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Recrutamento dos docentes da educação pré-escolar, básica e secundária


2006-01-12

Ministério da Educação

Colocação de professores: o concurso da estabilidade

O Conselho de Ministros aprovou as novas regras do concurso para selecção e recrutamento dos professores para o pré-escolar e para os ensinos básico e secundário. O Governo cumpre assim o compromisso, que assumiu, de garantir a estabilidade do corpo docente e de organizar em novos moldes o sistema de colocações. As novas regras fazem deste o concurso da estabilidade:

Estabilidade para os professores e para as suas famílias

Mais de 50.000 professores (dos Quadros de Zona Pedagógica e contratados) - que até aqui eram obrigados a concorrer todos os anos e, na sua maior parte, a mudar de escola - terão agora a possibilidade de se fixarem por três anos e desenvolverem o seu trabalho e organizarem a sua vida em melhores condições de estabilidade.

São, por outro lado, criadas milhares de novas vagas nos Quadros de Escola/ Agrupamento que permitirão, não só a vinculação de um número maior de professores, como permitirão reais condições de aproximação à residência e à família, para milhares de professores.

Os termos do concurso permitem, também, condições especiais de afectação de professores portadores de deficiência, tendo em consideração as suas condições e necessidades, e a possibilidade de destacamento por condições específicas, assegurando condições para prosseguirem com cuidados especiais de assistência médica, para si ou para a sua família.

Estabilidade para as Escolas

As regras agora aprovadas são organizadas tendo igualmente por objectivo garantir condições de estabilidade para as escolas. Em muitas escolas, mais de metade dos professores mudava todos os anos, não sabendo as escolas com que recursos humanos iriam iniciar o novo ano lectivo.

A garantia de colocação dos professores por três anos, nesta primeira fase, assegura, pelo contrário, a melhoria das condições de concretização e de continuidade dos projectos educativos e pedagógicos. Esta importante alteração tem como objectivo melhorar as condições para combater o insucesso escolar. As novas regras, por outro lado, reconhecem e integram, plenamente, os projectos educativos dos professores especializados em educação especial.

Estabilidade para os alunos e suas famílias

As prioridades anteriormente referidas convergem em novas condições de estabilidade do ponto de vista também das famílias. As novas regras garantem melhor o início dos anos lectivos a tempo e horas e asseguram aos pais o conhecimento atempado de quem será o professor do seu filho no ano seguinte.

Este factor essencial de continuidade pedagógica, que reforça os vínculos entre os professores e os seus alunos, é generalizadamente reconhecido como tendo consequências positivas no sucesso escolar e deverá contribuir para a redução do abandono escolar precoce. Por outro lado, pela criação do novo grupo de docência de Educação Especial ao nível de Quadros de Agrupamento, as novas regras propiciam aos alunos com necessidades educativas especiais, designadamente portadores de deficiência, um quadro estável de relação com os seus professores.

Novas regras para a colocação de professores

As colocações de professores vão passar a ter validade plurianual, de modo a garantir a estabilidade do corpo docente, essencial para promover o sucesso educativo.

A estabilidade do corpo docente é fundamental para promover o sucesso educativo. A permanência dos professores no mesmo estabelecimento de ensino, durante um período de tempo mais alargado, permite uma maior vinculação entre os docentes e os seus alunos, essencial para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas que contribuam para a melhoria dos resultados escolares e para a prevenção do abandono precoce do sistema educativo.

A estabilidade é, também, determinante para o desenvolvimento de trabalho cooperativo por parte do corpo docente, imprescindível para um maior envolvimento de todos os intervenientes no projecto educativo da escola.

A permanência no mesmo estabelecimento de ensino possibilita, igualmente, aos docentes uma melhor organização da sua vida pessoal e familiar, durante esse período de tempo.

No entanto, as regras de concurso até agora vigentes contribuíam para uma grande mobilidade do corpo docente que contrariava a tão necessária estabilidade.

Para conciliar a necessidade de estabilidade do corpo docente nas escolas com os princípios defendidos pelos sindicatos do sector, nomeadamente quanto ao respeito integral pela lista nacional de graduação profissional e a manutenção da possibilidade do destacamento por aproximação à residência, foram definidas novas regras para a colocação de docentes.

