CAPÍTULO II
NOVAS POLÍTICAS SOCIAIS
III. Mercado de trabalho e emprego
Há mais portugueses a trabalhar do que a média europeia. Muitas vezes, começam a trabalhar ainda antes de obterem as qualificações de que carecem para garantirem a qualidade dos seus empregos no futuro. Apesar da escassez dos apoios sociais às famílias, quer as mulheres, quer os homens, mesmo de famílias com filhos pequenos, trabalham, quase sempre a tempo inteiro e durante mais horas do que acontece, em média, nos restantes países da União Europeia.
Para prevenir e evitar que assim continue a ser e para que os desempregados encontrem os empregos, de qualidade e com futuro, que desejam e de que Portugal carece, é preciso conceber e pôr a funcionar uma nova geração de políticas de trabalho e de emprego que responda adequadamente aos três desafios principais com que todos estamos confrontados, dando enfoque ao desenvolvimento duma estratégia assente na aprendizagem ao longo da vida: aumentar a qualidade e a qualificação do trabalho e do emprego, facilitar a adaptação das empresas aos desafios dos nossos dias e transformar o trabalho num factor de imunidade contra a pobreza e numa garantia da melhoria da qualidade de vida.
1. Qualificar as pessoas e promover o emprego
Este triplo desafio exige que se reconheça a gravidade e a dimensão do problema da qualificação em Portugal: há 2, 5 milhões de cidadãos que não dispõem da escolaridade obrigatória e a percentagem de trabalhadores que têm acesso à formação profissional é 1/3 da média comunitária e 1/6 dos melhores países neste domínio.
Nestas condições, a economia portuguesa não poderá produzir a riqueza suficiente para que seja possível a convergência de Portugal com os padrões sociais europeus. Criar hoje as condições para qualificar as mulheres e os homens que trabalham e querem trabalhar no Portugal do presente e do futuro exige uma estratégia mais ousada e mais eficiente de qualificação.
A estratégia de inovação tecnológica e organizacional de que depende, hoje e no futuro, a competitividade da economia portuguesa torna indispensável que a política de emprego responda, simultaneamente, aos desafios de travar a desqualificação e de promover uma intensa e acelerada qualificação do trabalho e do emprego.
Para travar a desqualificação é, antes de mais, indispensável evitar que os empregos precoces de hoje constituam um factor de risco para a empregabilidade de amanhã, isto é, fazer com que os jovens que chegam ao mercado de trabalho sem a escolaridade mínima obrigatória ou sem uma qualificação profissional reconhecida adquiram esses requisitos mínimos. Travar a desqualificação exige que cada trabalhador, independentemente da sua idade, tipo de emprego ou nível de qualificação, tenha acesso a um mínimo anual de 20 horas de formação profissional certificada.
Promover a qualificação é, em primeiro lugar, reconhecer e certificar as qualificações e as competências adquiridas pelos trabalhadores nas actividades profissionais que exerceram ao longo da vida activa. Promover a qualificação é, identicamente, criar um sistema de certificação profissional desburocratizado, que não crie barreiras desnecessárias ao emprego e à mobilidade profissional e que crie passagens tão fáceis quanto possível entre a educação formal, a formação profissional, as várias formas de trabalho e de emprego ao longo da vida. Promover a qualificação profissional é, igualmente, promover o acesso às formações tecnológicas que asseguram o emprego de qualificação elevada e facilitam a articulação entre estes empregos e o prosseguimento da educação ao nível superior.
Para manter um elevado nível de emprego, com futuro e com qualidade crescente, não basta travar a desqualificação e promover a qualificação. É igualmente indispensável desenvolver políticas públicas que prefiram, para além de respeitar e desenvolver o direito à protecção social no desemprego, promover activamente a criação de emprego, o que exige, em primeiro lugar, um crescimento económico significativo e sustentável.
Portugal tem de aproximar progressivamente o nível de investimento público em políticas activas de mercado de trabalho da média comunitária. Mas, para além de existirem restrições orçamentais, é necessário tornar o mais selectivo possível esse investimento no presente e no futuro da coesão social.
2. Adaptar as empresas e o trabalho
As formas de regulação dos sistemas de emprego e dos mercados de trabalho que não se adaptam às mudanças económicas, às tendências demográficas e às outras transformações sociais perdem eficiência na medida em que deixam os problemas actuais sem respostas adequadas.
Porque o Estado de direito não pode ficar à porta das empresas, é preciso procurar novas formas de combinar direitos e deveres - quer das empresas, quer dos trabalhadores - que tornem mais motivadora, para ambos os lados da relação profissional, a adaptação das relações laborais e dos empregos de hoje ao trabalho mais qualificado e mais compatível com as exigências da competitividade empresarial e da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar que são características dos modelos sociais europeus e que orientam as reformas em curso na União Europeia.
