II
SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS.
DESENVOLVER A ECONOMIA
1 - FINANÇAS PÚBLICAS
A economia portuguesa caracteriza-se por fortes desequilíbrios macroeconómicos que se traduzem num gravíssimo desequilíbrio externo, numa baixa produtividade, numa preocupante falta de competitividade, a que se junta um acentuado desequilíbrio nas contas públicas.
Este cenário resulta de um reiterado erro na política económica seguida nos últimos anos, que essencialmente se traduziu na ausência de uma conjugação correcta entre as políticas monetária e orçamental.
Com efeito, a redução das taxas de juro, associada à entrada de Portugal no Euro, reflectindo uma política monetária expansionista, não podia ter sido acompanhada por uma política orçamental também expansionista consubstanciada no aumento da despesa pública primária.
De facto, a desadequação da política orçamental à política monetária expansionista teve como resultado um desequilíbrio das nossas contas externas, que só tem paralelo em períodos que implicaram a intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Para além disto, também a política de rendimentos não foi ajustada aos aumentos de produtividade ocorridos, de tal forma que torna difícil a nossa competitividade, quer a nível das exportações, quer a nível da captação de investimento estrangeiro.
O erro da política seguida traduz-se, ainda, no facto de a redução do défice orçamental exigido para a entrada no Euro ter sido conseguido, não através da redução da despesa, mas antes pelo aumento automático da receita.
Com efeito, este aumento resultou de uma situação de crescimento económico e não de uma alteração estrutural do sistema fiscal ou de uma maior eficiência na arrecadação dos impostos.
Lamentavelmente, a fortíssima redução dos encargos com juros da dívida pública foi canalizada para nova despesa pública corrente e não para investimento.
Na verdade, o aumento da despesa pública ficou a dever-se, fundamentalmente, ao aumento do pessoal e à criação de organismos paralelos à Administração Pública.
Deverá ter-se presente que a exigência da anulação do défice não decorre apenas de compromissos comunitários, mas é uma condição essencial para o progresso e o desenvolvimento sustentado de qualquer economia.
Nessa medida, qualquer política orçamental deve ter por objectivo a redução do défice público que, para ser sólida, deve assentar na contenção da despesa. Só assim existirá sempre margem de manobra para as consequências imediatas de qualquer abrandamento do crescimento económico.
O que aconteceu nestes últimos anos foi um acentuado abrandamento do crescimento económico que se traduziu numa quebra de receita não compensada pela redução da despesa que, entretanto, atingiu patamares de rigidez insustentáveis.
Daí o crescimento do défice para níveis inaceitáveis à luz dos compromissos comunitários assumidos.
Este diagnóstico já tinha, aliás, sido antecipado por várias instituições, nomeadamente pela proposta de alerta prévio da Comissão Europeia.
Se esta política não for corrigida de forma célere e muito acentuada, ficarão comprometidos os objectivos de desenvolvimento a que nos propusemos conduzir o País.
Essa correcção só poderá ser obtida através da adopção de um programa de emergência, a concretizar nos próximos dois anos, de modo a criar as condições propícias à exequibilidade de medidas que visem a recuperação do País.
Corrigida a situação de forma sustentada, estaremos, então, em condições de aplicar as políticas de promoção da competitividade e do incentivo ao desenvolvimento económico que permitam prosseguir e acelerar o objectivo de convergência real com a União Europeia.
Na verdade, em última análise, este será o objectivo a prosseguir.
Não nos conformamos que Portugal não possa aspirar a ombrear com os Países mais desenvolvidos da Europa.
A tarefa que nos espera é não só complexa como exigente e, porque se trata de um verdadeiro imperativo nacional, deseja-se o consenso mais alargado possível.
Para tal, propõe-se um pacto nacional para o equilíbrio orçamental que envolva parceiros sociais, trabalhadores, empresários, autarquias locais, regiões autónomas e sociedade civil em geral.
Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macro-económicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, desde a justiça social à projecção de Portugal no Mundo.
1.1. SANEAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS E REDUÇÃO DO PESO DA DESPESA PÚBLICA NO PIB
Todos os subsectores do Sector Público Administrativo (SPA) são solidários e co-responsáveis no sucesso do objectivo nacional de cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento com que o País está comprometido.
Assim, numa primeira fase deve ser adoptada uma postura de rigor no combate ao descontrolo da despesa, com especial enfoque no saneamento das contas públicas e na redução significativa do peso da despesa pública no PIB.
