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Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo


2003-05-16

Síntese das medidas

I. Medidas dirigidas à oferta

1. Regulamentação e aprovação de projectos turísticos

1.1. Revisão da legislação sobre licenciamento de empreendimentos turísticos

O Governo vai, dar início urgente a um processo de revisão da legislação aplicável à aprovação e licenciamento dos empreendimentos turísticos. A nova legislação deverá revestir um carácter de maior flexibilidade através, nomeadamente, de um processo de desregulamentação das tipologias e dos requisitos técnicos, da simplificação de procedimentos e compromisso de resposta em tempo útil, por parte dos organismos responsáveis pela análise, avaliação e aprovação de propostas e projectos.

Aprofundar-se-á o princípio do compromisso e responsabilização do promotor como garantia do bom desempenho e das boas práticas, de modo a tornar mais céleres os procedimentos de aprovação e licenciamento, ainda que sujeitos a validação posterior, (deferimento condicionado e emissão de licença de utilização após verificação de cumprimento de correcções ou alterações introduzidas e aceites aquando da aprovação).

Para efeitos de agilização dos procedimentos no âmbito da análise, emissão de pareceres, aprovação e licenciamento de propostas ou projectos de empreendimentos turísticos pelos diversos organismos, será designada uma Entidade Coordenadora, que se constituirá como interlocutor único dos promotores durante o processo e terá capacidade de intervenção junto dos organismos públicos, no sentido de obter a emissão daqueles pareceres ou a formulação de decisões finais em tempo útil.

1.2. Criação do Centro de Apoio ao licenciamento de Projectos Turísticos Estratégicos

Enquanto a revisão legislativa atrás mencionada não estiver em vigor será criado um Centro de Apoio ao Licenciamento de Projectos Turísticos Estratégicos que agregará uma equipa pluridisciplinar de representantes das diversas entidades responsáveis pela análise, emissão de pareceres, aprovação e licenciamento de projectos turísticos, constituindo-se como interlocutor único ("Guichet Único"), dos promotores turísticos nacionais e estrangeiros.

O Centro deverá assegurar que o prazo entre a data de apresentação do projecto e a respectiva aprovação não ultrapasse os 180 dias e que a consequente emissão de Alvará de Licença de início de obras seja concedida pela Câmara Municipal responsável, no máximo de 60 dias após a respectiva aprovação.

Para o efeito de tratamento e acompanhamento de propostas e projectos no âmbito do funcionamento do Centro, serão consideradas as propostas ou projectos que consubstanciem o investimento global e de raiz em novas estruturas de oferta, alojamento, animação turística, imobiliária turística de lazer e equipamentos desportivos de apoio à actividade turística, ou na reabilitação e remodelação de estruturas da oferta existentes, num montante superior a ? 15 milhões.

A título excepcional poderão ser admitidas propostas ou projectos cujo montante de investimento global seja inferior a ? 15 milhões, desde que sejam considerados de efectiva relevância estratégica para o turismo.

2. Criação da "Áreas de Protecção Turística"

Trata-se de criar um instrumento de planeamento, ordenamento e gestão do território fundamental que visa identificar geograficamente as áreas de vocação preferencial para o Turismo onde será, não apenas autorizado, mas incentivado o investimento no sector do Turismo.

Dá-se assim às entidades públicas e aos potenciais investidores, um quadro de referência das tipologias de empreendimentos a viabilizar e suas características principais, garantindo a rápida concretização dos referidos projectos e consequentes investimentos.

A definição do conceito de Áreas de Protecção Turística será objecto de uma acção articulada e concertada dos Ministérios da Economia, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como das Autarquias abrangidas.

3. Criação de Centro de Avaliação, Classificação e Qualificação do Alojamento Turístico

Através de uma parceria entre a Direcção-Geral do Turismo, Regiões de Turismo, a Confederação do Turismo Português e as Associações Empresariais representativas dos promotores de empreendimentos e alojamento turístico nacional, será criada uma entidade responsável pela avaliação, classificação e qualificação do alojamento turístico, em todas as regiões do país.

Esta entidade será responsável pela definição de critérios a observar num sistema de avaliação e classificação de empreendimentos turísticos e criar e executar um programa periódico e, caso necessário, propor a reclassificação das mesmas.

