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Nova organização dos serviços de mobilidade e transportes terrestres


2006-11-17

Intervenção do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na 17ª Convenção anual da Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel, no Estoril

(Só faz fé a versão efectivamente proferida)

Senhor Presidente da Direcção da ANECRA
Minhas Senhoras e Meus Senhores

Quero começar por felicitar a ANECRA pela realização desta sua 17ª Convenção e por agradecer o amável convite que me fizeram para estar presente nesta sessão de abertura, desejando aos organizadores e a todos os participantes os melhores sucessos na discussão dos diversos e importantes temas em discussão.

O elemento de novidade que provavelmente vos levou a convidar-me para participar nesta Convenção consistirá no facto de o MOPTC, entidade tradicionalmente cometida à oferta, gestão e regulação de infra-estruturas de transporte e de serviços de transporte público de passageiros e de mercadorias, retomar agora, passados 14 anos, o enquadramento político e administrativos do transporte individual de passageiros e do transporte de mercadorias por conta própria.

Este facto tem lugar num contexto de reforma da Administração Central do Estado ditada por objectivos de modernização da máquina administrativa, da sua melhor adequação às funções do Estado, e de maior rigor e racionalização dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis, e ainda, neste caso específico, de proporcionar aos utilizadores dos serviços públicos do sector dos transportes terrestres, soluções eficientes para a apresentação e tratamento das suas pretensões.

Percebemos que em relação a esta reforma é grande a curiosidade e a expectativa dos agentes económicos que fazem do automóvel e do condutor o seu negócio principal, muitos deles reunidos nesta Convenção. E haverá razão para tal, competindo-me, neste momento, clarificar as intenções do Governo, até porque existe motivação para responder positivamente a algumas aspirações conhecidas.

Um dos aspectos que motivou o MOPTC a envolver-se nesta reforma prende-se com um volume de atendimento anual de muitas centenas de milhar de pessoas que procuram a administração pública sectorial para se habilitarem a conduzir, para adquirir uma viatura, para constituir empresas, para licenciar serviços, para obter autorizações especiais de transporte e muitas outras diligências. Vistas as condições em que estas pessoas são atendidas, é forçoso modernizar os procedimentos, garantindo a sua eficácia com a introdução de tecnologias modernas de comunicação e tratamento da informação, oferecendo interfaces virtuais que dispensem ou reduzam significativamente o recurso aos tradicionais balcões distritais de atendimento. E é de algum modo feliz a circunstância de esta reforma se realizar num tempo de modernização tecnológica propiciador de soluções mais eficazes e a menor custo, permitindo reduzir os custos de transacção para todas as partes, seja em termos de tempo dispendido, bem cada vez mais precioso, seja de custos incorridos, onde qualquer economia, nem que seja com deslocações, é sempre bem vinda.

Como já devem saber pela publicação da lei orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, vai agora criar-se o IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres), pessoa colectiva de direito público, integrada na administração indirecta do Estado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que funcionará sob minha tutela e superintendência.

Este Instituto vai congregar, na sua totalidade, as atribuições e competências da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, organismos dependentes do MOPTC, que se extinguem, e assume, em matéria de veículos e de condutores, as atribuições que têm vindo a ser exercidas pela Direcção-Geral de Viação, entidade que até agora vinha sendo tutelada pelo Ministério da Administração Interna e que também se extingue. Neste novo quadro, o Instituto a criar deverá coordenar com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a constituir no âmbito do MAI, as medidas necessárias ao bom funcionamento do subsistema da circulação e segurança rodoviária.

O IMTT será, assim, um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, com direcções regionais no Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e, ainda, com delegações regionais ou outras formas de representação, designadamente nas Lojas do Cidadão, sempre que tal se torne necessário para o desempenho das suas atribuições.

A transferência de atribuições e a criação desta nova entidade pública visam, também, restituir unidade à administração do sistema de transportes terrestres, com racionalização dos recursos disponíveis, de modo a obter mais alguns ganhos de eficiência na prestação de um melhor serviço aos cidadãos e aos múltiplos agentes empresariais que actuam neste sector, enquadrando-se nas principais linhas de actuação do XVII Governo Constitucional.

Sobre o modelo de intervenção pública na área dos transportes terrestres que deverá nortear este novo organismo, pode afirmar-se que teve como base o conceito de mobilidade sustentável, preconizado no Programa do Governo, bem como a necessidade de promover a intermodalidade, de forma a optimizar o desempenho global dos modos de transporte público, incrementar a sua utilização e reduzir o congestionamento gerado pelo transporte individual. Por outro lado, o Governo pretende que este Instituto seja capaz de retomar uma prática de planeamento integrado e dinâmico dos sistemas de mobilidade, apresentando um referencial claro para os diferentes níveis de Administração e para os operadores públicos e privados, permitindo tomadas racionais de decisão em matéria de investimento e de exploração. E, naturalmente, estarão sempre presentes objectivos de interesse público da maior importância, como a promoção da segurança, da qualidade dos bens e serviços e da defesa dos direitos dos utilizadores.