Colocações plurianuais

Para garantir a estabilidade do corpo docente nas escolas, as colocações dos professores vão passar a ser plurianuais. Assim, as próximas colocações de docentes, resultantes do concurso de 2006, terão a duração de três anos, período após o qual vão passar a ser quadrienais.

O concurso seguinte para colocação de professores vai ter lugar em 2009 e, a partir dessa data, vai passar a realizar-se de quatro em quatro anos, para os docentes de todos os níveis de ensino.

Estas regras, que se aplicam aos professores dos quadros de escola e dos quadros de zona pedagógica, abrangem igualmente os docentes que pedirem destacamento para a educação especial, por motivos de ausência de serviço, de doença ou para aproximação à residência, podendo, ainda, estender-se aos contratados.

A afectação dos professores dos quadros de zona pedagógica vai decorrer até à terceira colocação cíclica e será válida até ao próximo concurso, caso se mantenha a necessidade por parte das escolas. Se, eventualmente, não se mantiver essa necessidade, estes professores poderão ser afectos a uma outra escola, onde permanecerão até à realização do concurso seguinte.

No caso dos professores contratados com habilitação profissional, em horário completo, os contratos podem ser renovados, por períodos de um ano, até ao limite máximo de três, desde que se mantenha a necessidade por parte do estabelecimento de ensino e haja concordância por parte da escola.

Respeito pela lista nacional de graduação

Para garantir o respeito pela lista nacional de graduação, não haverá preenchimento de vagas em lugares de quadro no período que decorre entre os concursos. Durante esse período, as necessidades das escolas serão preenchidas através do destacamento dos professores dos quadros de escola por ausência de componente lectiva, da afectação de professores dos quadros de zona pedagógica sem componente lectiva distribuída e por recurso a novas contratações.

Os horários com menos de sete horas vão ser retirados do concurso nacional de colocação de professores para evitar a possibilidade de os professores com poucas horas lectivas serem colocados num estabelecimento de ensino distante da sua residência. Estes horários passarão a ser directamente preenchidos pelas escolas que, nestes casos, ficarão responsáveis pelo recrutamento de docentes.

As colocações cíclicas vão realizar-se, a nível central, até ao final do mês de Dezembro, passando, a partir daí, a ser feitas pelas próprias escolas, consoante as necessidades que forem surgindo ao longo do ano lectivo.

Possibilidade de aproximação à residência

Para assegurar a possibilidade de os docentes se aproximarem da sua residência, vão manter-se os destacamentos por aproximação, introduzindo-se limitações de carácter geográfico. De acordo com estas regras, semelhantes às que anteriormente vigoravam para o destacamento por preferência conjugal, os professores não poderão solicitar destacamento para escolas que fiquem situadas no mesmo concelho onde foram colocados ou para concelhos adjacentes, nos casos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Os destacamentos por aproximação à residência vão ter lugar ao mesmo tempo que a afectação dos professores dos quadros de zona pedagógica e, a partir do momento em que são concedidos, têm uma validade plurianual, até à realização do próximo concurso.

A introdução dos destacamentos por aproximação à residência numa prioridade superior à que tinham anteriormente permite conciliar a necessidade de estabilidade com as motivações de ordem pessoal e familiar dos professores.

Além da possibilidade de pedir destacamento por motivos de aproximação, também se vão manter os destacamentos por condições específicas (doença), ao contrário dos destacamentos por preferência conjugal, que vão terminar.

Plurianuidade das colocações As colocações em lugares de quadro vão ser válidas, até ao ano lectivo de 2008/2009, por um período de três anos, e a partir daí vão passar a ser quadrienais.
Durante esse período, as necessidades das escolas serão preenchidas através do destacamento dos professores dos quadros de escola por ausência de componente lectiva, da afectação de professores dos quadros de zona pedagógica sem componente lectiva distribuída e por recurso a novas contratações.
Destacamentos Manutenção dos destacamentos por condições específicas e aproximação à residência.
Terminam os destacamentos por preferência conjugal.
Horários com menos de 7 horas Vão ser retirados do concurso nacional os horários com menos de 7 horas, sendo o recrutamento feito pelas escolas.
Colocações cíclicas Até fim de Dezembro, fazem-se a nível central; a partir dessa data passam a ser feitas pela própria escola.