4. Formação de Recursos Humanos para o Turismo

Apesar das melhorias verificadas nos últimos anos, o sector do Turismo continua a revelar significativas debilidades estruturais em matéria de qualificação dos recursos humanos. O sector ainda é muito caracterizado pelo forte recurso a mão-de-obra semi-qualificada e, em geral, pouco escolarizada.

Neste contexto, mas também numa perspectiva de aposta na qualidade global da oferta e de sustentabilidade da actividade turística, torna-se necessário um esforço acrescido na qualificação dos recursos humanos que operam no Turismo.

4.1. Plano Estratégico de Formação em Hotelaria e Turismo

O adequado funcionamento do sistema de formação turística visa atingir, em simultâneo, os seguintes objectivos: disponibilização de mão-de-obra qualificada no sector; melhoria da qualidade e da sustentabilidade da oferta turística e do emprego; regulação do mercado de emprego, designadamente através da certificação profissional.

Conhecendo-se que o sector necessita de cerca de 6.000 novos trabalhadores por ano e que esse número passará a médio prazo para mais 8.000, sabendo-se que a necessidade de formação anual de activos corresponde a cerca de 10% do universo e constatando-se também que a situação actual fica muito aquém destas realidades vamos redimensionar a aposta na formação a fim de que ela se possa constituir como o desejado vector de qualificação da oferta turística.

4.2. Redefinição da Rede Escolar

Trata-se de reformular o actual modelo de enquadramento da formação e racionalização da utilização das infra-estruturas e equipamentos, inseridos numa Rede Escolar constituída por Escolas de Hotelaria e Turismo e por Núcleos Escolares Regionais de Hotelaria e Turismo nas áreas de vocação turística efectiva e potencial não cobertas pelas escolas referidas.

5. Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

5.1. Regime Jurídico

Em concertação com outras entidades, designadamente os Municípios, o Governo vai criar um quadro normativo, através do qual sejam fixadas as condições de agilização dos processos de licenciamento, tal como de uma eficaz fiscalização, pondo termo à dispersão que hoje se verifica também neste domínio.

Na revisão da legislação aplicável e em parceria com as associações representativas do sector, o Governo definirá um quadro de requisitos impreteríveis e um outro conjunto de requisitos que terão a natureza e objectivo de qualificação do produto, mas que não serão indispensáveis ao licenciamento e funcionamento.

Por outro lado, o Governo concertará com as associações representativas do sector, um protocolo destinado à definição da metodologia e dos parâmetros inerentes à classificação dos estabelecimentos e às formas de garantir a sua execução.

Finalmente, e relativamente aos casos de relevância turística, será determinada a existência nos estabelecimentos de restauração e bebidas de um responsável pelos mesmos, a quem será exigida formação e habilitação adequada para o efeito.

5.2. Melhoria da Qualidade e Revisão do PROREST

No contexto mais alargado da melhoria da oferta turística, o Governo aposta na qualidade deste subsector, tanto na dimensão da sua prestação, como na genuinidade, excelência e higiene dos bens alimentares e dos outros produtos que utiliza.

Refere-se especialmente que, nesta área, a actividade turística se alia directamente à saúde pública, o que aumenta significativamente a responsabilidade da prestação.

Consequentemente, o Governo empenhar-se-á no incremento da qualidade e na certificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

O Governo irá efectuar a revisão do instrumento de apoio ao sector - o PROREST - e, desse modo, apostar na criação de uma marca de qualidade que, nas áreas de vocação e relevância turística, identifique os estabelecimentos que efectivamente observam em alto grau as exigências da lei e do mercado quanto à prestação do seu serviço.

5.3. Projecto Restaurantes Euro 2004

O Governo, em conjugação com a ANRET-Associação Nacional das Regiões de Turismo e ARESP-Associação Restauração e Similares de Portugal, está a desenvolver o projecto "Restaurantes Euro 2004" cujo objectivo corresponde à criação de parâmetros de referência e à selecção de estabelecimentos de restauração e bebidas que assegurem a higiene e a segurança alimentar, a não inflação dos preços e a qualidade da prestação do serviço e de informação aos clientes e turistas, no contexto da promoção e da realização do Campeonato de Futebol Euro 2004.

A designação de uma rede classificada "Estabelecimentos Euro 2004", será utilizada para promover a prestação de uma oferta de qualidade, de refeições seguras e boa confecção, que permitam aumentar o volume de negócios no plano imediato e criar o gosto pela gastronomia portuguesa.

