- completar a reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, baseando a sua organização e funcionamento num conceito de sistema articulado de Redes de Cuidados Primários, de Cuidados Diferenciados e de Cuidados Continuados;
- aprofundar e desenvolver a reorganização da Rede de Cuidados Primários vocacionando-a como o primeiro contacto dos cidadãos, sempre que possível, com o Sistema de Saúde, e proporcionando a cada português o seu Médico de Família e um atendimento atempado, eficaz e humanizado;
- operacionalizar o conceito de Rede de Cuidados Primários em que possam coexistir estabelecimentos e operadores públicos, privados e sociais com explicitação dos resultados e ganhos de saúde a atingir para a população, assegurando a gestão dos Centros de Saúde:
- ou através da gestão pública directa de acordo com os princípios do Dec.Lei nº.60/2003 de 1 de Abril,
- ou através da gestão contratualizada com abertura preferencial às cooperativas de profissionais de saúde, e também a entidades do sector social e à iniciativa autárquica, universitária e/ou outras, utilizando modelos de contratualização baseados em capitações e em incentivos ligados a ganhos de saúde;
- incrementar a curto prazo «programas de melhoria» na gestão corrente dos Centros de Saúde:
- atribuição de Médico de Família através da identificação de vagas nas listas dos Médicos;
- melhoria da produtividade através da negociação de objectivos concretos e individuais;
- melhoria da qualidade de acesso focalizada na maior facilidade de agendamento de consultas, reduzindo o tempo de espera para as marcações e melhorando a pontualidade no atendimento;
- reformular, aprofundando e aperfeiçoando, o Regime de Remuneração Experimental - RRE nos Centros de Saúde; contratualização de serviços com grupos de Médicos dos Centros de Saúde incluindo acordos de intersubstituição e complementaridade;
- aumentar a eficácia dos sistemas de triagem nos Serviços de Urgência Hospitalares, que permitam o tratamento prioritário das situações mais urgentes;
- adoptar progressivamente o modelo de profissionalização das Urgências que possibilitem maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos utilizados;
- desenvolver e aprofundar a separação formal da função de «financiamento e contratação» da função de «prestação», consolidando a metodologia de estabelecer contratos-programa para todos os Hospitais, com a correspondente fixação de objectivos a atingir por essas unidades hospitalares e com explicitação do financiamento como contrapartida dos resultados alcançados;
- aprofundar o modelo organizativo da Rede de Hospitais SA, com a criação de uma estrutura de decisão e acompanhamento tipo "Holding";
- assegurar o planeamento e controlo de objectivos na Rede de Hospitais SA, com vista a alcançar uma melhoria contínua da qualidade e o aumento da eficiência e da produtividade, desenvolvendo:
- programas transversais de qualidade;
- a promoção da acreditação dos Hospitais;
- a gestão atempada e humanizada dos Serviços de Urgência;
- a articulação efectiva com os Cuidados Primários e Continuados;
- o sistema de incentivos na política de gestão dos Recursos Humanos;
- o processo de informatização dos Hospitais;
- a captura do potencial significativo de melhoria ainda existente.
- aplicar formas de gestão nos Hospitais do Sector Público Administrativo (SPA), com utilização de critérios de gestão empresarial pelas administrações públicas, assentes na celebração de contratos-programa anuais, utilizando sempre que possível, nestes Hospitais metodologias e processos de gestão já introduzidos e testados com sucesso na rede de Hospitais SA;
- implementar o novo modelo de gestão dos Hospitais com ensino universitário;
- aplicar o novo regime previsto para o Internato Médico;
- reconhecer a importância da prestação de cuidados diferenciados aos doentes urgentes/emergentes e os ganhos em saúde que daí resultam, promovendo o alargamento da área de intervenção do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica em todas as suas vertentes;
- aprofundar e desenvolver a Rede de Cuidados Continuados e de Acolhimento Hospitalar para doentes crónicos, doentes idosos e doentes necessitando de longas recuperações, em especial, mediante contratualização protocolada, a celebrar com o sector social e privado;
- finalizar o Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC), de modo a resolver o limitado número de casos ainda existentes, relativos à lista registada em 30 de Junho de 2002;
- implementar um novo modelo de gestão para os doentes inscritos para cirurgias nos Hospitais - o SIGIC, Sistema Integrado de Gestão dos Inscritos para Cirurgia - visando diminuir o tempo médio de espera, quer por via da contratualização com entidades privadas e sociais, quer pela melhoria de eficiência na mobilização dos recursos do próprio sistema, nomeadamente aumentando o tempo de utilização dos blocos operatórios; ao mesmo tempo melhorar o funcionamento das consultas externas hospitalares;