O provimento em lugares de quadro/colocação realiza-se de acordo com a seguinte ordem:

1 - Vagas de quadros de escola

2 - Vagas de quadros de zona pedagógica

3 - Destacamentos para a educação especial

4 - Destacamentos por ausência de serviço

5 - Destacamentos por condições específicas

6 - Afectação dos docentes dos quadros de zona pedagógica e destacamentos para aproximação à residência, em simultâneo

7 - Contratação

8 - Colocação cíclica, a nível nacional, até ao final do 1.º período
 

Colocação de professores do ensino especial

Os professores que dão apoio aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado vão deixar de ser destacados anualmente, para passarem a concorrer a um grupo de docência próprio, criado para o ensino especial.

No próximo concurso de docente, os professores de educação especial vão concorrer no concurso nacional, em condições idênticas às dos restantes docentes.

De acordo com as novas regras que regem a colocação de docentes, os professores que dão apoio a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado vão deixar de ser destacados anualmente, para passarem a concorrer a um grupo de docência próprio, criado para o ensino especial.

Com esta medida, o Ministério da Educação tem como objectivo estabilizar os docentes nas escolas, evitando milhares de destacamentos anuais, que colocam em causa a continuidade do trabalho desenvolvido com os alunos com necessidades educativas especiais.

Os docentes de educação especial vão ser colocados em vagas próprias, nos quadros da escola sede de agrupamento, libertando, desta forma, as vagas que ocupavam nos quadros de escola, que são automaticamente recuperadas para concurso.

A criação de um grupo próprio para a educação especial vai possibilitar a maior criação de vagas de quadros de escola, em vários anos, permitindo que estas sejam preenchidas por outros docentes.

A colocação em vagas próprias, por agrupamentos, contribui para que haja uma melhor gestão dos recursos humanos pelas escolas. Assim, são os agrupamentos que gerem a distribuição do serviço lectivo a estes docentes, consoante as necessidades educativas dos alunos que frequentam os diversos estabelecimentos de ensino.

Os três subgrupos de docência criados, tendo em conta as necessidades educativas dos alunos aos quais se destinam, são designados por Educação Especial 1, 2 e 3:

Subgrupos de docência Educação Especial Código
Educação Especial 1 Educação Especial 1 - Apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância. E1
Educação Especial 2 Educação Especial 2 - Apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala. E2
Educação Especial 3 Educação Especial 3 - Apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão. E3


As vagas que não sejam ocupadas são objecto de concurso para destacamento, ao qual se podem candidatar os professores legalmente habilitados e, ainda, os docentes que possuem pelo menos um ano de experiência no domínio da educação especial ao qual se candidatam.
 

Colocação de professores - O que vai mudar?

Para saber quais as principais alterações quanto à colocação de professores, a partir do concurso de 2006, consulte a tabela seguinte:

   Como era Como vai ser
Colocações Plurianuais A vigência do concurso e a validade das colocações era anual.

Candidatavam-se anualmente ao concurso os professores dos QE (para mudança de escola), todos os professores dos QZP, todos os indivíduos detentores de qualificação profissional para a docência certificada pelo ME, bem como os indivíduos portadores de habilitação própria.

Este concurso destinava-se ao suprimento das necessidades permanentes e das necessidades residuais das escolas.
Vagas de quadro (QE e QZP)

O concurso para o preenchimento de vagas nos QE e QZP terá a validade mínima de três anos (realizando-se o próximo em 2009).

A partir de 2009, o concurso passará a ter validade por quatro anos (realizando-se o concurso seguinte em 2013).

Assim, os professores que se apresentem ao concurso de 2006 e sejam colocados numa vaga de QE ou QZP permanecerão nessa mesma vaga até 2009, data em que poderão concorrer novamente.

Horários de afectação

A afectação dos professores do QZP a horários disponíveis por escola e que não estejam assegurados pelos QE ocorrerá até à 3.ª colocação cíclica e terá também validade de três anos.

Caso as necessidades não se mantenham (o horário deixe de existir), o professor será reafecto a outra escola, onde permanecerá até ao próximo concurso (por dois ou um ano).
Mobilidade por destacamento Existia a possibilidade de destacamento para as seguintes condições: ausência de serviço, condições específicas, preferência conjugal e aproximação à residência.