6. Reformulação da Sinalização Rodoviária e Turística

II. Medidas dirigidas à dinamização da procura

1. Concertação e Contratualização da Promoção Turística

1.1. Novo Modelo de Concertação da Promoção Turística

O Governo decidiu promover uma acção concertada entre os organismos públicos, associações empresariais e empresas turísticas intervenientes na promoção turística do país e das regiões, segundo os princípios da contratualização e co-financiamento.

Para efeitos de concertação, será formado um Conselho Estratégico de Promoção Turística (CEPT), órgão deliberativo e consultivo em matéria de estratégia de promoção turística nacional e regional e que incluirá representantes do Icep Portugal, da Confederação do Turismo Português, da Associação Nacional das Regiões de Turismo, e de cada uma das sete Agências Regionais de Promoção Turística a criar.

Estas são associações de direito privado sem fins lucrativos constituídas entre as Regiões de Turismo - ou as Direcções Regionais de Turismo nas Regiões Autónomas - e entidades empresariais representativas.

Na sequência da entrada em funcionamento do Conselho Estratégico de Promoção Turística (CEPT), cessará a actividade e serão extintos todos os Conselhos e Núcleos actualmente existentes junto da Secretaria de Estado do Turismo ou do Icep Portugal, que actualmente se ocupam de matérias de estratégia e acompanhamento da promoção turística.

1.2. Modelo da Contratualização da Promoção

A contratualização terá por objecto o desenvolvimento de um Plano de Promoção Turística Nacional no âmbito das cinco regiões de Portugal Continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

A contratualização dependerá da apresentação prévia ao Conselho Estratégico de Promoção Turística, por parte das associações que pretenderem constituir-se como parceiras de promoção turística, de Planos de Promoção Turística de âmbito regional, que sejam simultaneamente coerentes com e potenciadores do Plano de Promoção Turística Nacional.

A contratualização fica igualmente sujeita à fixação prévia de objectivos qualitativos e quantitativos e ao estabelecimento de indicadores e de instrumentos de medição de execução dos respectivos Planos de Promoção Regionais.

A contratualização da Promoção Turística será efectuada mediante celebração de contratos a outorgar entre o Icep Portugal e as Agências Regionais, nos termos de proposta apresentada pelo Núcleo Executivo de Promoção Turística (constituído por representantes do ICEP, da CTP e da ANRET).

O modelo de promoção assim concebido fará recurso às seguintes fontes de financiamento:

a. Contrapartidas financeiras do Icep Portugal;

b. Contrapartidas financeiras das Regiões de Turismo e de outros organismos regionais e locais de Turismo;

c. Contribuições das Secretarias Regionais de Turismo e Cultura da Madeira e Economia dos Açores;

d. Contribuições financeiras das Câmaras Municipais, ou outras entidades de âmbito autárquico, local ou regional;

e. Contribuições financeiras do sector privado;

f. Receitas próprias;

g. Fundos provenientes de programas de incentivos financeiros.

Os contratos serão celebrados por um período plurianual - preferencialmente três anos - por forma a permitir o desenvolvimento estável dos Planos de Promoção Turística Regionais e avaliação dos respectivos resultados.

2. Reformulação do Programa de Requalificação do Turismo

Este Programa recorre a verbas afectas ao IFT-Instituto Financeiro de Apoio ao Turismo, resultantes de contrapartidas financeiras inerentes à extensão das concessões de zonas de jogo.

A redefinição das linhas de intervenção e do quadro de elegibilidade de projectos, terá em conta:

  • O efectivo interesse estratégico dos mesmos, tanto ao nível de acções de qualificação da oferta, como de dinamização da procura turística;
  • O contributo para a captação e consolidação de eventos de carácter internacional, de visibilidade relevante;
  • A prioridade aos eventos e iniciativas que, pelas condições de consolidação através de parcerias consistentes com entidades ou agentes económicos privados, possam ter garantida a respectiva continuidade após a cessação do programa e dos apoios financeiros dele decorrentes;
  • As acções e iniciativas relevantes tendentes a melhorar o conhecimento e informação turística de interesse estratégico às entidades, organismos e agentes económicos do sector.

3. Campanhas de Divulgação e Promoção de Portugal e Regiões como destinos turísticos

Está previsto o lançamento de várias campanhas, com os objectivos de:

  • Promoção de Portugal como destino turístico no âmbito do Euro 2004.
  • Sensibilização dos portugueses para a importância do Turismo e para a necessidade de "Bem Receber e Tratar" os Turistas;
  • Incentivo aos portugueses e estrangeiros residentes no país para passarem férias em Portugal e em empreendimentos turísticos.

