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Posse da presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco


2003-09-17

A nomeação da Senhora Procuradora da República, Dr.ª Dulce Rocha, personalidade que ao longo da sua carreira tem dedicado a sua experiência, saber e empenhamento na defesa dos direitos das crianças e na luta para que cada criança encontre a sua família, "um colo" onde possa crescer com afecto e confiança, no cargo de Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, demonstra a especial relevância que o Governo, através da Senhora Ministra da Justiça e de mim próprio, atribui a esta Comissão na promoção e protecção das crianças e jovens.

Como todos sabemos, não basta que imperativos constitucionais estabeleçam o dever da Sociedade e do Estado de proteger as crianças e os jovens com vista ao seu desenvolvimento integral, conferindo um direito especial de protecção aos órfãos, abandonados ou por qualquer forma privados de um ambiente familiar adequado, nem afirmar que a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal em 1990, traduz um conjunto de direitos que se consideram indiscutíveis e inalienáveis.

Infelizmente, constatamos diariamente que esses direitos não são universalmente praticados. Não devemos deixar de reflectir como é ainda hoje, e cada vez mais, premente mencionar e lutar pelos Direitos da Criança. Por isso, a grande prioridade não está hoje tanto no verbo mas na acção: mais do que proclamar Direitos da Criança é necessário promovê-los sustentadamente.

O Governo entende que toda a intervenção neste domínio deve ter por referência a Família como núcleo fundamental da Sociedade, e a actuação do Estado na tutela dos Direitos da Criança deve assentar no princípio da corresponsabilização, atribuindo prevalência às medidas que integrem as crianças e os jovens no seio familiar e procurando intervenções não abusivamente intrusivas na família.

À Comissão Nacional, conforme previsto na respectiva legislação, cabe orientar a actuação do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção das crianças e jovens em risco.

Entendemos que a actividade da Comissão Nacional se deve centrar no seu superior objectivo de dar voz às crianças, promovendo e protegendo os seus interesses e direitos com vista a prevenir as situações de perigo.

Assim sendo, necessário se torna investir sobretudo no diagnóstico, na prevenção, na intervenção precoce e na disponibilização de respostas de ordem social, promovendo o acompanhamento e a dinamização das comissões de protecção.

Não podemos esquecer que há um tempo para intervir e essa intervenção deve em primeiro lugar procurar apoiar e responsabilizar os pais para que seja possível assumirem a sua função insubstituível e natural.

A intervenção para a promoção e protecção dos direitos da criança e jovens deve privilegiar o suporte às famílias, tentando ajudá-las a reencontrar o equilíbrio necessário em tempo útil para a criança, sendo imprescindível que à criança seja prestado o cuidado, a confiança e o afecto essenciais à sua identidade.

É inequívoco que a todas as crianças têm direito a um projecto de vida, o qual deve priorizar a sua inserção familiar, sendo certo que a institucionalização não pode ser considerada uma solução, mas tão-somente uma medida de protecção depois de esgotadas todas as outras alternativas.

O Estado - todos o sabemos, embora alguns não o reconheçam - não tem vocação afectiva e inteligência emocional, nem pode ser entendido como possuindo um dom de omnisciência social. É necessário termos sempre presente que as respostas neste domínio têm que se pautar por um grande equilíbrio, sensatez e justa proporção na aplicação do princípio da subsidiariedade. Não poderemos transformar a ultima das soluções na mais fácil ou expedita para sossego da indiferença, nem subverter a ideia primeira da prevenção.

A política de promoção e protecção das crianças e jovens deve incidir e respeitar a sua tripla expressão: a de indivíduos, isto é de seres irrepetíveis com nome e código genético próprios; a de pessoas, com mente, alma e coração; a de cidadãos, sujeitos e portadores de direitos e de deveres. Se esta unidade antropológica e ontológica se fragmentar, a degradação é uma ameaça e a prevenção torna-se menos eficaz.

Assim sendo, não poderemos basear esta política numa visão - hoje muito em voga - de reduzir os grupos sociais, etários ou familiares a arquétipos formatados em visões mais ou menos abstraccionistas e traduzidos em decisões frias, distantes e mecânicas.

Porque não há a criança. Há crianças. Não há o jovem. Há jovens. Não há a família. Há famílias. Não há a instituição. Há instituições. Bem sei que a norma é, por definição, abstracta. Mas, neste sensível domínio, as pessoas são bem concretas, com o seu perfil, a sua história, as suas vulnerabilidades, os seus anseios e desafios. A expressão da diferença é, aqui, um elemento indispensável, seja na formulação de uma política de rosto humano, seja nas acções concretas a empreender.