São, pois, acções prioritárias:
- um exame às contas públicas, realizado por entidades competentes nesta matéria, para além da auditoria proposta ao Tribunal de Contas abrangendo o SNS e os fundos e serviços autónomos e que o Governo alargará de forma sistemática a todos os sectores da Administração Pública;
- a racionalização das estruturas, pela extinção dos institutos desnecessários ou redundantes;
- a identificação, através de análises funcionais, das áreas com excesso de despesas ou ineficiente afectação de recursos e quantificação das poupanças decorrentes do aumento de eficiência no funcionamento dessas áreas;
- a fixação de limites aos compromissos financeiros e ao endividamento de todas as entidades do SPA;
- a implementação de um regime de efectiva responsabilização pela realização de despesas acima dos limites orçamentais aprovados;
- a alteração da política de admissão de funcionários públicos em relação à prática corrente dos últimos anos. A contratação de novos funcionários públicos só será equacionada depois de se esgotarem as hipóteses de reafectação e requalificação dos recursos humanos já existentes e na proporção das aposentações que ocorrerem;
- a obrigatoriedade de prestação de informação da execução orçamental e das contas de cada um dos subsectores do SPA, condicionando as transferências do Orçamento do Estado ao envio desta informação;
- a selectividade das despesas de capital, privilegiando as que correspondam a investimentos directa ou indirectamente produtivos;
- o combate ao despesismo generalizado, com rigor na gestão dos dinheiros públicos e na aplicação de pesadas sanções em situações de desperdício;
- a efectiva exigência de mínimos de receitas próprias para a atribuição de autonomia financeira a serviços públicos;
- a identificação e correcção dos atrasos de pagamento de despesas correntes e de investimento do Estado. A ética exigida no que diz respeito às obrigações fiscais dos agentes económicos - famílias e empresas -, deverá ter correspondência plena no exemplo do Estado;
- a negociação de novas perspectivas nas relações económicas e financeiras com os Países Africanos de língua oficial portuguesa, no quadro da política de cooperação.
1.2. FOMENTO DO INVESTIMENTO E DA POUPANÇA
Uma política de rigor no sector público será o elemento fundamental para permitir o desenvolvimento do investimento privado sem a criação de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.
A contenção efectiva e acentuada da despesa pública é condição essencial à criação de espaços para a adopção de estímulos de natureza fiscal ao investimento privado e à poupança.
A poupança privada caiu significativamente nos últimos anos: como o saldo do Estado é claramente negativo, o défice de financiamento do investimento é enorme e colmatado pelo endividamento do País no estrangeiro. O desequilíbrio externo faz também ressaltar a necessidade de reanimar o investimento directo estrangeiro, devolvendo a competitividade à economia portuguesa.
Neste quadro, um choque fiscal, promovendo designadamente a redução do IRS e do IRC, torna-se absolutamente indispensável para reanimar a actividade económica, fomentar o investimento estrangeiro e conferir melhores condições de competitividade às nossas empresas.
Trata-se, pois, de um objectivo nacional que o Governo assume com clareza e determinação.
No entanto, para além dos problemas já conhecidos quanto ao elevado grau de descontrolo das Finanças Públicas e à perigosa incerteza quanto à dimensão do défice orçamental de 2001 - muito superior ao que se previa - surgiu agora um dado novo, que suscita agravadas preocupações. É o caso da execução orçamental dos primeiros meses de 2002.
Os números agora conhecidos traduzem esta realidade, nua e crua: a diferença entre a receita e a despesa sem juros (saldo primário) que era positiva, em Março de 2001, em 81 milhões de Euros, passou a ser negativa em 584 milhões de Euros em Março de 2002. Trata-se de um agravamento brutal e absolutamente imprevisível.
Este cenário novo - totalmente desconhecido do Governo à data da sua posse - inviabiliza a imediata concretização da referida medida fiscal, como seria desejável para um mais rápido impulso do desenvolvimento da economia portuguesa.
Assim, torna-se necessário promover, em primeiro lugar, a consolidação orçamental e o saneamento das finanças públicas, com a imperativa inversão da trajectória da evolução do défice, condição prévia à pretendida redução da carga fiscal.
Neste contexto, o Governo adoptará até 2004 medidas fiscais de estímulo à maior competitividade da economia, nomeadamente a redução para 20% da taxa do IRC.
O Governo desenvolverá, ainda, nesta área, as seguintes medidas essenciais:
- a revisão integrada da tributação do património imobiliário (sisa e contribuição autárquica), conferindo maior lógica e equidade, acabando definitivamente com a falta de verdade fiscal, propiciada e até incentivada pelo actual sistema;
- a clarificação e estabilização da tributação do mercado de capitais, o que significa, em matéria de tributação de mais valias, a revogação, pura e simples, da decisão tomada pelo Governo anterior no ano 2000 (a qual se encontra apenas suspensa) e, em consequência, manter o regime de aplicação da taxa liberatória de 10%;
- a aplicação justa e efectiva da política fiscal, de forma a reduzir drasticamente os fenómenos da evasão fiscal e da economia paralela, nomeadamente através da proibição da concessão de incentivos ou benefícios fiscais às pessoas singulares ou colectivas que hajam sido condenadas pela prática de crimes tributários;
- a introdução de um regime de fiscalização rigoroso de todos os contribuintes que apresentem resultados negativos e que se afastem significativamente dos indicadores médios da actividade;
- o aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes, nomeadamente através da simplificação dos processos de decisão sobre as reclamações graciosas, com reforço das garantias e direitos dos contribuintes;
- a garantia, no âmbito do contencioso tributário, de uma justiça fiscal efectiva no plano crítico da celeridade e das decisões em tempo útil, através de uma maior especialização de juizes e estabilidade da sua colocação nos tribunais tributários.
Uma vez corrigida a situação económica e financeira com que hoje o País se defronta, e que tenha permitido o cumprimento adequado do Programa de Estabilidade e Crescimento, serão desenvolvidas políticas de natureza fiscal com vista à redução da tributação da poupança, em linha com o verificado na generalidade dos países europeus, e à redução significativa da tributação sobre as empresas.
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