IV
REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL. GARANTIR
A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
2 - SEGURANÇA SOCIAL
A profunda reforma da Segurança Social é, não apenas inevitável, como urgente.
Como qualquer reforma sustentada, tem de se basear no justo equilíbrio entre criação e distribuição de riqueza nacional e numa abordagem aproximativa. Mas, simultaneamente, tem de ser visível a prazo, simples de entender e pragmática na execução.
As reformas sociais exigem muito tempo para produzir em pleno os seus resultados de equidade e de eficiência. E exactamente porque são geracionais, devem ser inadiáveis.
Os diagnósticos estão todos feitos. O Livro Branco da Segurança Social constitui um excelente instrumento de análise e de propositura de acções.
É tempo de se avançar na reforma, com coragem e com o sentido de se encontrar o maior denominador comum na sociedade portuguesa. Não se poderá iludir a reforma com medidas avulsas, que quase sempre tornam os sistemas mais opacos e incoerentes, ou assumir um espírito de mudar cosmeticamente algo para que tudo fique substantivamente na mesma.
Em traços necessariamente gerais e programáticos, a reforma da segurança social que o Governo preconiza passará:
- por introduzir gradualmente, mas sem tibieza, o princípio da corresponsabilização social do Estado, das empresas e das famílias, o que significa que se tomem medidas que tornem viável uma crescente e harmoniosa cultura e prática de partilha de riscos; trata-se de uma vertente essencial da reforma, porque ao mesmo tempo cultural e geracional, comportamental, técnica e financeira; esta cultura previdencial revela-se mais protectora das futuras gerações e disponibiliza mais o Estado para as situações de acrescida dificuldade social;
- por ter um custo tão moderado quanto possível para as gerações futuras, o que exigirá, entre múltiplos aspectos, um maior equilíbrio entre a repartição e a capitalização dos benefícios futuros ou, por outras palavras, entre a solidariedade dos activos para com os inactivos e o auto-aforro compulsivo ou voluntário;
- por assegurar um nível de prestações sociais tão justo e eficaz quanto possível, aprofundando o princípio da diferencialidade positiva que discrimine a favor dos mais pobres, idosos ou das famílias mais numerosas, premiando o contributivismo na formação das pensões e que, face à manifesta insuficiência das pensões mais baixas, assegure os meios de financiamento solidário para se atingirem, com visibilidade a prazo, valores mínimos de dignidade;
- pelo incentivo ao trabalho e à poupança, com a adopção de mecanismos de financiamento que aliviem as empresas e os trabalhadores dos encargos de redistribuição que a toda a comunidade se impõem, que não sejam um factor distorsor da competitividade e que não atrofiem a flexibilidade e a mobilidade laborais, e também com o estabelecimento de regras claras, estáveis, congruentes e justas de incentivo ou compensação fiscal para a poupança;
- por ser moralizadora pelo rigor e estabilidade das regras e garante da imprescindível supervisão pública dos diferentes mecanismos públicos, privados e mutualistas de protecção social;
- pela adopção da prática da flexibilidade das soluções para ocorrer a eventualidades em permanente mutação e complexidade, eliminando a obsessão do uniformismo social, da estandardização técnica e da desumanização burocrática;
- por se ter em conta o carácter cada vez mais indissociável dos riscos sociais (o desemprego, a velhice, a saúde, a solidão, a dependência, etc.), o que obriga a um tratamento dos mesmos de uma forma integrada, coerente e não meramente reparadora ou indemnizatória, mas crescentemente preventiva e dignificadora pela inserção social;
- pela garantia de que a reforma da Segurança Social não seja isolada de outras importantes reformas, em particular da fiscal, da laboral e da saúde.
Por outro lado, importa promover e consolidar uma nova dimensão ética das relações e transferências sociais fundada nos princípios da solidariedade, da subsidiariedade, da proporcionalidade dos meios e da subsunção aos novos desafios e respostas sociais.
A solidariedade, enquanto valor e fundamento inalienável da dignidade humana; a subsidiariedade, enquanto afirmação de uma cultura social de partilha solidária de riscos e não apenas de uma atitude passiva de dependência; a proporcionalidade de meios, tendo em atenção a sintonia entre as macro-políticas e as micro-iniciativas e o justo equilíbrio entre a riqueza e a sua distribuição.