Em todos estes casos, a validade das colocações era anual
Concurso para destacamentos nos seguintes casos:

Ausência de serviço

Mantêm-se as condições actuais, excepto no que diz respeito à validade que passa a ser de três anos.

Educação Especial

Incorporam-se no concurso nacional os destacamentos para a Educação Especial (para as vagas dos quadros de Educação Especial não ocupadas), cujas regras e duração são as mesmas dos restantes.

Condições específicas

Mantêm-se as condições actuais, excepto no que diz respeito à validade, que passa a ser de três anos.

No caso de situações surgidas no decurso desse período de tempo, o docente poderá candidatar-se ao respectivo destacamento.

Aproximação à residência

No caso dos destacamentos para aproximação à residência, para além da duração da colocação, introduz-se um conjunto de condicionantes: não pode ter lugar dentro do mesmo concelho ou em concelhos adjacentes nos casos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Grupo e quadro de Educação Especial Os docentes de educação especial eram colocados pelo mecanismo de destacamento, o que gerava uma grande instabilidade e desperdício de recursos.

A definição das necessidades era realizada pela escola e pelas Equipas de Coordenação dos Apoios Educativos, sendo os professores necessários colocados, por concurso regional, anualmente.
É criado um grupo de docência de Educação Especial, dividido em três subgrupos.

São criadas vagas nos quadros dos agrupamentos. Os professores são, assim, colocados na escola da sede de agrupamento, segundo as mesmas regras gerais do concurso, podendo prestar serviço em qualquer escola do agrupamento, de acordo as necessidades e prioridades identificadas pelos órgãos de gestão.

Podem concorrer para as vagas nos quadros de Educação Especial todos os professores com habilitações legais para a leccionação na Educação Especial.

As vagas que estes professores libertam nos grupos de origem são recuperadas para concurso.

As vagas que não sejam ocupadas são objecto de concurso para destacamento, ao qual se podem candidatar os professores legalmente habilitados e ainda os que possuam pelo menos um ano de experiência na Educação Especial.
Procedimentos Formato totalmente electrónico do concurso aplicado em 2005, incluindo: fase de inscrição dos interessados, fase de candidatura, fase de validação de candidaturas, fase de divulgação das listas de graduação e das listas de colocação, com os respectivos períodos de reclamação e recurso. Mantém-se o formato totalmente electrónico, bem como as fases definidas no concurso de 2005.

A colocação far-se-á com recuperação de vagas/horários pela seguinte ordem:

1.º - Vagas de QE

2.º - Vagas de QZP

3.º - Destacamentos para a Educação Especial

4.º - Destacamentos por ausência de serviço

5.º - Destacamentos por condições específicas

6.º - Afectação dos docentes dos QZP e destacamentos por aproximação à residência em simultâneo

7.º - Contratação externa para necessidades residuais

8.º - Colocação cíclica nacional até ao final do 1.º período

9.º - Após o 1.º período, o recrutamento será feito directamente pelas escolas.

A abertura de concursos decorrerá até ao final do mês de Fevereiro.

O aviso de abertura será, como em 2005, exaustivo nas instruções aos candidatos, havendo um Manual de Candidatura online permanentemente disponível no site da DGRHE e das DRE e um call-center da DGRHE.

 

Grupos de recrutamento de docentes

A constituição de grupos de recrutamento, que vêm substituir os actuais grupos de docência, procura dar resposta à necessidade de proceder a uma gestão mais eficaz dos recursos humanos nas escolas.

O Governo estabeleceu como objectivo prioritário para a área da educação a melhoria das condições de estabilidade, motivação e formação do pessoal docente, adequadas para responder às reais necessidades do sistema educativo.

Neste sentido, vão ser criados grupos de recrutamento, para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

A constituição de 31 grupos de recrutamento, que vêm substituir os actuais 44 grupos de docência, procura dar resposta à necessidade de proceder a uma gestão mais eficaz dos recursos humanos nas escolas, que visa não só a colocação dos professores tendo em conta a sua formação inicial para a docência, como também um melhor ajustamento dessa colocação em função dos novos planos curriculares e dos actuais conteúdos programáticos das diversas disciplinas ou áreas disciplinares.

Estas regras, que vão ser aplicadas no concurso de 2006, implicam a fusão ou o desdobramento de alguns dos actuais grupos de docência dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário.