Hoje - em Portugal, como na União Europeia ou no resto do mundo - o desafio que se põe é o de encontrar um novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança, entre velhos e novos direitos e deveres, quer dos empregadores, quer dos trabalhadores.
O desafio que se põe é o de materializar - por lei, mas sobretudo por negociação colectiva - um novo compromisso social mais flexível e mais adaptado quer às exigências da qualificação, quer aos desafios da competitividade, quer aos problemas da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
O Governo seguirá uma estratégia de transformação modernizadora da legislação laboral, capaz de conciliar os direitos de cidadania dos trabalhadores com o aumento da capacidade de adaptação das empresas aos desafios da produtividade e da competitividade.
Infelizmente, o Código do Trabalho desequilibrou as relações sociais no mundo do trabalho sem responder a alguns dos problemas fundamentais dos nossos dias. Não criou condições facilitadoras da negociação e acordo de novas combinações de flexibilidade e segurança no emprego, nem de articulação do reforço da competitividade com a equidade social. Em diversos aspectos, representou mesmo um retrocesso nos direitos laborais sem nenhuma justificação razoável.
Assim, o Governo promoverá a revisão do Código do Trabalho, tomando por base as propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República, bem como a avaliação do novo regime legal. Sem prejuízo deste processo, o Governo discutirá com os parceiros sociais os termos de uma intervenção urgente destinada, a evitar as consequências da actual crise da contratação colectiva.
O Governo sustenta que nenhuma revisão da legislação laboral pode ser adequada se não promover, no plano nacional, o diálogo e a concertação social e, ao nível dos sectores e das empresas, a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores nas decisões que lhes dizem respeito.
O recente acordo entre as confederações patronais e sindicais é um bom exemplo, que deve ser apoiado e desenvolvido, quer pelo seu conteúdo, quer pelo facto de ter sido obtido sem intervenção do Governo.
A experiência acumulada na concertação social mostra que ela constitui quer um excelente instrumento de preparação das decisões legislativas que cabem aos órgãos do Estado direito democrático, quer do desenvolvimento das relações entre o Governo e os parceiros sociais. Mas mostra também que a concertação não pode nem deve substituir as relações bipartidas entre associações patronais e sindicatos ou entre empregadores e trabalhadores. É da articulação entre uma concertação social e uma negociação colectiva renovadas na agenda e nos métodos que depende o desenvolvimento de um sistema de relações laborais adequado quer à promoção da cidadania, da equidade social no trabalho, quer ao desenvolvimento rápido e sustentável da competitividade empresarial.
3. Tornar o trabalho um factor de cidadania social
Acabar progressivamente com a pobreza associada ao trabalho, reduzir as desigualdades sociais no mundo do trabalho e promover a cidadania laboral são os três objectivos essenciais do Governo neste domínio de intervenção política.
Portugal não pode continuar a ser um dos países europeus em que a pobreza e a desigualdade entre os que trabalham é maior, nem pode tolerar as taxas de sinistralidade no trabalho e de incidência das doenças profissionais que ainda caracterizam a sociedade portuguesa. Para o Governo, é indispensável que o salário mínimo nacional cumpra a função que lhe cabe como factor de imunidade à pobreza.
É, por isso, indispensável desenvolver e fazer respeitar políticas públicas de natureza preventiva, que actuem precocemente sobre o desemprego, que tenham a necessária eficácia reparadora e que promovam a redução da sinistralidade laboral e dos riscos profissionais e favoreçam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Mas é igualmente necessário que os compromissos sociais tenham sempre presente a necessidade de reduzir progressivamente a pobreza no mundo do trabalho e a desigualdade de oportunidades - entre homens e mulheres, entre os vários tipos de emprego, entre nacionais e imigrantes - que reduzem a qualidade das condições de trabalho e estruturam e alimentam a segmentação dos mercados de trabalho e promovem a exclusão social.