- alargar progressivamente ao resto do País o novo sistema - SIGIC - que inicialmente se aplica nas regiões-piloto do Alentejo e Algarve, e que envolve todos os hospitais nacionais, públicos e privados, e controla todo o processo desde a inscrição até à realização da cirurgia, maximizando a utilização da capacidade de oferta existente no SNS;
- adoptar e fixar para cada caso necessitando de intervenção cirúrgica um tempo de espera admissível, o qual uma vez ultrapassado dará origem à emissão de um vale-cirurgia a ser utilizado pelo utente em Hospitais ou Clínicas convencionadas do sector social e privado, concedendo assim uma outra opção sem custo para o cidadão, acentuando o princípio da liberdade de escolha;
- fixar como objectivo até ao final da legislatura que qualquer cidadão, em qualquer região do País, aguardará apenas 6 meses, em média, pela cirurgia para que estava inscrito;
- reforçar o estabelecimento, no âmbito do SNS, de Parcerias Público/Privado, com a concessão da gestão de unidades prestadoras de cuidados a entidades privadas ou de natureza social, segundo princípios de eficiência, responsabilização, contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde;
- proceder ao desenvolvimento e lançamento dos concursos públicos para as 9 (nove) Unidades Hospitalares já anunciadas, e negociar e adjudicar a construção e gestão da Unidade Hospitalar de Loures, cujo concurso público foi já efectuado e as propostas dos concorrentes apresentadas;
- implementar o Plano Nacional de Saúde, o qual constituirá a matriz estratégica e estruturante da política de saúde e da reforma estrutural em curso, com objectivos de obter de forma sustentada ganhos de saúde para a população;
- desenvolver os vários programas e planos específicos que integram o Plano Nacional de Saúde, nomeadamente:
- Plano Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas;
- Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares;
- Programa Nacional de intervenção integrada sobre Determinantes da Saúde e dos Estilos de Vida;
- Programa de Controlo da Diabetes Mellitus;
- Programa de Informação e Educação sobre Estilos de Vida saudáveis;
- Programa de Formação contínua para profissionais de saúde;
- Programa Nacional de luta contra a SIDA, a gripe, a tuberculose e a asma;
- Planos oncológico, da dor, da vacinação e da prevenção rodoviária.
- adoptar um Programa Nacional de Prevenção ao Alcoolismo, com meios humanos, técnicos e financeiros reforçados, para a informação, o aconselhamento, a formação profissional, e tratamento e reabilitação e a reinserção social;
- desenvolver Programas Nacionais de Luta Anti-tabágica e combater o consumo do Tabaco;
- criar uma Carta Nacional de Equipamentos de Saúde, com vista a evitar sobreposição de estruturas e a proporcionar uma correcta gestão da capacidade instalada;
- assegurar a informatização dos Serviços e Entidades a operar no SNS, estabelecendo redes de articulação entre eles e na ligação com os restantes operadores da Saúde;
- desenvolver um novo sistema de Cartão do Utente do SNS, com novas funcionalidades operacionais que identifique o utente perante o sistema, que certifique os respectivos direitos e que assegure a confidencialidade de toda a informação relativa ao doente, dando resposta a necessidades básicas do sector, tais como:
- identificar de forma inequívoca e actualizada todos os utentes do SNS, referenciando-o ao longo da cadeia de prestação de cuidados de saúde;
- registar centralmente os cuidados de saúde prestados a cada utente nas diversas unidades de saúde, bem como as prescrições de MCDT's e a venda de medicamentos prescritos no SNS;
- identificar a entidade pagadora responsável por suportar a assistência médica a cada utente;
- estabelecer um repositório credível de informação que permite uma melhor articulação das entidades envolvidas;
- assegurar progressivamente o acesso diferenciado aos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêuticos (MCDT's), com liberdade de escolha pelos utentes através da gestão de uma rede de prestadores assente em normas de certificação de qualidade, e contratualização em quantidade e preço dos serviços a prestar;
- desenvolver o novo processo de requisição/prescrição de MCDT's, lançando de início uma experiência piloto;
- prosseguir e monitorizar a política do medicamento assente numa estratégia de informação que garanta um maior rigor na prescrição e utilização dos medicamentos - através do reforço dos instrumentos de comunicação com os profissionais de saúde e cidadãos - e acautele a sustentabilidade da despesa;
- dar continuidade à opção política de promoção e consolidação do mercado de medicamentos genéricos - que tem reforçado a acessibilidade do cidadão ao medicamento através da introdução no mercado de medicamentos de menor custo, permitindo, por essa via, a comparticipação de medicamentos inovadores e de promoção da generalização da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI);
- desenvolver uma política nacional de racionalidade terapêutica, através da promoção da qualidade da prescrição, da dispensa e do uso dos medicamentos, a nível do ambulatório e hospitalar, nomeadamente pela adopção de instrumentos de apoio à decisão e pelo desenvolvimento da prescrição electrónica;
