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Programa do XV Governo Constitucional


I


UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ


5 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Um Estado moderno, uma sociedade civil forte e um País desenvolvido carecem de uma Administração Pública ágil e flexível, facilitadora da vida dos cidadãos e motivadora do trabalho dos seus agentes.

Não foi neste sentido, porém, que evoluiu a Administração Pública nos últimos anos.  Utilizada como instrumento de satisfação de clientelas, multiplicou-se em órgãos e institutos que aumentaram a burocracia, a complexidade das decisões e a indefinição das responsabilidades. Uma administração pública pesada, burocrática e clientelar não serve os cidadãos.

O gigantismo do aparelho administrativo resultante desta prática conduziu a um insustentável acréscimo da despesa, sem qualquer efeito no aumento da produtividade, assim como à falta de motivação de todos os que nela pretendiam desempenhar uma função activa, responsável e voltada para o interesse público. Mais Administração Pública não é sinónimo de melhor Administração Pública.

A multiplicação de sistemas paralelos acentuou a complexidade das decisões e a falta de transparência na sua actuação. A burocracia dos serviços públicos tem sido um dos factores responsáveis pela perda de competitividade, impedindo a adaptação da administração à sociedade económica e a abertura à cidadania.

Uma sociedade com uma economia moderna exige uma Administração Pública mobilizadora de iniciativas, eficiente nas prestações e transparente nas decisões.

É esta atitude de mudança que norteará a intervenção política neste sector.

A reforma da Administração Pública terá, pois, que ocupar um lugar central no processo de desenvolvimento e de modernização do nosso País.

No centro desta reforma deverá estar um novo modelo de serviço público, fundamentado na cooperação Estado/sociedade civil, ao nível da gestão e da oferta de bens e serviços públicos.  Este modelo deverá assentar em três linhas de força dominantes:

- redução do peso excessivo da Administração Pública;

- prossecução de objectivos de eficiência, visando a satisfação da necessidade dos cidadãos;

- promoção de uma cultura de mérito e exigência, em que os serviços devem nortear-se por resultados e altos padrões de qualidade.


Urge reconduzir a Administração Pública a uma dimensão compatível com as exigências da sociedade moderna, agilizando a sua intervenção e focalizando a sua actuação na satisfação das necessidades dos cidadãos.

Desta mudança estrutural deverão resultar organizações flexíveis, capazes de evidenciar a correcta e rigorosa utilização dos recursos afectos à sua missão.

Esta linha de orientação levará também a que o Estado avalie permanentemente o nível da sua intervenção na sociedade, dando espaço à intervenção e iniciativa privadas em áreas onde estas possas e devam agir com maior eficiência e mais eficácia.  Aí o Estado deverá reservar-se um papel de garante da qualidade e da melhoria dos serviços.

Este redimensionamento das estruturas existentes em função da definição dos objectivos será uma revolução tranquila, mas firme e prioritária, sustentada pela flexibilização dos mecanismos de mobilidade, pelo rigoroso controlo de admissões e pela aposta na formação.

Não haverá, no entanto, resultado pleno deste esforço sem a introdução decisiva de uma cultura de excelência norteada por princípios de avaliação e reconhecimento do mérito e da responsabilidade, em função do cumprimento dos objectivos.

A valorização dos recursos humanos passa necessariamente pelo reconhecimento do mérito individual, pelas oportunidades de aperfeiçoamento profissional e pelo estímulo à participação activa e responsável na satisfação do bem comum.

Neste contexto, serão orientações fundamentais da reforma a empreender:

- a aposta na descentralização do Estado e o reforço da desconcentração dos serviços públicos;

- a extinção dos institutos públicos e outros organismos cuja utilidade não se justifique, reconduzindo as suas tarefas a serviços da administração directa ou transferindo-as para organizações da sociedade civil;

- a definição da missão de cada serviço público e a avaliação da qualidade da sua prestação;

- a introdução, com salvaguarda do princípio dos direitos adquiridos, do regime do contrato individual de trabalho no regime jurídico da função pública;

- a prática da gestão por objectivos a partir de experiências "piloto", criando concorrência e benchmarking interno, novos esquemas de avaliação do desempenho de cada funcionário público e de responsabilização e reconhecimento (cultura do mérito), por forma a aumentar a eficiência e qualidade dos serviços do Estados aos cidadãos;

- a simplificação dos procedimentos, quer pela eliminação de redundâncias quer pela reavaliação dos procedimentos, combatendo actuações burocráticas e circuitos de decisão complexos e pouco transparentes, reduzindo os seus custos e encurtando os prazos de resposta;

- a informatização dos serviços e a introdução de inovações tecnológicas;

- o reforço e a simplificação dos mecanismos de mobilidade interna;

- o estabelecimento de planos de formação adequados às exigências de uma administração dinâmica e qualificada.

O Governo procederá, ainda, à revisão do Código de Procedimento Administrativo.

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