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Acesso à Propriedade Industrial e penhora electrónica de automóveis


2007-12-29

Ministério da Justiça

Simplificação e acesso à Propriedade Industrial e penhora electrónica de automóveis

1. Simplificação e Acesso à Propriedade Industrial

Foram aprovadas esta quinta-feira, na generalidade, no Conselho de Ministros, várias medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial (registo de marcas e patentes).

Estas medidas, adoptadas em cumprimento do programa Simplex para a área do Ministério da Justiça, visam reduzir os prazos para concessão dos registos de propriedade industrial e eliminar formalidade desnecessárias que sobrecarreguem cidadãos e empresas.

1.º objectivo: Reduzir os prazos para concessão dos registos de propriedade industrial

Em primeiro lugar, são reformulados os procedimentos do registo de marca, para permitir uma redução de prazos.

Por um lado, são reduzidos de dez meses para um mês os prazos de exame dos pedidos pelo parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Por outro lado, os procedimentos internos de análise dos pedidos são aperfeiçoados, para serem mais eficientes, com salvaguarda da segurança jurídica. Por exemplo, o exame oficioso do pedido passa a ser efectuado antes da publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial electrónico, permitindo afastar, desde logo, os pedidos que apresentem motivos formais de recusa.

Finalmente, são reduzidos os prazos de oposição de 2 meses para 45 dias.

Em 2005 um registo de marca demorava, em média, quase 12 meses a ser concedido. Actualmente, com os serviços de propriedade industrial on-line (www.inpi.pt) e várias simplificações internas, os registos de marca, desde que não haja litígio, demoram, em média, cerca de 6 meses.

Agora, com esta reformulação de procedimentos, pretende-se que o registo de marcas se realize em menos de 4 meses.

Em segundo lugar, os procedimentos de registo de desenhos ou modelos também vão ser reformulados de forma a diminuir o prazo de concessão desses direitos.

Ex: eliminação do exame oficioso pelo INPI da novidade dos pedidos de registo, salvaguardando, em qualquer circunstância, a possibilidade de oposição por parte dos interessados.

Prevê-se que esta reformulação de procedimentos permita registar desenhos e modelos em menos de 4 meses. Actualmente os registos de desenhos e modelos, desde que não haja litígio, demoram, no mínimo, cerca de 9 meses.

2.º objectivo: Eliminar formalidades que oneram desnecessariamente os cidadãos e empresas

Em primeiro lugar, suprime-se a obrigatoriedade de obtenção do título de concessão da marca.

O título de concessão da marca é um documento em papel que reproduz o registo da marca e que é obrigatório. Os interessados são obrigados a pedir e pagar por este título que é apenas um documento que refere o registo da marca.

Este título é agora tornado facultativo, pois ele não é necessário para comprovar o registo da marca. Os interessados deixam de ter de suportar o custo da sua emissão (cerca de 22 euros).

Em segundo lugar, é eliminada a obrigação de apresentação periódica da declaração de intenção de uso da marca.

Depois de uma marca estar registada, a empresa ou cidadão beneficiários são obrigados a enviar ao INPI, de cinco em cinco anos, uma declaração dizendo que ainda utilizam a marca. Esta declaração constitui uma formalidade redundante e desnecessária, pelo que é eliminada. O seu custo é de cerca de 27 euros.

Em terceiro lugar, quanto aos desenhos ou modelos suprime-se a descrição escrita do desenho ou modelo a proteger.

Exigia-se, para o registo de desenho ou modelo (peça de design), uma descrição escrita explicando qual a aparência física da peça em causa. Esta descrição escrita é eliminada, pois é desnecessária, tendo em conta que se deve apresentar representação gráfica ou fotográfica da peça.

Em quarto lugar, quanto às marcas, logótipos e desenhos ou modelos, suprime-se a exigência de apresentação de vários documentos, como fotólitos e representações gráficas.

Finalmente, suprime-se ainda a exigência de reconhecimento de assinaturas, de documentos em duplicado e de documentos diversos, como certidões do registo predial, no caso das marcas. Estes documentos podem ser dispensados por serem formalidades desnecessárias.

Estas medidas de simplificação, como já referimos, foram aprovadas na generalidade, no Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2007 e segue-se agora uma fase de audições, que durará algumas semanas.

Apenas quando terminar essa fase de audições e o diploma for aprovado definitivamente em Conselho de Ministros será possível determinar uma data para a entrada em vigor destas medidas, o que acontecerá, em qualquer caso, durante o ano de 2008.

Estas medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial foram preparadas e discutidas durante meses por uma Comissão de Desformalização que tem trabalhado em conjunto com o Ministério da Justiça e que integra representantes de centrais sindicais, confederações patronais, associações empresariais, associações de protecção do consumidor, associações públicas e utilizadores do sistema da propriedade industrial.

Actualmente já é possível apresentar todos os pedidos de registo de propriedade industrial nacional (marcas nacionais e patentes nacionais por exemplo) através da Internet, sem deslocações e com redução de custos (de 30% a 50%), bastando preencher os formulários disponíveis, em www.inpi.pt.

2. Penhora electrónica de automóveis

A partir de dia 31 de de Dezembro, passa a ser possível pedir o registo pela Internet da penhora de um automóvel. Nessa data, o serviço será disponibilizado, a título experimental, a alguns solicitadores de execução, seleccionados pela Câmara dos Solicitadores. A partir do final de Janeiro de 2008 estará disponível para todos os solicitadores de execução do país.

A penhora electrónica de automóveis visa permitir que se possa promover a penhora de veículos através da Internet na acção executiva, sem deslocações e com custos mais reduzidos.

Os solicitadores de execução que pretendam penhorar um automóvel ou um reboque na acção executiva passam a poder fazê-lo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de preço de 50% relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis (apenas 30 euros + 3 euros, de Imposto de selo).

Na penhora electrónica de automóveis, o responsável pela execução – o solicitador de execução -, autentica-se no sistema com o certificado digital fornecido pela Câmara dos Solicitadores e promove o registo da penhora por meios electrónicos.

A taxa de registo e os demais encargos são pagos directamente por transferência bancária da conta-corrente do solicitador de execução para a conta da conservatória, sem deslocações à conservatória.

Depois, é avisado por e-mail e sms quando o registo da penhora for realizado.

A penhora electrónica de automóveis é um projecto do programa Simplex 2007, um contributo para o Plano Tecnológico e ajuda a resolver problemas do sistema judicial, em particular na cobrança judicial de dívidas/acção executiva.

A penhora electrónica de automóveis torna as operações de penhora na acção executiva mais rápidas e eficazes, com menos custos para quem tenha de recuperar créditos.

Estima-se que, por ano, entrem nos tribunais acções executivas com um valor global de 2300 milhões de euros e findem acções executivas no valor de 1600 milhões de euros. Ou seja, por ano, as acções executivas que ficam pendentes no sistema judicial representam 700 milhões de euros.

Uma acção executiva célere e eficiente, com penhoras electrónicas, permite aumentar o cumprimento voluntário das obrigações, evitar custos desnecessários e atrair mais investimento estrangeiro porque aumenta a previsibilidade na realização de negócios.

Em 2006, foram registadas 54 526 penhoras de automóveis e reboques.




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