Será alvo de divulgação internacional a realização de eventos de natureza cultural, da responsabilidade de agentes culturais nacionais e realizados em regiões de forte vocação turística.

Será pedida, anualmente, a um artista plástico português de renome internacional, uma linha de cartazes de promoção turística do país, ou de destino regional.

Aproveitando as potencialidades da riqueza do património histórico, arquitectónico e cultural das regiões do País, promover-se-á o lançamento de rotas temáticas que se constituam como motivação de visita para certos segmentos de mercado

4. Alteração do Modelo Organizativo e Funcional da Bolsa de Turismo de Lisboa

Tendo em conta a importância que a BTL assume para o Turismo português, importa avaliar as debilidades do respectivo programa e repensar o modelo organizativo e funcional do mesmo. O Governo promoverá o encontro das soluções necessárias à melhoria da eficácia e retorno do investimento anualmente realizado, e incentivará as parcerias entre o sector público, associativo e privado tendentes a garantir a manutenção da BTL no programa das grandes manifestações internacionais de promoção e divulgação turística.

III. Reforma da organização institucional

1. Criação do ITP-Instituto de Turismo de Portugal

Conforme já previsto no Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, serão concentradas num único organismo as competências de promoção turística a nível nacional e internacional hoje atribuídas ao Icep Portugal, e de apoio financeiro e técnico ao investimento na estruturação e desenvolvimento da oferta turística nacional, actualmente atribuídas ao IFT - Instituto Financeiro de Apoio ao Turismo.

O ITP-Instituto do Turismo de Portugal, desenvolverá uma acção concertada com a API-Agência Portuguesa para o Investimento, no apoio às iniciativas que a Agência desenvolver em Portugal e no estrangeiro, para captação e acompanhamento de investimentos e projectos considerados estruturantes ou estrategicamente relevantes para o Turismo português.

2. Revisão da Lei Quadro das Regiões de Turismo

Decorridos vários anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 285/91, que visou modernizar o regime jurídico dos órgãos regionais de Turismo instituídos em 1982, verifica-se que esta legislação provocou a criação de um número elevado de Regiões de Turismo. Ainda assim, não conseguiu cobrir integralmente o território continental, o que levou à existência em paralelo, de outros tipos de Órgãos Regionais e Locais de Turismo.

Tendo em conta o novo Modelo de Concertação e Contratualização Promocional, e reconhecendo ao Turismo uma base regional e a necessidade de cada região, importa rever o enquadramento das Regiões de Turismo, de modo a torná-lo mais actual e consentâneo com as exigências atrás mencionadas.

Nesse sentido, promove-se a associação das Regiões de Turismo existentes num número mais reduzido de Áreas Promocionais, de maior dimensão e reforçada capacidade técnica e financeira de intervenção.

As novas Áreas Promocionais prosseguirão as atribuições cometidas às entidades que vêm substituir, alargando-se as suas competências em matéria de concepção, incentivo à qualificação e diversificação da oferta de alojamento e animação da área respectiva.

3. Reforço do papel da DGT-Direcção-Geral do Turismo

Num novo modelo organizativo a DGT-Direcção-Geral do Turismo deverá ter um papel não apenas de formulação e acompanhamento da execução das medidas de política de turismo, mas também no âmbito da participação na elaboração dos instrumentos de planeamento e ordenamento do território, que contemplem áreas de evidente vocação turística.

Em particular, será fundamental o papel e intervenção técnica da DGT nos trabalhos de acompanhamento e definição das Áreas de Protecção Turística e respectiva articulação com os restantes instrumentos de ordenamento e gestão do território.

4. Desenvolvimento de competências de formulação de produtos turísticos integrados

Com vista a potenciar a valorização ou apoiar o desenvolvimento de nova oferta turística integrada de base regional, tanto no que respeita a alojamento quanto a animação, serão desenvolvidas no âmbito da DGT e do ITP competências de concepção e execução de produtos turísticos mais complexos.