Ao IMTT caberá, assim, desempenhar um papel de coordenação geral do sistema de transportes terrestres e de incentivo à inovação sectorial, para o que deverá fomentar a modernização e simplificação dos procedimentos internos e de relação com os utilizadores dos serviços, e promover a aplicação coerente dos instrumentos normativos em vigor. Gostaria, porém, de me deter um pouco sobre este aspecto, de modo a poder explicitar a evolução da perspectiva governamental sobre a utilização de novas tecnologias para a modernização e simplificação de procedimentos.

Saberão alguns que os órgãos da Administração Pública já estão obrigados a disponibilizar um sítio na Internet com dados relevantes sobre a sua orgânica e actividade, nomeadamente os diplomas legislativos que o regulam, os respectivos estatutos e regulamentos internos, a composição dos seus órgãos, os planos, orçamentos, relatórios e contas, bem como instrumentos reguladores das actividades sectoriais. O grau de cumprimento é elevado, se bem que o detalhe dos conteúdos e a acessibilidade da informação sejam muito diferenciados.

Pois bem, entendemos que em relação ao IMTT, este deverá oferecer aos utilizadores dos seus serviços, alternativas de atendimento, através de comunicações electrónicas e disponibilização de serviços on line, no quadro de medidas que, anualmente, devem ser incluídas no programa Simplex, e cuja execução é monitorizada por uma estrutura de missão independente do MOPTC.

Não sendo a matéria, em si, novidade absoluta entre nós, entendemos precisar que o funcionamento desses serviços deverá ter lugar no âmbito de um sistema de registos nacionais do sector dos transportes, designadamente de veículos, centros de inspecção, condutores, escolas de condução, empresas transportadoras e actividades complementares, carreiras de transporte público de passageiros e profissionais de transporte, gerido pelo IMTT.

E, de forma ainda mais inovadora, entendemos que se deverá proporcionar a outras entidades públicas os acessos necessários a esses registos, em termos que permitam utilizar, inserir ou actualizar dados relevantes para o exercício das suas atribuições, de forma segura e registável, bem como convencionar com outras entidades, empresariais ou associativas, as interacções susceptíveis de contribuir para a qualidade, integralidade e actualidade dos registos, desde que compatíveis com a privacidade da informação registada. Este último aspecto terá múltiplas consequências para muitos agentes do sector, pelo potencial de redução de formalidades burocráticas que poderá proporcionar.

O novo Instituto deverá, também, desempenhar um papel central na observação, avaliação e prospectiva do sistema de transportes terrestres, propondo objectivos e apoiando a implementação de estratégias, que tenham em vista a satisfação das necessidades de mobilidade, a qualidade dos serviços de transporte, a competitividade das empresas do sector, a qualificação dos profissionais e dos condutores em geral, a eficiência e segurança dos equipamentos e a protecção dos direitos dos utilizadores, em ambiente de mercado. Mercado, esse, que deverá funcionar no quadro do Estado de direito, onde o acesso à actividade e à profissão estejam objectivamente definidos, tal como as regras para o exercício das várias actividades. Deve, pois, o novo Instituto empenhar-se na melhoria da codificação dessas condições de acesso e exercício, de modo a reduzir os níveis de subjectividade com que a Administração Pública sectorial ainda actua.

Em particular, na área de intervenção relativa aos condutores e aos profissionais, as funções do IMTT deverão ser exercidas com reforço da capacidade de avaliação e normativos e dos procedimentos relativos à formação e habilitação de condutores e profissionais de transporte terrestre, de modo a permitir a sua actualização e revisão, com mobilização pró activa das entidades formadoras/escolas de condução e centros de exames, para uma efectiva melhoria da qualidade do ensino oferecido, que contribua significativamente para o reforço da segurança rodoviária.

Na vertente de regulamentação técnica e de segurança, a missão do novo Instituto exigirá a melhor ponderação das características técnicas dos veículos, equipamentos, componentes e materiais afectos aos transportes terrestres, infra-estrutura ferroviária incluída, com vista a garantir boas práticas de aprovação, homologação e certificação, normativos consistentes de segurança e dos transportes especiais, sem prejuízo da inovação e da adaptação da oferta a novas aspirações dos clientes de bens e serviços.

As atribuições conferidas ao IMTT contemplam, igualmente, actividades de planeamento e programas específicos de incentivos e medidas de apoio que fundamentem e suportem o desenvolvimento do sistema dos transportes terrestres, mas sem interferir com a actuação das empresas e de outras entidades na organização da oferta de infra-estruturas e serviços, a nível nacional, regional e local.

Caber-lhe-á, ainda, assegurar a aplicação dos normativos comunitários e internacionais relativos às matérias no seu domínio de intervenção.

Minhas Senhoras e Meus Senhores

Poderia desenvolver ainda mais o quadro das atribuições do IMTT, mas em áreas de actividade que pouco teriam a ver com o vosso interesse directo.

Mas julgo que o essencial está dito e que se percebe o alcance do desafio humano e técnico que se coloca à Administração Pública sectorial dos transportes terrestres. Espero que todos tenham compreendido que é nosso objectivo modernizar, melhorando a própria natureza da relação entre as pessoas singulares, as empresas e a Administração Pública, numa ambiente de transparência, rigor e confiança.

Mas, tão importante como tudo o que vos acabei de dizer, é que conto convosco e com a ANECRA para construirmos esse novo quadro de relações.




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