O Governo compromete-se a adoptar as seguintes medidas:
- Pôr a funcionar o sistema de mediação e arbitragem e promover a realização da arbitragem obrigatória sempre que (i) uma das partes o solicite para evitar a caducidade duma convenção colectiva ou (ii) estejam em causa interesses relevantes de natureza pública;
- Criar uma comissão independente encarregada de avaliar os impactes do Código do Trabalho nas relações laborais, tendo em vista o lançamento, no termo do primeiro ano da legislatura, de um Livro Branco sobre as Relações Laborais em Portugal;
- Relançar a concertação social, tendo em vista a celebração de um acordo que explicite os compromissos de cada um dos interlocutores sociais na promoção do emprego, da equidade social e da competitividade empresarial;
- Relançar a aplicação da "cláusula de formação para jovens" - destinada a garantir que o emprego precoce de hoje não é factor da redução da empregabilidade no futuro - e do "mínimo anual de formação", que visa garantir um mínimo de reforço da empregabilidade de todos os que trabalham em Portugal;
- Reorientar e tornar mais selectivas as políticas públicas de formação, visando resultados mais eficazes, quer para o emprego de elevada qualificação, quer para a defesa da coesão social;
- Desburocratizar e articular os serviços de emprego e de segurança social relacionados com a promoção do emprego e o combate ao desemprego, concentrando numa única entidade pública a totalidade dos contactos com os desempregados;
- Generalizar o uso da comunicação electrónica nas relações dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos de emprego, de formação e de segurança social;
- Criar um programa de apoio social ao emprego capaz de responder com a máxima eficácia possível às necessidades (i) dos desempregados de baixo nível de qualificação na segunda metade da vida activa, (ii) dos desempregados de 19 a 24 que completaram a escolaridade obrigatória ou obtiveram um nível de formação escolar mais elevado, (iii) garantir anualmente estágios profissionalizantes a, pelo menos, 25.000 jovens com dificuldades de inserção no mercado de trabalho e (iv) a apoiar a criação de microempresas, nomeadamente, por detentores de títulos de ensino superior.
4. Reforçar o papel da economia social
O actual estádio de desenvolvimento das economias ocidentais colocou na ordem do dia a necessidade de coexistência das três tipologias estruturantes da actividade económica: as formas de organização típicas da economia de mercado, cuja mais acabada expressão são as Empresas, obedecendo naturalmente ao primado do lucro; o Estado que, nos seus vários níveis, procura a geração dos bens públicos; e as Organizações de Cidadãos que buscam juntar critérios de eficiência com os objectivos sociais de produção de determinados bens públicos críticos (saúde, solidariedade social, educação, habitação, etc.), ou seja, que traduzem a simbiose entre a economia de mercado e as preocupações sociais.
Estas Instituições, nos seus múltiplos formatos jurídicos - Fundações, Cooperativas, Misericórdias, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Mutualidades, Associações e ONG - integram a chamada fileira estratégica da Economia Social, por vezes consagrada de Terceiro Pilar, pois se considera serem conjuntamente com o Estado e a Iniciativa Privada, um dos pilares do desenvolvimento de um dado país.
A Europa desenvolveu experiências sociais progressistas que se traduziram num pacto informal, o chamado pacto social europeu, que tem de ser mantido, desenvolvido e aprofundado. Mas, para tanto, é necessário que continuem a assegurar-se as condições, económicas, sociais e políticas que o possibilitaram e lhe deram corpo, sendo incontornável a participação das Instituições da Economia Social.
Presentes em todas as áreas da vida da sociedade, estas instituições, contribuem, como aliadas decisivas do Estado, na afirmação deste primado: primeiro, pela sua capacidade de gerar maior oferta social a um custo inferior ao praticado pelo Estado, permitindo, na presente conjuntura económica, a convivência dos desideratos da redução de custos e intervenção social; segundo, pelo seu forte apelativo à intervenção cívica do cidadão.
O conceito de Economia Social tem vindo a evoluir, ao longo dos últimos 150 anos, integrando hoje várias vertentes distintas de que se destacam quer o das Instituições que pretendem alcançar os objectivos de solidariedade e o desenvolvimento integrado da Comunidade e do Homem, substituindo-se ou complementando a acção do Estado no prosseguimento das suas políticas sociais, quer o das organizações que procuram promover medidas de criação de emprego ou o acesso de segmentos populacionais de menor rendimento a determinados bens e serviços privados, mas com discriminação positiva de preços.
As Instituições da Economia Social defrontam hoje, em Portugal, um panorama difícil que se traduz por uma incompreensão, por parte do Estado, da importância social e económica da sua acção e por entraves nos mecanismos reguladores que enquadram a sua actividade.
Pretende o Governo, ao invés desta prática, estabelecer com as Instituições do universo da Economia Social uma verdadeira Parceria Público Social que as atraia e as faça aliadas, numa estratégia de intervenção qualificada, participada e articulada para o combate cívico, que se impõe, por uma regeneração social e económica, face as recentes e desorientadas políticas neo liberais.
Sendo a intervenção e âmbito da Economia Social de grande riqueza temática e transversal às várias políticas sectoriais, propõe o Governo, por razões de síntese, 5 principais áreas para estruturar esta Parceria:
- Na redução do défice público, contratualizando com instituições da economia social intervenções que melhorem a eficiência dos gastos públicos, nomeadamente no plano da intervenção social;
- No campo do combate ao desemprego, através da promoção de iniciativas como o microcrédito ou o emprego cooperativo;
- No desenvolvimento de medidas inovadoras de Segurança Social, nomeadamente através do universo e da acção mutualista;
- Na política de desenvolvimento regional, através da acção de instituições de desenvolvimento Local e Regional, nomeadamente no plano do desenvolvimento rural
- Na política de habitação, nomeadamente através do movimento cooperativo.
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