Neste quadro de valores e referências, destacam-se as seguintes orientações e medidas essenciais:
- a concretização de uma reforma global, faseada, coerente e articulada da segurança social que permita um justo equilíbrio entre direitos e deveres sociais, entre a resposta pública e a contratual, entre a equidade social, a eficiência económica e a liberdade de escolha, criando condições de sustentabilidade geracional da Segurança Social pública;
- a aprovação de uma nova da Lei de Bases da Segurança Social, por forma dar expressão a estes princípios;
- o desenvolvimento articulado dos diferentes pilares (público, empresarial, familiar e individual) da segurança social, o que implica assumir a complementaridade de uma maneira clara e definitiva, com:
- a introdução, de facto, do tecto contributivo, com consequente criação de mecanismos estáveis de capitalização pública, privada e social;
- uma maior consistência dos benefícios fiscais para estimular as pensões complementares (públicas ou privadas);
- o reforço da supervisão dos Fundos de Pensões e criação de mecanismos de garantia e portabilidade das pensões complementares;
- a concessão, no conjunto das prestações sociais, de absoluta prioridade ao aumento das pensões mínima e social, de uma forma orçamentalmente sustentável e convergente para o salário mínimo nacional líquido;
- a concretização do princípio da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, designadamente diminuindo as contribuições sobre os rendimentos do trabalho e com o objectivo de lhe conferir maior neutralidade económica e fiscal;
- a articulação da reforma da segurança social com a reforma fiscal e a laboral, por forma a incentivar a poupança, a eliminar factores de distorção na economia e a flexibilizar o mercado de trabalho;
- o reforço dos mecanismos efectivos de combate à fraude (rendimento mínimo garantido, subsídio de doença, subsídio de desemprego) e à evasão e não pagamento das contribuições sociais;
- a revisão do rendimento mínimo garantido, por forma a consagrar uma nova filosofia assente nos princípios:
- do efectivo controlo da sua atribuição e acompanhamento;
- da inserção social, profissional e comunitária que a ele deve estar associado em termos de eficácia social;
- da articulação com as políticas activas de emprego e formação;
- da diferenciação positiva em situações de maior gravidade social e familiar;
- do seu campo de aplicação pessoal e o conteúdo da prestação de maneira a estimular a actividade e a não cristalizar vícios sociais;
- a concretização efectiva do princípio da subsidiariedade social, incentivando, promovendo e protegendo iniciativas locais, voluntárias, privadas e mutualistas de protecção social;
- o desenvolvimento e aprofundamento do mecenato social;
- a transformação gradual do financiamento directo às Instituições Particulares de Solidariedade Social em financiamento directo às famílias beneficiárias, segundo critérios de equidade social;
- o apoio aos idosos mais carenciados e isolados, aos doentes graves e aos cidadãos atingidos por incapacidade absoluta e definitiva;
- a atribuição de ênfase às políticas de apoio às situações mais gravosas de viuvez, orfandade e de crianças em situação de risco;
- a definição e execução de uma política diferenciada para a chamada 4ª idade, em articulação estreita com a política de cuidados de saúde e estimulando a oferta de cuidados de longa duração para idosos dependentes;
- a definição e concretização de um programa nacional de apoio às pessoas idosas, privilegiando o apoio domiciliário e as estruturas de convívio e de combate ao isolamento e insegurança, e discriminando positivamente as famílias que acolhem os mais velhos no seu seio;
- a reestruturação e simplificação, em conjugação com o Ministério da Justiça, do instituto de adopção de crianças;
- a revisão da Lei de Bases da Reabilitação, de modo a agilizar o apoio e integração da pessoa deficiente;
- a concretização de medidas de estímulo ao tele-trabalho e ao trabalho domiciliário de cidadãos portadores de deficiência;
- a criação de novas prestações sociais de apoio aos deficientes profundos;
- a previsão legal da possibilidade de pensões de reforma parcial em conjugação com a prestação de trabalho a tempo parcial;
- o reforço dos mecanismos de capitalização na Segurança Social, bem como da eficiência financeira da sua gestão;
- a diferenciação do regime do subsídio de doença, favorecendo as doenças graves e longas e moralizando a atribuição de baixas de curta duração;
- a melhoria da protecção em caso de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
- a racionalização dos serviços do sistema de segurança social, tornando-os mais eficientes e aperfeiçoando o grau de proximidade e de informação tempestiva aos interessados.
O Governo compromete-se ainda a estudar e a propor soluções para as questões pendentes relativas aos espoliados das antigas colónias portuguesas.
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