No 2.º ciclo, os grupos de docência de Educação Visual, Trabalhos Manuais Masculinos e Trabalhos Manuais Femininos vão ser fundidos no grupo de recrutamento de Educação Visual e Tecnológica.

No 3.º ciclo e ensino secundário, vão ser criados os grupos de recrutamento de Física e Química; Economia e Contabilidade; Educação Tecnológica; e Ciências Agro-Pecuárias.

No 3.º ciclo e ensino secundário, os grupos de Línguas, que actualmente congregam mais do que uma disciplina, serão desdobrados, criando-se um grupo de recrutamento só para Português e outro para cada uma das línguas estrangeiras, ainda que o professor possa leccionar outra das disciplinas para as quais possui habilitação, independentemente do grupo para o qual foi recrutado. Assim, vão ser criados os grupos de recrutamento de Português, Latim e Grego, Francês, Inglês e Alemão. Ao grupo de recrutamento de Português poderão candidatar-se os professores que integram os actuais grupos de docência de Português, Latim e Grego e Português e Francês.

Educação Pré-Escolar

Grupo de docência Grupo de Recrutamento Código
Educação Pré-Escolar Educação Pré-Escolar 100

1.º ciclo do ensino básico

Grupo de docência Grupo de Recrutamento Código
1º ciclo do Ensino Básico 1º ciclo do Ensino Básico 110

2.º ciclo do ensino básico

Grupo de docência Código Grupo de Recrutamento Código
1º - Português e Estudos Sociais/História 01 Português e Estudos Sociais/História 200
2º - Português e Francês 02 Português e Francês 210
3º - Português e Inglês 03 Português e Inglês 220
4º - Matemática e Ciências da Natureza 04 Matemática e Ciências
da Natureza
230
5º - Educação Visual 05 Educação Visual e Tecnológica 240
TMM - Trabalhos Manuais Masculinos 07
TMF - Trabalhos Manuais Femininos 08
E. Musical - Educação Musical 06 Educação Musical 250
Ed. Física - Educação Física 09 Educação Física 260
EMRC - Educação Moral e Religiosa Católica 10 Educação Moral e Religiosa Católica 290

3º ciclo do ensino básico e ensino secundário

Grupo de docência Código Grupo de Recrutamento Código
EMRC - Educação Moral e Religiosa Católica 10 Educação Moral e Religiosa Católica 290
1º - Matemática 11 Matemática 500
2º B - Electrotecnia 13 Electrotecnia 540
4º A - Física e Química 15 Física e Química 510
4º B - Química e Física 16
5º - Artes Visuais 17 Artes Visuais 600
6º - Contabilidade e Administração 18 Economia e Contabilidade 430
7 º - Economia 19
8º A - Português, Latim e Grego (1) 20 Latim e Grego 310
Português 300
8º B - Português e Francês (2) 21
Francês 320
9º - Inglês e Alemão (3) 22 Inglês 330
Alemão 340
10º A - História 23 História 400
10º B - Filosofia 24 Filosofia 410
11º A - Geografia 25 Geografia 420
11º B - Biologia e Geologia 26 Biologia e Geologia 520
2º A - Mecanotecnia 12 Educação Tecnológica 530
3º A - Construção Civil 14
12º A - Mecanotecnia 27
12º B - Electrotecnia 28
12º C - Secretariado 29
12º D - Artes dos Tecidos 30
12º E - Construção Civil e Madeiras 31
12º F - Artes Gráficas 32
12º F - Equipamento 33
12º F - Têxtil 34
12º F - Hortofloricultura e Criação de Animais (4) 35 Ciências Agro-Pecuárias 560
A - Produção Vegetal (4) 36
B - Indústrias Alimentares e Zootecnia (4) 37
Educação Física 38 Educação Física 620
Informática 39 Informática 550
Música 40 Música 610
Espanhol 41 Espanhol 350

(1) Os docentes do grupo de docência 8.º A podem concorrer a um dos grupos de recrutamento 300 ou 310.

(2) Os docentes do grupo de docência 8.º B podem concorrer a um dos grupos de recrutamento 300 ou 320.

(3) Os docentes do 9.º grupo de docência podem concorrer a um dos grupos de recrutamento 330 ou 340.

(4) No concurso de 2006, os docentes destes grupos que tenham habilitação para Educação Tecnológica podem concorrer a esse grupo de recrutamento (530).




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