Também aqui a palavra-chave é a da busca incessante da qualidade. Sei que hoje estamos muito orientados para as estatísticas e para a quantidade, mas em política - e sobremaneira, quando se trata de crianças - não nos podemos limitar a pensar nas pessoas através dos números. Não nos esqueçamos que se a quantidade necessita de um registo e de uma calculadora, só a qualidade nos exige uma consciência, uma memória, uma atenção. A quantidade é uma "união de facto", mas só a qualidade pode vir a ser, como desafio, uma verdadeira "união de valor".

Senhora Presidente: As crianças e os jovens em risco, que pelos mais variados motivos se encontram privados de um meio familiar não necessitam de mais relatórios, de mais estudos, de mais quadros legislativos laboratorialmente interessantes mas nem sempre conformes com a natureza dos problemas e das pessoas. Não tenhamos sequer a tentação de transformar os problemas em falsas soluções para tranquilidade efémera da tecnocracia social.

É indispensável intervir de forma humanizada e individualizada, olhar para cada criança e jovem em risco com a certeza de que cada um tem direito a uma família e a um projecto de realização que respeite a sua identidade e personalidade, contribuindo também para uma sólida pedagogia sobre a "ética da responsabilidade do cuidar".

A protecção das crianças, dos jovens e das famílias que se confrontam com o risco, uma prioridade inequívoca deste Governo. E é também seu entendimento que essa prioridade deve ser profundamente partilhada e alargada à sensibilização e ao envolvimento da sociedade e das famílias.

A intervenção das comissões de protecção, sob a orientação e acompanhamento da Comissão Nacional deve assentar nos princípios da solidariedade, da subsidiariedade e da proporcionalidade, procurando permanentemente uma resposta preventiva e dignificadora através da inserção social.

Por isso, a actuação da Comissão Nacional deve ser transversal e interdisciplinar, actuando numa perspectiva de coordenação, facilitando o contacto entre as organizações públicas e privadas, de modo a que se conjuguem todos os esforços na defesa intransigente da protecção dos direitos das crianças e jovens em risco.

Sabemos que ainda temos um longo e exigente caminho a percorrer para fortalecer a esperança destes futuros adultos. Não nos podemos conformar com um tão elevado número de crianças acolhidas em lares ou em estruturas temporárias de acolhimento, hoje mais de 9000, das quais, significativamente, mais de 60% com suporte familiar regular e só 3% com projecto de adopção.

Estes simples números evidenciam - como muitos outros - que se torna inadiável clarificar conceitos, práticas e soluções que erradiquem, de vez, a ideia de "posta restante social" onde se uniformiza o que exige diferenciação, onde se massifica o que supõe proximidade e personalização, onde se entrecruzam desordenadamente respostas opacas de acolhimento e de apoio social, acompanhamento familiar, ensino e formação, inserção sócio-profissional e reeducação, entre outros.

O Governo entende que qualquer reforma e por excelência uma reforma em matéria de direitos das crianças e dos jovens em risco deve ser coerente e articulada, feita com coragem e critérios de equidade, não se cedendo à tentação da unicidade de soluções para uma vasta diversidade de situações.

Será utopia este propósito? Mas não é de utopia que deveremos construir a esperança de uma vida melhor para as crianças e jovens? E não é de utopia que deveremos, através do respeito que elas nos merecem, consagrar a vida?

Foi, aliás, nesse contexto que o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de Lei que altera o regime jurídico da adopção, já aprovada e que entrará em vigor dentro de dias, para a qual contou com trabalho conjunto de uma equipa do Ministério da Justiça e do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, presidida, com saber e entusiasmo, pelo Dr. Luís Villas-Boas.

Também a particular preocupação no âmbito deste Ministério com as pessoas que poderão estar mais expostas a situações de abusos e maus tratos, nomeadamente os menores em regime de acolhimento social, determinou a nomeação, por meu despacho, de um grupo de reconhecidos especialistas, presidido pelo Senhor Juiz Conselheiro Armando Leandro, figura impar e de referência na área do Direito dos Menores, ao qual solicitei a coordenação de um plano de âmbito nacional cujo objectivo é prevenir, acompanhar e definir "boas práticas" no âmbito do funcionamento dos estabelecimentos de acolhimento de menores, idosos ou deficientes. Considero que o trabalho deste grupo que tem sido desenvolvido a título voluntário, será muito importante para sedimentar uma mudança de actuação das instituições de acolhimento.

Também algum tempo decorrido após a aprovação da lei de protecção de crianças e jovens em perigo e da lei tutelar educativa, será importante reavaliar os aspectos mais controversos da sua aplicação em particular os que se referem às fronteiras departamentais de intervenção, ao papel que cabe às instituições sociais e judiciais. É assunto em que muito poderemos beneficiar da experiência, sensibilidade e saber da Senhora Dra. Dulce Rocha, a quem em nome da Senhora da Ministra da Justiça e de mim próprio reitero os agradecimentos pelo empolgante e decisivo desafio que aceitou e desejo a realização de um óptimo trabalho para o qual contará com o nosso inequívoco apoio.

Lisboa, 17 de Setembro de 2003




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