- implementar o Plano da Farmácia Hospitalar tal como estipulado na Resolução do Conselho de Ministros nº128/2002, de 25 de Setembro;
- proceder à reforma do sistema de comparticipações, com vista à obtenção de uma solução socialmente mais justa, garantindo ao mesmo tempo, que as doenças mais incapacitantes e os doentes de menores recursos tenham acesso privilegiado ao medicamento;
- contribuir para o reforço da competitividade no sector farmacêutico, nomeadamente através da redução de custos de contexto, da promoção de programas de investigação e desenvolvimento e do apoio a actividades de exportação e internacionalização do sector designadamente por intermédio de parcerias;
- apoiar o funcionamento e a operacionalidade da Entidade Reguladora da Saúde, autoridade administrativa independente e elemento fundamental da reforma estrutural em curso que enquadra a participação e actuação dos operadores públicos, privados e sociais no âmbito da prestação dos cuidados de saúde;
- lançar um Centro de Atendimento da Saúde que permita o aconselhamento e o encaminhamento mais eficaz dos utentes do SNS, funcionando como um call-center que garanta uma triagem preliminar e uma maior acessibilidade, com melhor definição do local mais indicado;
- dignificar as carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional;
- melhorar o processo de recrutamento, formação e educação dos profissionais de saúde, a qualidade académica e pedagógica dos docentes e o seu interesse e dedicação na investigação científica;
- proporcionar estímulos e incentivos aos profissionais de saúde que facilitem a aplicação da nova Lei de Gestão Hospitalar em articulação com os órgãos de gestão das Administrações regionais de saúde;
- desenvolver, através do IDT - Instituto da Droga e Toxicodependência, uma Política para a Toxicodependência cuja maior aposta é na prevenção, sem descurar o tratamento, a reinserção e redução de riscos e minimização de danos;
- avaliar a Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga desenvolvida nos últimos 4 anos, até ao final do ano de 2004;
- preparar e aprovar até ao final do ano de 2004 uma nova Estratégia Nacional para o período de 2004-2008 e que deverá estar alinhada com a Estratégia Europeia de Luta Contra a Droga;
- dar prioridade às abordagens preventivas que cujo enfoque assente na promoção de estilos de vida saudáveis e na prevenção do abuso do álcool e de tabaco; a Escola continuará a ser um espaço privilegiado para tais intervenções, apostando-se cada vez mais na formação de professores, pais e educadores;
- dar continuidade à política de prevenção comunitária, com envolvimento das Autarquias, através da implementação dos Planos Municipais de Prevenção, Planos Intermunicipais de Prevenção e Planos Integrados, no sentido de progressivamente cobrir todo o território nacional;
- definir uma política de intervenção nas prisões, com complementaridade de estratégias;
- colocar em prática Programas de prevenção da doença, com destaque para o papel a desempenhar pelo Médico de Família, devendo reconhecer-se todas as situações potencialmente graves no nosso tempo, tais como o VIH/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis, a tuberculose, as hepatites, as diversas doenças oncológicas, a diabetes, as doenças associadas ao tabagismo e a Toxicodependência;
- intensificar o combate e a luta contra a SIDA, através da Comissão Nacional de Luta Contra a Sida (CNLCS), propondo como medida prioritária o conhecimento do padrão epidemiológico da infecção no nosso País;
- desenvolver um Plano Nacional de Luta contra a SIDA, visando os objectivos e metas seguintes, para o período 2004-2006:
- criar um sistema de obtenção permanente de dados que permita a monitorização da epidemia através de indicadores epidemiológicos, o mais próximos da realidade;
- aumentar em 30% o número de indivíduos que conhecem os métodos correctos de prevenção da infecção pelo VIH, assim como o seu estado serológico para o VIH;
- reduzir para metade o número de novas infecções pelo VIH, por transmissão vertical, por ano, em Portugal;
- manter a garantia a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde infectados pelo VIH/SIDA, do acesso aos cuidados de saúde adequados, de acordo com as recomendações internacionais nesta matéria;
- dispor de um médico responsável ou de uma equipa multidisciplinar responsável pela área do VIH e IST, em 70% dos Centros de Saúde da rede de cuidados primários de saúde;
- estruturar e implementar os Centros de Terapêutica Combinada de acordo com a Rede de Referenciação Hospitalar de Infecciologia;
- integrar as respostas sociais apoiadas financeiramente pela CNLCS na rede de cuidados continuados da saúde e nas iniciativas de acção social do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança;
- existência de legislação que proteja os direitos pessoais, sociais e económicos da pessoa seropositiva para o VIH/SIDA