualquer afirmação no sentido de o Citius viabilizar violações do segredo de justiça é falsa.

5) São igualmente falsas as afirmações do sindicato de que «todos os magistrados utilizam computadores ligados à rede do MJ». Com efeito, é do conhecimento público e o sindicato não pode ignorar que o DCIAP, que tem competência para a investigação da criminalidade grave e organizada, não se encontra integrado na rede do Ministério da Justiça, não utiliza a aplicação informática Citius, e que se encontra integrado na rede própria e autónoma da Procuradoria Geral da República (PGR) e sobre a qual o ITIJ e o Ministério da Justiça não têm quaisquer responsabilidades.

6) O ITIJ, no sentido de desenvolver as funcionalidades e a eficácia do Citius em todas as suas vertentes, tem mantido uma cooperação estreita com a PGR, enquanto única entidade representativa do Ministério Público para a construção de soluções adequadas ao trabalho e às exigências dos magistrados.

7) Sobre esta matéria a PGR já esclareceu em comunicado que «O Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral da República têm cooperado activamente em matéria informática, designadamente, na implementação do projecto Citius-MP e na análise conjunta das matérias da segurança informática, convergindo na opinião de que devem existir soluções informáticas que satisfaçam as necessidades do Sistema de Justiça, no seu todo».

8) O ITIJ, enquanto entidade responsável, assegura que estão accionadas todas as medidas de segurança informática necessárias à protecção da informação contida na rede da Justiça, em conformidade com as verificações de segurança que são periodicamente efectuadas.

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