IV. Reforço da informação e do conhecimento do sector

1. Reformulação do Sistema de Recolha e Tratamento de Informação Estatística

O objectivo é promover a modernização do sistema de recolha e tratamento de informação estatística pela Direcção-Geral do Turismo relativa ao Turismo português, nomeadamente no que respeita a:

  • Entradas de visitantes e turistas através das fronteiras terrestres;
  • Dormidas de turistas nacionais e estrangeiros no Alojamento Turístico;
  • Receitas Turísticas;
  • Entradas nos Aeroportos e Portos nacionais;
  • Entradas e permanência de turistas estrangeiros em Portugal que utilizam residência de férias;
  • Permanência de nacionais em 2ª residência ou residência de férias.

2. Apoio ao desenvolvimento de Estudos Turísticos e Investigação Aplicada ao Turismo e Lazer

O conhecimento aprofundado do sector e o tratamento especializado e a gestão da informação constitui um requisito essencial para a formulação das políticas para o sector. Nesse sentido, preconiza-se o desenvolvimento de competências adequadas através de protocolos entre a Universidade, Instituições do Ministério da Economia, Regiões de Turismo e Associações Empresariais.

Este modelo de parceria entre entidades públicas e privadas deverá assegurar a realização de trabalhos de investigação e estudos aplicados com vista à melhoria da actividade empresarial no sector do Turismo em Portugal. Deixará assim de se justificar a existência do Observatório do Turismo nos moldes actuais, pelo que o mesmo será, naturalmente, extinto.

3. Reformulação do Portal do Turismo de Portugal na Internet

O objectivo é tornar a informação sobre o Turismo em Portugal, a disponibilizar na Internet, de mais fácil e atraente utilização pelos potenciais turistas nacionais e estrangeiros e pelos operadores turísticos que pretendam comercializar os produtos ou destinos turísticos nacionais.

V. Outros domínios do quadro regulamentar

1. Revisão da legislação das Agências de Viagens

O fenómeno da globalização, a utilização crescente das novas tecnologias e a concentração da distribuição, frequentemente associada a uma situação de verticalização, suscita problemas novos às Agências de Viagens.

O Governo procederá à revisão de alguns aspectos da regulamentação aplicável, designadamente quanto às actividades inerentes à entrada de turistas estrangeiros no nosso país, reforçando o papel das Agências de Viagens no apoio aos seus clientes.

2. Revisão da Lei de Bases do Termalismo

A lei actualmente aplicável à actividade do Termalismo tem muitas décadas de vigência e assenta em conceitos já ultrapassados, nomeadamente quanto às competências para o licenciamento e o funcionamento de Termas ou empreendimentos turísticos com valência termal.

Torna-se, assim, premente rever o enquadramento legislativo desta matéria e inverter a situação de contínuo decréscimo do recurso ao Termalismo.

O princípio orientador da revisão em preparação neste domínio, reporta-se ao reforço da vertente da utilização turística numa óptica de recuperação física e rejuvenescimento, sem prejuízo da sua relevância no domínio dos tratamentos e da saúde. As unidades termais poderão servir os turistas, independentemente de razões de saúde.

Sendo um país rico em recursos utilizáveis neste domínio, a revisão da legislação aplicável ao Termalismo possibilitará potenciar uma das características mais qualificadoras da oferta turística nacional, habitualmente utilizada por segmentos da procura mais sofisticados e de maior capacidade económica.

3. Regulamentação do Jogo electrónico

As novas tecnologias proporcionam hoje a possibilidade do jogo ser efectuado à distância.

Tendo presente esta realidade o Governo, em articulação com as associações empresariais respectivas, irá elaborar e aprovar regulamentação sobre o jogo electrónico.

4. Competitividade de Taxas Aeroportuárias

Num contexto de concorrência intensa entre os principais destinos turísticos, assumem particular importância os custos de utilização e a qualidade do serviço prestado aos clientes das infra-estruturas aeroportuárias, em particular daquelas que servem destinos ou regiões de importante vocação turística.

No caso português, em que o transporte de turistas por via aérea para destinos turísticos tem uma forte dependência de campanhas que praticam voos não regulares, ou mais recentemente de companhias designadas por "low-cost" ou "No-frills", importa que as infra-estruturas aeroportuárias pratiquem taxas de utilização, que sejam competitivas com as praticadas noutros destinos concorrentes. Elas não devem constituir, só por si, uma condicionante ou mesmo factor impeditivo do estabelecimento de nova programação de transporte aéreo, ou do reforço da já existente, principalmente com origem em mercados emissores considerados prioritários.

5. Revisão da Lei da Caça




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